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Texto 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 147,
25 DE SETEMBRO DE 2009
(Regulamentada pelo Decreto nº 6287/2010) (Vide Decreto nº 6565/2011)
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[...]
Seção VI
Da Licença-prêmio
Art. 144 Após cada quinquênio de exercício ininterrupto no Município, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, ao servidor que a requerer, fará jus a 90 (noventa) dias a título de prêmio assiduidade, com todos os direitos e vantagens permanentes de seu cargo efetivo ou de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo. [...]
Art. 145 Suspendem a contagem do período aquisitivo para efeito de concessão da licença-prêmio os afastamentos do exercício do cargo efetivo sem remuneração para origem, exceto para exercer cargo de provimento em comissão no Município, suas Autarquias e Fundações. [...]
Art. 146 As faltas injustificadas ao serviço e as penalidades disciplinares de advertência retardarão a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo na proporção de um mês para cada falta ou penalidade.
Art. 147 A penalidade disciplinar de suspensão retardará a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo em um ano para cada penalidade.
Art. 148 O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Art. 149 O Município, em face de necessidade imperiosa, interesse inadiável, excepcionalidade dos serviços prestados pelo servidor requerente ou pela necessidade do serviço poderá indenizar parcelas do período de licença prêmio, convertendo-as em pecúnia, desde que haja a concordância do servidor público.
§ 1º A conversão da licença prêmio em pecúnia, em qualquer caso, será considerada como licença gozada.
§ 2º Para efeito de cálculo do período de licença convertido em pecúnia será considerado o padrão de vencimento percebido pelo servidor, no cargo efetivo, na data do início do gozo acrescido de suas vantagens de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo.
Art. 150 Decairá do direito de receber a licença-prêmio não gozada o servidor que não a requerer no prazo de até cinco anos da data do desligamento do serviço público municipal. [...]
Art. 151 A licença-prêmio será usufruída em período contínuo ou em parcelas não inferiores a trinta dias, ficando a critério da Administração a época de sua fruição.
Disponível em:https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-servidor-funcionario-publico-brusque-sc?__cf_chl_f tk=V2b.u3SLTCbC3ZCfr_P1FPLjhmKJd4NZ7zafSJDQB8-1782997441-1.0.1.1-1uCT.MMgOT1sZO0V_5Tz7a2hUM2MCq3yLHAkXMXVLo. Acesso em: 25 jun. 2026.
Identifique abaixo as afirmativas verdadeiras ( V ) e falsas ( F ).
( ) E-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício; portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.
( ) Ofício é um texto técnico utilizado por órgãos públicos, empresas privadas e autoridades, a fim de requerer, solicitar ou comunicar algo de interesse pessoal.
( ) Ata é um registro fiel, porém resumido, de uma reunião, em texto dissertativo-argumentativo, a fim de evidenciar a posição da pessoa que secretaria a reunião.
( ) Edital é um documento oficial que veicula de forma pública aquilo de determina e estabelece.
( ) Memorando é uma modalidade de comunicação externa usada para transmitir avisos, diretrizes ou solicitar ações de forma ágil e objetiva entre diferentes instituições.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta , de cima para baixo.
V • F • V • F • V
V • F • F • V • F
V • F • F • F • F
F • V • V • V • V
F • V • F • V • F