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Analise a seguinte situação hipotética:
No âmbito da Câmara dos Deputados, foi praticado um crime, o que resultou na prisão em flagrante do respectivo autor. Em razão do ocorrido, foi instaurado inquérito, presidido pelo Corregedor substituto, o qual designou o escrivão. Após a sua conclusão, o inquérito foi enviado à autoridade competente.
Considerando a disciplina estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que
o crime foi praticado por um Deputado Federal, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público.
o escrivão é funcionário estável da Câmara, e o inquérito foi encaminhado à autoridade judiciária competente.
o crime foi praticado por um Deputado Federal, e o escrivão é um integrante da Polícia da Câmara, designado pelo respectivo Diretor.
o inquérito foi presidido por autoridade incompetente, pois deveria sê-lo pelo Deputado Federal investido na função de Diretor de Serviços de Segurança.
o crime foi praticado por pessoa que não se encontra investida no mandato de Deputado Federal, e o inquérito foi encaminhado ao Ministério Público.
Em determinada legislatura, o Procurador-Geral da República (PGR) estava munido de provas de que o Presidente da República (PR) teria praticado crime comum. Um estagiário, ao analisar o procedimento estabelecido no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para que seja instaurado processo criminal em face do referido agente público, concluiu que, entre outras medidas procedimentais:
I. a solicitação de autorização, encaminhada pelo PGR, será recebida pelo Presidente da Câmara dos Deputados;
II. o PR será notificado e o expediente será despachado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC);
III. se devido à aprovação do parecer da CCJC, por dois terços dos membros da Câmara dos Deputados, a acusação for considerada admitida, será autorizada a instauração do processo.
Conforme às normas regimentais, em relação às conclusões do estagiário, é correto afirmar que
todas estão erradas.
apenas a conclusão I está certa.
apenas a conclusão III está certa.
apenas as conclusões I e II estão certas.
apenas as conclusões II e III estão certas.
João, Deputado Federal, apresentou projeto de lei ordinária que buscava disciplinar a transparência e o controle em determinada política pública da alçada da União. Após a proposição ser objeto de parecer favorável da primeira comissão permanente para a qual fora encaminhada, João, por entender que a matéria exigia maiores reflexões de sua parte, solicitou que sua assessoria verificasse, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, se seria possível retirá-la.
A assessoria respondeu corretamente que a referida retirada
é um direito subjetivo de João.
depende de deliberação do Plenário.
é vedada, por já ter ocorrido manifestação de uma comissão.
deve ser requerida à Mesa, que decidirá em caráter definitivo.
deve ser requerida ao Presidente da Câmara, que deferirá, ou não, o pedido, com recurso para o Plenário.
João, Deputado Federal, foi informado de que determinada organização não governamental, que era subvencionada pela Câmara dos Deputados, não vinha aplicando corretamente os recursos recebidos. Por essa razão, desejava encaminhar essas informações ao órgão responsável pelo exercício da fiscalização financeira sobre as referidas entidades, considerando as verbas repassadas pela Câmara dos Deputados.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, João concluiu corretamente, em relação à referida fiscalização, que ela é de atribuição
exclusiva do Tribunal de Contas da União, que pode atuar de ofício ou por provocação.
da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle.
da Presidência da Câmara dos Deputados.
da Mesa da Câmara dos Deputados.
da Secretaria de Transparência.
O órgão competente, no âmbito da Câmara dos Deputados, após ampla apuração, constatou que Pedro, Deputado Federal, relatou matéria submetida à apreciação da Câmara dos Deputados, de interesse específico de João, que contribuiu para o financiamento de sua campanha eleitoral.
Maria, relatora do caso no âmbito do órgão competente, recebeu a sugestão, de outros parlamentares desse órgão, de que o seu parecer indicasse a aplicação, a Pedro, da sanção de suspensão da prerrogativa de usar da palavra em sessão, no horário destinado ao Pequeno ou Grande Expediente, por 6 (seis) meses.
Após analisar o Regimento Interno da Câmara do Deputados, Maria concluiu corretamente que a sugestão apresentada é
totalmente compatível com a sistemática vigente.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação ao tempo de suspensão sugerido.
totalmente incompatível com a sistemática vigente, pois a cassação da palavra é medida pontual, para ato e momento específicos, não figurando como sanção.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à possibilidade de a conduta ilícita praticada ensejar a aplicação da suspensão, o que não é admitido nesse caso.
incompatível com a sistemática vigente apenas em relação à tese de que é ilícita a conduta de Pedro ao relatar projeto de interesse de pessoa física que financiou sua campanha.
Em razão da insuficiência das dotações orçamentárias destinadas à determinada política pública direcionada à implementação de certo direito social, os assessores do Presidente da República iniciaram debates em relação ao possível encaminhamento de projeto de lei, ao Poder Legislativo, visando à abertura do crédito adicional correspondente. Na ocasião, também levaram em consideração os circunstancialismos políticos da época e as possíveis resistências que enfrentariam no âmbito do Poder Legislativo.
Após os debates, os assessores concluíram corretamente que
cada parlamentar poderá apresentar até cinco emendas ao projeto que venha a ser apresentado.
o referido crédito pode ser aberto por medida provisória, considerando a urgência e a relevância que o caracterizam.
o projeto só será apreciado pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos e Fiscalização até o dia 20 de novembro de cada ano.
é vedada a apresentação de projeto para a abertura dos referidos créditos após a apresentação do projeto de lei orçamentária anual.
ao relator, no âmbito do Congresso Nacional, é vedado apresentar parecer de mérito sobre as emendas que sejam apresentadas ao projeto, devendo apenas submetê-las à apreciação do Plenário.
Maria, Inês e Joana, Deputadas Federais, autoras das proposições legislativas X, Y e Z, de competência do Plenário, almejavam que suas proposições fossem apreciadas em regime de urgência. Ressalte-se que essas proposições não apresentam uma situação de relevante e inadiável interesse nacional.
Como não tinham ascendência política no âmbito das Comissões competentes para opinar sobre o mérito, o que inviabilizava que membros dessas estruturas requeressem a urgência, realizaram alentada análise do Regimento Interno da Câmara dos Deputados para verificar como deveriam proceder e qual o trâmite a ser percorrido para a obtenção da urgência almejada.
Ao fim de suas reflexões, Maria, Inês e Joana concluíram corretamente que, consoante os balizamentos oferecidos pela narrativa, a urgência
somente pode ser requerida por uma Comissão com competência para apreciar o mérito, sujeita à deliberação pelo Plenário, indicativo de que os objetivos de Maria, João e Joana não poderão ser alcançados.
pode ser deferida por dois terços dos membros da Mesa, sendo cabível recurso para o Plenário, ressaltando-se a possibilidade de que haja tramitação simultânea de até três proposições em regime de urgência, vedada a votação de um quarto.
pode ser atribuída pela Mesa, de ofício ou mediante acordo de Lideranças, que representem um décimo dos membros da Câmara, sendo que o número de matérias em tramitação em regime de urgência pode ser limitado pela Mesa.
deve ser requerida, de forma fundamentada, ao Presidente da Câmara, sendo cabível recurso para o Plenário, mas não é admissível que, havendo uma matéria em tramitação em regime de urgência, seja deferido um segundo.
somente pode ser requerida por um terço dos membros da Câmara ou por líderes que representem esse número, mas não é admissível que, havendo duas matérias em tramitação em regime de urgência, aprovado pelo órgão competente, seja votado um terceiro.
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados deu parecer contrário à adequação financeira e orçamentária de uma proposição. Determinado legitimado, ao tomar conhecimento do parecer, analisou a possibilidade de, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, uma vez interposto recurso para o Plenário: (1) ser caracterizada uma “apreciação preliminar” por esse órgão; e (2) embora seja reconhecida a adequação financeira e orçamentária da proposição, a referida preliminar voltar a ser arguida.
Ao fim das reflexões, concluiu-se corretamente que
a apreciação preliminar pressupõe uma atuação terminativa, o que não ocorre no âmbito da CFT.
suscitar-se uma apreciação preliminar fora do âmbito das Comissões é conceitualmente incorreto, já que as decisões do Plenário são marcadas pela definitividade.
a apreciação preliminar, qualquer que seja ela, não apresenta definitividade, o que significa dizer que é provisória e a matéria pode ser revista até a apreciação do mérito.
a análise do Plenário caracteriza uma apreciação preliminar e o provimento do recurso impede que a preliminar volte a ser arguida.
a apreciação preliminar somente é realizada pela Mesa da Câmara, incursionando em questões preliminares de natureza procedimental, enquanto a adequação financeira e orçamentária é matéria de mérito no âmbito da CFT.
Ao ver do Presidente da Câmara dos Deputados, o Plenário, ao apreciar a proposição legislativa X, exarou prejulgamento em sentido diametralmente oposto ao teor do Art. 3º da proposição legislativa Y, que estava sendo objeto de apreciação. Por tal razão, o Presidente declarou prejudicado, de ofício, o Art. 3º desta última proposição, o que ocorreu no curso da votação. Maria, Deputada Federal e autora da proposição Y, ficou irresignada com a prejudicialidade reconhecida pelo Presidente.
Sobre o caso, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
Maria pode recorrer imediatamente à Mesa da Câmara, que retirará a proposição de pauta e colherá parecer da Comissão de mérito competente.
Maria pode recorrer imediatamente ao Plenário da Câmara, que deve colher o parecer oral da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e deliberar.
Como a Câmara dos Deputados não está vinculada aos seus pronunciamentos anteriores, o instituto da prejudicialidade não é aplicável ao processo legislativo.
O Presidente da Câmara dos Deputados decidiu de maneira incorreta, considerando que a arguição e a decisão de prejudicialidade ficam preclusas com o início da votação.
Maria ou o Líder de seu Partido Político ou bloco parlamentar pode recorrer imediatamente ao Plenário da Câmara, que deve colher o parecer oral da Comissão de mérito competente, e deliberar.
Joana, servidora pública do Estado Alfa, foi eleita Deputada Federal, mas iniciara o gozo de licença maternidade dias antes da primeira sessão preparatória para a instalação da primeira sessão legislativa da legislatura.
Observados os termos da narrativa, é correto afirmar que a posse de Joana, nos termos do Regimento Interno da Câmara dos Deputados
é necessariamente realizada de modo virtual, a exemplo do que se verifica com a generalidade dos parlamentares que não tomem posse presencial no prazo de 30 (trinta) dias, contado da referida sessão preparatória.
somente pode ocorrer após o término da licença gestante, salvo requerimento de antecipação subscrito pelo líder do partido político ao qual Joana está filiada.
só pode ocorrer de modo presencial, iniciando-se o limite temporal para a sua realização após o término da licença gestante.
deve ser necessariamente realizada no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, contado da referida sessão preparatória.
pode ocorrer de modo virtual, a requerimento de Joana, devidamente acompanhado da declaração de parto em período inferior a 120 (cento e vinte) dias.
João, Deputado Federal, solicitou que sua assessoria analisasse a sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados em relação à apresentação do projeto de proposição destinado a fixar a remuneração dos Ministros de Estado para cada exercício financeiro, à luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.
Após a realização da análise necessária, a assessoria concluiu corretamente que o projeto
deve ser elaborado pelo Chefe do Poder Executivo.
pode ser elaborado por qualquer Deputado Federal.
deve ser elaborado pela Mesa da Câmara dos Deputados.
deve ser elaborado pela Comissão de Finanças e Tributação.
deve ser elaborado pela Comissão de Administração e Serviço Público.
Um Deputado Federal apresentou emenda ao projeto de lei nº X, que se encontrava no âmbito de determinada Comissão Permanente da Câmara dos Deputados. Ocorre que o Presidente da referida Comissão, entendeu que a emenda fora formulada de modo inconveniente.
Em relação à referida emenda, considerando a sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
O Presidente da Comissão tem a faculdade de rejeitá-la.
O Presidente da Comissão deve submetê-la à Comissão, com encaminhamento contrário.
Caberá à Comissão apreciá-la e, caso concorde com o Presidente , recusá-la, sendo cabível recurso para a Mesa.
A Comissão deve apreciá-la e emitir parecer, cabendo ao Plenário decidir pela sua inconveniência, ou não.
Caberá à Comissão apreciá-la e, caso concorde com o Presidente, recusá-la, sendo cabível recurso a ser decidido pelo Plenário.
Ana, Deputada Federal, defendeu de forma veemente a necessidade de ser constituída uma comissão especial para examinar determinada proposição legislativa.
Sobre a proposição referida por Ana, à luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, assinale a afirmativa correta.
Deve ter a natureza jurídica de proposta de emenda à Constituição ou de projeto de código.
Deve ter a natureza jurídica de proposta de emenda à Constituição, projeto de código ou projeto de lei complementar.
Será analisada pela comissão especial apenas em relação à sua admissibilidade, o que dispensa a atuação de outras comissões com esse objetivo.
Pode ter qualquer natureza jurídica, bastando que a mesa entenda relevante a constituição da comissão especial ou haja acordo de lideranças nesse sentido.
Pode ter a natureza jurídica de projeto de lei ordinária, desde que verse matéria de competência de mais de quatro comissões que devam se pronunciar sobre o mérito.
Ana, servidora recém-empossada na Câmara dos Deputados, recebeu a incumbência, de seu superior hierárquico, de encaminhar determinado expediente ao denominado “Líder da Minoria”.
Ao consultar o Regimento Interno da Câmara dos Deputados, Ana concluiu corretamente que
a Minoria a ser considerada é o partido ou bloco parlamentar com representação imediatamente inferior à Maioria que, em relação ao Governo, expresse posição diversa da Maioria.
o Líder referido somente contará com Vice-Líderes, que poderão eventualmente receber o expediente de Ana, caso a Minoria represente mais de 10% dos Deputados Federais.
apesar de o referido Líder não ser formalmente reconhecido pelo Regimento Interno, possui tratamento protocolar próprio e exerce um poder de fato.
a Minoria a ser considerada é a reunião de parlamentares que, em relação ao governo, expressem posição diversa da Maioria.
o Líder referido deve ser indicado em deliberação coletiva dos partidos e blocos parlamentares de oposição ao governo.
Pedro, Deputado Federal, indagou, ao Presidente da Comissão permanente que integrava, se esse órgão teria alguma espécie de consultoria técnica.
Considerando os balizamentos oferecidos pelo Regimento interno da Câmara dos Deputados e a forma de organização dessa espécie de consultoria, o Presidente respondeu corretamente que
os consultores são alocados em cada Comissão, conforme a área de expertise, sendo o trabalho organizado pelo respectivo Presidente, que definirá a ordem de atendimento.
há um núcleo de assessoramento destinado às Comissões, que deve organizar e coordenar os trabalhos a serem realizados pelos profissionais dos núcleos temáticos.
a consultoria deve ser requerida à Mesa, junto à qual estão organizados os núcleos temáticos de natureza técnico-legislativa, sendo as solicitações atendidas conforme a ordem de apresentação.
o Diretor-Geral da Câmara deve organizar o quadro de pessoal técnico, vinculando-o às comissões permanentes e temporárias, conforme índices qualitativos e quantitativos de trabalho definidos pela Mesa.
a atividade de consultoria é organizada em núcleos temáticos, vinculados ao Primeiro Secretário da Mesa, aos quais devem ser diretamente direcionadas as solicitações dos colegiados da Casa Legislativa.
Maria, Deputada Federal, integrante de determinada Comissão Permanente da Câmara dos Deputados, suscitou questão de ordem em razão de ação adotada por esse órgão técnico ao apreciar certa proposição legislativa.
À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a questão suscitada por Maria deve ser apreciada pelo(a)
Presidente da Comissão, sendo cabível recurso para o Presidente da Câmara, sem prejuízo do andamento da matéria em trâmite.
Presidente da Comissão, sendo cabível recurso para a Mesa da Câmara, suspendendo-se o andamento da matéria até a sua apreciação.
Presidente da Comissão, sendo cabível recurso para o colegiado, suspendendo-se o andamento da matéria até a sua apreciação.
Comissão, sendo cabível recurso para a Mesa da Câmara, sem prejuízo do andamento da matéria em trâmite.
Comissão, que decidirá em caráter terminativo.
Maria, Deputada Federal, determinou que sua assessoria verificasse a forma a ser dada à determinada proposição legislativa destinada a regular, com eficácia de lei, matéria de caráter legislativo, de competência privativa da Câmara dos Deputados.
À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a assessoria respondeu corretamente que a proposição deve assumir a forma de projeto de
ato complementar.
decreto legislativo.
lei ordinária.
resolução.
decreto.
Sobre a fixação do número de membros, a integração e a cumulação de Comissões Permanentes, no âmbito da Câmara dos Deputados, analise as afirmativas a seguir.
I. O número de membros das Comissões, uma vez definido, será mantido durante toda a legislatura.
II. O Deputado, se não for membro da Mesa e desde que tenha legenda partidária, terá sempre o direito de integrar, como titular, ao menos uma Comissão.
III. É vedado que um Deputado faça parte, como membro titular, de mais de uma Comissão Permanente.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Maria, Deputada Federal, estava pessoalmente empenhada em viabilizar a apresentação de determinada proposição legislativa, que necessitava da subscrição de um quórum mínimo de Deputados Federais, indicativo de que teria contornos coletivos.
À luz da sistemática estabelecida no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, é correto afirmar que, qualquer que seja a proposição,
o quórum pode ser obtido por meio das assinaturas de cada Deputado ou de Líderes, representando estes últimos exclusivamente o número de Deputados de sua legenda partidária ou parlamentar.
o quórum deve ser obtido, alternativamente, ou por meio das assinaturas de cada Deputado ou realizado o acordo de Lideranças, com a assinatura dos Líderes dos partidos e blocos convergentes.
os subscritores da proposição serão considerados os seus autores, cabendo-lhes acordar a forma de divisão das atribuições ou prerrogativas regimentais em Plenário.
a assinatura dos Líderes somente será representativa do número de Deputados de sua legenda partidária ou parlamentar, quando expressamente permitido.
será considerado autor, para o exercício das prerrogativas em Plenário, o Deputado Federal mais antigo entre os subscritores com maior número de legislaturas.
Determinada proposição legislativa, na qual a Câmara dos Deputados atuava como Casa revisora, foi apreciada pelas quatro Comissões permanentes às quais fora distribuída. Em todas essas Comissões recebeu pareceres contrários quanto ao mérito.
À luz do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, a referida tramitação indica que
a rejeição será comunicada à Mesa da Câmara, que dará ciência ao Senado, Casa iniciadora.
a proposição será livremente apreciada pelo Plenário, que não estará vinculado aos pareceres exarados.
a proposição será tida como rejeitada e arquivada definitivamente por despacho do Presidente, dando-se conhecimento ao Plenário e ao Senado.
a proposição será tida como arquivada, salvo se houver recurso de qualquer membro das Comissões, endereçado ao Plenário, que decidirá em caráter conclusivo.
os pareceres serão vinculantes para o Plenário, que somente pode desconsiderá-los pela maioria absoluta dos seus membros, qualquer que seja a natureza da proposição.