

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Toda atividade com diferença de nível acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda, é considerado trabalho em altura. O treinamento inicial deve ser realizado antes do trabalhador iniciar as suas atividades e deve ter carga mínima de:
8 (oito) horas
12 (doze) horas
10 (dez) horas
20 (vinte) horas
O Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da NR-35 (Trabalho em Altura), incluindo os Anexos I e II e a alteração do item 35.5 da NR-35 (Ministério do Trabalho – 2018), traz um exemplo de “cálculo da Zona Livre de Queda (ZLQ) em um Sistema de Proteção Individual contra Quedas (SPIQ) com talabarte com absorvedor de energia em linha de vida horizontal”, ilustrado na Figura 4:

A distância “d” da Figura 4 é denominada:
Distância de segurança.
Flecha dinâmica de cálculo.
Comprimento do talabarte.
Comprimento do absorvedor de energia totalmente aberto.
Distância do elemento de engate do cinturão até o pé da pessoa.
Com base no que é definido na NR-35, é considerado trabalho em altura:
a troca de uma lâmpada que está a 2 metros de altura por um trabalhador posicionado em uma escada portátil do tipo encosto, apoiada contra a parede, na sala de um apartamento com varanda localizado no 13o andar de um prédio.
a colocação de enfeites no teto de um salão de festas, localizado no piso térreo de um edifício, por um trabalhador posicionado 2,00 m acima do piso, utilizando uma escada portátil autossustentável.
a troca de uma lâmpada por um trabalhador posicionado 1,90 m acima do piso, utilizando uma escada portátil autossustentável.
a remoção do galho de uma árvore caído sobre um muro de 3,0 metros de altura por um trabalhador localizado no piso, utilizando um dispositivo para empurrar.
a colocação de enfeites no teto de um salão de festas, localizado no 10o andar de um edifício de onze andares, por um trabalhador posicionado a 1,90 m acima do piso, utilizando uma escada portátil tipo encosto, apoiada contra a parede.
Marque a alternativa CORRETA que completa o espaço em branco do texto a seguir, retirado da NR 35 - TRABALHO EM ALTURA.
”Aplica-se o disposto nessa Norma a toda atividade com diferença de nível acima de _____________ do nível inferior, onde haja risco de queda.”
0,5 m (meio metro)
1,0 m (um metro)
1,5 m (um metro e meio)
2,0 m (dois metros)
Nenhuma das respostas anteriores
Considere a aplicação das normas técnicas ao manejo arbóreo:
I.A NR 35, que regula trabalho em altura, é essencial para podas e manutenção em árvores de grande porte.
II.A NBR 16246-1 recomenda inspeções visuais regulares em árvores urbanas, identificando sinais de risco como apodrecimento e inclinação excessiva.
III.A NR 12 aplica-se à operação de equipamentos motorizados usados no manejo arbóreo, como motosserras, garantindo a segurança do operador.
É correto o que se afirma em:
III, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
II, apenas.
I, apenas.
Em relação ao trabalho em altura em telhado inclinado com ponto de ancoragem na cumeeira, assinale o arranjo que reduz a distância de queda e o impacto corporal durante inspeções.
Ancoragem superior com talabarte duplo com absorvedor de energia no ponto mais alto e trajetória com linha de vida curta ajustada ao perímetro.
Conexão lateral com talabarte simples preso ao guarda-corpo provisório e movimentação ampla com folga estendida de corda.
Ancoragem no nível da cintura com trava-quedas retrátil de curso longo e deslocamento diagonal ao beiral.
Ponto de ancoragem no beiral com fita de ancoragem flexível e caminhada paralela à borda com talabarte fixo.
Ancoragem intermediária no suporte de telha com cinto abdominal e caminhada por trechos alternados com mudança de ponto.
De acordo com a Norma Regulamentadora do Trabalho em Altura (NR 35), mais especificamente, no contexto do planejamento do trabalho, devem ser adotadas, prioritariamente, as medidas que:
Minimizem as consequências da queda, quando o risco de queda não puder ser eliminado.
Eliminem o risco de queda dos trabalhadores, na impossibilidade de execução do trabalho de outra forma.
Elevem o nível de aptidão do trabalhador autorizado, quando o risco de queda não puder ser minimizado.
Garantam a contratação de um seguro com cobertura a um eventual acidente, antes da execução do serviço.
Evitem o trabalho em altura, sempre que existir meio alternativo de execução.
Em uma construção, a construtora precisou reforçar as medidas de segurança devido à execução de serviços em altura e ao uso de equipamentos pesados. Além disso, implantou ações sustentáveis, como reaproveitamento da água de lavagem do concreto e separação de resíduos recicláveis. Antes do início das atividades, foi realizada uma análise de risco para identificar os principais perigos e definir medidas de controle. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
A aplicação da NR-35 e da NR-12 é fundamental, pois tratam de trabalho em altura e segurança em máquinas, respectivamente, e devem ser complementadas por análise de risco.
A análise de risco é meramente burocrática e não interfere no planejamento do canteiro de obras.
As medidas de sustentabilidade, como reuso de água e gestão de resíduos, são opcionais e não possuem impacto direto na eficiência da obra.
A adoção de normas de segurança elimina a necessidade de práticas sustentáveis no canteiro, já que ambas tratam de assuntos distintos.
EA utilização de equipamentos pesados dispensa a aplicação das normas regulamentadoras, desde que os operadores tenham experiência prática.
De acordo com a NR-35 – Trabalho em Altura, seção 35.5. Planejamento e Organização, subitem 35.5.5.1: A Análise de Risco (AR) deve, além dos riscos inerentes ao trabalho em altura, considerar o(a), EXCETO:
Local em que os serviços serão executados e seu entorno.
Isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho.
Adequado registro do procedimento no diário de obra.
Estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem.
Seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às orientações do fabricante ou projetista e aos princípios da redução do impacto e dos fatores de queda.
O “Manual de Auxílio na Interpretação e Aplicação da Norma Regulamentadora nº 35 – Trabalho em Altura – Incluindo Anexos I e II e Alteração do Item 35.5 NR-35 Comentada” (Ministério do Trabalho e Emprego, 2018) explica que o fator de queda é a “razão entre a distância que o trabalhador percorreria na queda e o comprimento do equipamento que irá detê-lo”. De acordo com o Manual, analise a Figura 2 abaixo:

Figura 2
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (2018).
Assinale a alternativa que identifica, correta e respectivamente, a opção não preferida e a ser evitada.
A e B.
A e C.
B e A.
B e C.
C e A.
Em uma avenida, será feita a poda de galhos sobre a via. A equipe instalará isolamento e usará cesto aéreo. O operador, no cesto, ficará acima de 2,5 m do solo. O supervisor lembra que a atividade é trabalho em altura, exige capacitação e uso de cinto tipo paraquedista com ancoragem, conforme análise de risco. Qual exigência está em conformidade com a NR-35?
O limite para caracterizar trabalho em altura é 1,0 m.
EPI substitui a necessidade de isolamento da área.
Permissão de trabalho, capacitação e uso de sistema de proteção contra quedas são medidas facultativas.
Planejamento, Análise de risco, Permissão de trabalho, quando aplicável, capacitação e uso de sistema de proteção contra quedas acima de 2,0 m.
Segundo a NR-35, avalie a frase abaixo e a complete com a alternativa CORRETA.
“Considera-se trabalhador ________ para trabalho em altura aquele capacitado e com saúde avaliada como apta para a atividade.”
proibido
irregular
inseguro
autorizado
temporário
Conforme a NR 35 (Trabalho em Altura), considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m do nível inferior, onde haja risco de queda. Um agente de manutenção precisa trocar uma lâmpada em um poste de 4 metros utilizando uma escada. Analise as afirmativas a seguir sobre os procedimentos de segurança.
I.É obrigatório o uso de sistema de proteção contra quedas (cinto de segurança tipo paraquedista) conectado a um ponto de ancoragem seguro.
II.A escada de mão deve ser amarrada ou estabilizada na base e no topo para evitar escorregamento.
III.O trabalhador pode subir na escada carregando as ferramentas nas mãos, desde que tenha equilíbrio.
IV.A análise de risco (AR) deve ser realizada antes do início da atividade, mesmo para tarefas rotineiras em altura.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS:
II e III.
I, II, III e IV.
I e III.
I, II e IV.
Uma construtora adquiriu um novo modelo de cinto de segurança tipo paraquedista para os trabalhos em altura. O equipamento possui um Certificado de Aprovação (CA) válido, mas os trabalhadores relatam que o cinto é desconfortável após algumas horas de uso e que o talabarte, do tipo "Y", possui ganchos de 55 mm de abertura, que são incompatíveis com alguns pontos de ancoragem de menor diâmetro na obra. O técnico de segurança do trabalho da obra precisa tomar uma decisão sobre o uso desses EPIs. Com base nas disposições da NR 6 e da NR 35, assinale a alternativa correta.
O trabalhador é obrigado a utilizar o EPI fornecido, mesmo que seja desconfortável ou inadequado para a tarefa, sob pena de ser demitido por justa causa, uma vez que a empresa cumpriu sua obrigação ao fornecer um EPI com CA válido.
O SESMT deve elaborar um laudo técnico atestando o desconforto do EPI e encaminhá-lo ao Ministério do Trabalho e Previdência para solicitar o cancelamento do Certificado de Aprovação do equipamento para aquele fabricante.
A empresa deve registrar em um livro de inspeção a queixa dos trabalhadores e a inadequação do talabarte, mantendo o uso do equipamento até o vencimento do CA, momento em que deverá adquirir um novo modelo mais adequado.
O Certificado de Aprovação (CA) do equipamento garante que ele é intrinsecamente seguro e adequado para qualquer tipo de trabalho em altura, sendo o desconforto uma percepção subjetiva do trabalhador e a incompatibilidade com a ancoragem um problema do sistema, não do EPI.
Compete ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, considerando não apenas o CA, mas também o conforto e a praticidade de uso (fatores de aceitação), devendo substituir o equipamento por um modelo compatível com as tarefas e os sistemas de ancoragem existentes, após consultar os trabalhadores.
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para o Trabalho em Altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Uma das medidas de proteção mais importantes previstas nesta norma é o Sistema de Proteção Contra Quedas. Qual é a medida prioritária e mais eficaz, de acordo com a hierarquia de controles de risco?
Adoção de medidas de proteção coletiva, como a instalação de guarda-corpos e plataformas com rodapé, que protegem todos os trabalhadores no local.
Realização de treinamento específico para capacitar o trabalhador a executar a atividade de forma segura.
Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual (EPI) para trabalho em altura, como cinturão de segurança tipo paraquedista.
Sinalização da área com faixas e cones para alertar sobre o perigo de queda.
A NR-35 (Trabalho em Altura), da Portaria MTP nº 4.218/2022, refere sobre a supervisão nos trabalhos em altura. Nesse sentido é correto afirmar que:
Todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma deve ser definida pela permissão de trabalho, de acordo com as peculiaridades da atividade.
As atividades com acesso por cordas devem ser executadas por equipe constituída de pelo menos três trabalhadores, sendo um deles o supervisor.
As atividades recreacionais, esportivas e de turismo de aventura devem ter supervisão permanente.
Operação assistida é a atividade realizada sob supervisão permanente de profissional com conhecimentos para avaliar os riscos nas atividades e implantar medidas para controlar, minimizar ou neutralizar tais riscos.
Supervisão para trabalho em altura é um ato que implica em promover orientações, somente de forma presencial, para a realização segura de trabalho em altura.
Certas NRs da Portaria MTb nº 3.214/1978 e suas alterações, exigem documentação específica. Estão corretamente relacionadas abaixo as NRs às suas respectivas documentações, EXCETO:
NR 1 – Programa de Gerenciamento de Riscos.
NR 17 – Análise Ergonômica do Trabalho.
NR 20 – Prontuário das Instalações.
NR 35 – Inventário de Atividades Críticas em Altura.
De acordo com a NR-35, que trata do trabalho em altura, assinale a alternativa CORRETA:
Todo trabalho em altura deve ser suspenso em condições climáticas adversas.
Não é necessária autorização formal para trabalhadores realizarem atividades acima de 2 metros de altura.
Medidas de proteção coletiva podem ser substituídas por EPIs quando o trabalhador for experiente.
É obrigatório realizar uma análise de risco antes de iniciar qualquer atividade em altura.
A norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) emitida pela Portaria do Ministério do Trabalho nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Conforme a NR 10, os trabalhos envolvendo ALTA TENSÃO (AT):
Somente podem ser realizados mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada pelo técnico que realizará o serviço.
Podem ser realizados individualmente desde que os responsáveis pela execução do serviço, realizem uma avaliação prévia atestada em ordem de serviço.
Devem dispor de equipamento que permita a comunicação temporária com os trabalhadores membros da equipe ou com o centro de operação durante a realização do serviço.
) Somente podem ser realizados quando houver procedimentos específicos, detalhados e assinados por profissional autorizado.
Devem ter equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais sem isolamento submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante.
A autorização para trabalho em altura, à luz da NR 35, deve considerar, exceto:
As atividades que serão desenvolvidas pelo trabalhador.
A capacitação a que o trabalhador foi submetido.
A aptidão clínica para desempenhar as atividades.
A idade do trabalhador.