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Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, os auxílios-natalidade, funeral e Renda Mensal Vitalícia (RMV) passaram a compor o rol de benefícios socioassistenciais, sob a denominação de benefícios eventuais e benefícios continuados. Não se trata apenas de uma mudança de nomenclatura, mas também da desconstrução e redução que essas provisões sofreram ao migrar para a assistência social. Todavia, vale destacar que os benefícios eventuais foram ao mesmo tempo integrados na condição de benefícios destinados a outras eventualidades, fato este que
gerou requisições de demandas, as mais diversificadas.
complexificou sua operacionalização.
ampliou suas possibilidades de atenção.
simplificou seu processo administrativo.
flexibilizou os critérios de acesso dos usuários.