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Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social...

Com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), em 1993, os auxílios-natalidade, funeral e Renda Mensal Vitalícia (RMV) passaram a compor o rol de benefícios socioassistenciais, sob a denominação de benefícios eventuais e benefícios continuados. Não se trata apenas de uma mudança de nomenclatura, mas também da desconstrução e redução que essas provisões sofreram ao migrar para a assistência social. Todavia, vale destacar que os benefícios eventuais foram ao mesmo tempo integrados na condição de benefícios destinados a outras eventualidades, fato este que


A

gerou requisições de demandas, as mais diversificadas.


B

complexificou sua operacionalização.


C

ampliou suas possibilidades de atenção.


D

simplificou seu processo administrativo.


E

flexibilizou os critérios de acesso dos usuários.