

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei No 12.435, de 6 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em seu Art. 6º, A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:
I. Consolidar a gestão centralizada, o cofinanciamento e a cooperação técnica entre os entes legislativos que, de modo articulado, operam a proteção social contributiva.
II. Integrar a rede pública e privada de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social.
III. Estabelecer as atribuições dos entes municipais na modificação das ações de assistência social.
IV. Definir os níveis de gestão, respeitadas as diversidades regionais e municipais.
V. Implementar a gestão do recursos humanos permanente na assistência social.
VI. Estabelecer a gestão integrada de serviços e benefícios.
VII. Afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.
Estão INCORRETAS apenas as afirmativas:
I, III e V.
II, IV e VII.
I, IV e VI.
Nenhuma.