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Na Lei 8.742 Art. 3º, consideram-se entidades e...

Na Lei 8.742 Art. 3º, consideram-se entidades e organizações de Assistência Social aquelas que prestam:


A

Sem fins lucrativos, atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei 8.742, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos.


B

Relevantes serviços aos beneficiários portadores de deficiência.


C

Assessoramento aos beneficiários, bem como as que atuam na área privada.


D

Assessoramento aos beneficiários, contemplados na Lei 8.742, bem como garantam seus direitos nos Municípios onde estão inseridos.