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Considera-se princípio do Código de Ética Profissional de Serviço Social:
Compromisso exclusivo com a qualidade dos serviços prestados à população, na perspectiva da competência profissional.
Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade unicamente de acesso aos serviços relativos aos programas e políticas sociais.
Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.
Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas somente à garantia dos direitos civis das classes trabalhadoras.
Articulação apenas com os movimentos dos órgãos representativos da categoria profissional, a saber: CFESS, CRESS, ENESSO e APESS, os quais partilham dos princípios deste Código.
Conforme o Código de Ética do/a Assistente Social e a Lei nº 8.662/1993, de regulamentação da profissão, é correto afirmar que:
Há, no Código de Ética, o reconhecimento da linguagem de gênero com mudanças relativas à modificação de nomenclatura na substituição do termo “opção sexual” por “orientação sexual”, incluindo ainda a “identidade de gênero”.
Não se constitui um princípio fundamental do Código de Ética a defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida.
É dever dos/as usuários/as contribuir para a viabilização da sua participação efetiva nas decisões institucionais.
É vedado ao/à Assistente Social utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão.
Sabe-se que as referidas citações passaram por correções formais no que diz respeito à incorporação das novas regras ortográficas da língua portuguesa no reconhecimento da linguagem de gênero, o que se expressa em relação a uma mudança exclusivamente formal e não a um posicionamento político.
Em seu Capítulo III, o Código de Ética do/a Assistente Social dispõe sobre as Relações com Assistentes Sociais e outros/as profissionais exprimindo, em seus Art. 10 e 11, seus deveres e proibições. Nesse contexto, assinale a alternativa correta.
Diante de atitudes de colegas que infrinjam a ética profissional, o Assistente Social deve ser solidário
Ao ser substituído, é vedado ao Assistente Social repassar as informações necessárias ao trabalho, devido ao sigilo profissional
Em casos de urgência, é permitido ao Assistente Social intervir em serviços que estejam sendo prestados por outro profissional, desde que comunique imediatamente o mesmo
É vedado ao Assistente Social acordar com normas e princípios de outras profissões, senão a sua própria
A atuação de Paulo como assistente social com a inscrição cancelada é uma infração, razão por que ele estará sujeito ao pagamento de multa. A efetivação do pagamento implica o saneamento da irregularidade.
Certo
Errado
Leia as afirmativas a seguir:
I. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais não é competência do Assistente Social.
II. O combate à alienação parental exige que sejam omitidas ao genitor informações médicas relevantes sobre a criança.
Marque a alternativa CORRETA:
As duas afirmativas são verdadeiras.
A afirmativa I é verdadeira, e a II é falsa.
A afirmativa II é verdadeira, e a I é falsa.
As duas afirmativas são falsas.
O ser social se constitui mediante o processo de trabalho como àquele dotado de capacidade teleológica, projetiva e consciente. A construção do projeto ético-político profissional resulta desse processo, concebendo valores que irão determinar a prática social e projetar um modelo de sociedade. As orientações do Código de Ética do/a Assistente Social apresentam o princípio fundamental:
Da ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis, sociais e políticos das classes trabalhadoras.
Da defesa da democracia como valor ético central, por ser único padrão de organização político-social que assegura a liberdade de participação política e a equidade na socialização da riqueza produzida.
Do reconhecimento da liberdade como valor ético subsidiário, bem como a autonomia, a emancipação e a plena expansão dos indivíduos sociais a ela inerentes.
Do respeito ao pluralismo profissional, às correntes democráticas e autocráticas e das expressões teóricas positivistas e marxistas.
Da busca pela equidade e justiça social, que assegure o acesso às políticas sociais de maneira seletiva e garanta a gestão centralizada.
O Código de Ética do Assistente Social (1993) funda-se, dentre outros, nos seguintes princípios e valores:
I. Exercício profissional sem ser discriminado, nem discriminar por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, racionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física / Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas.
II. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas / Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo / Ampliação e consolidação da cidadania considerada tarefa primordial de toda sociedade.
III. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática / Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo poder público e dos critérios para sua concessão / Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
IV. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste código e com a luta geral dos trabalhadores / Rigoroso trato teórico, histórico e metodológico da realidade social e do Serviço Social, que possibilite a compreensão dos problemas e desafios com os quais o profissional se defronta no universo da produção e reprodução da vida social / Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional.
Estão corretas apenas as afirmativas
I e II.
I e III.
II e IV.
I, II e III.
Ao considerar as previsões do Código de Ética dos assistentes sociais de 1993, principalmente no campo dos direitos e responsabilidades gerais, é vedado aos assistentes sociais
contribuir para a viabilização da participação efetiva da população usuária nas decisões institucionais.
livre exercício das atividades inerentes à profissão.
ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções.
assinar ou publicar em seu nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizam a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes.
A profissão de Serviço Social é regulamentada pela Lei nº 8.662, de 07 de junho de 1993. Segundo esta Lei, a alternativa que contém uma das atribuições privativas do Assistente Social é
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas.
assessorar os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) sempre que se fizer necessário.
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social apenas quando outra categoria profissional não esteja desempenhando esta função.
selecionar profissionais da área de Economia para que ocupem cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional de Serviço Social.
Segundo o Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais, constitui-se em um dos seus princípios fundamentais:
ampla autonomia no exercício da profissão.
plena liberdade para o exercício das atividades inerentes à profissão.
defesa intransigente das prerrogativas e atribuições estabelecidas nesse Código.
zelo pela observância das diretrizes desse Código, com vistas à garantia dos direitos dos profissionais.
exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.