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De acordo com a Lei nº 9.615/1998, o desporto, como direito individual, NÃO tem como base:
A soberania, caracterizada pela supremacia nacional na organização da prática desportiva
A insegurança propiciada ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial.
A autonomia, definida pela faculdade e liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a prática desportiva.
A liberdade, expressa pela livre prática do desporto, de acordo com a capacidade e o interesse de cada um, associando-se ou não à entidade do setor
O Decreto nº 7.984/2013 regulamenta a Lei nº 9.615/1998, mais conhecida como Lei Pelé, que instituiu as normatizações sobre o desporto brasileiro. O referido decreto reitera o viés educacional como uma das manifestações do desporto, que é constituído pelo esporte educacional e pelo esporte escolar. Nessa direção, considerando as diretrizes legais estabelecidas no documento, analise as afirmativas a seguir.
I. O esporte escolar pode ser praticado em competições, eventos, programas de formação, treinamento, complementação educacional, integração cívica e cidadã.
II. O esporte educacional compreende atividades em instituições escolares e não escolares e se pauta em princípios socioeducativos. O esporte escolar é praticado por estudantes com talento esportivo no âmbito escolar e visa à formação cidadã.
III. A Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e a Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU) podem realizar o esporte escolar.
Está correto o que se afirma em
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.
A Lei nº 9.615/1998, popularmente denominada de Lei Pelé, é uma das principais legislações que estabelece as normas gerais do desporto no Brasil. Esse documento, no que concerne à natureza e finalidades, reconhece o desporto a partir das manifestações educacionais, de participação e de rendimento. Contudo, a Lei nº 13.155/2015 alterou a redação da Lei Pelé e acrescenta mais uma manifestação do desporto, que compreende o
desporto de profissionalização.
desporto de formação.
desporto artístico.
desporto de lazer.
desporto técnico.
No Brasil, as três dimensões sociais do esporte são legalmente definidas (lei nº 9.615/1998 - Lei Pelé). Assinale a opção que define o conceito de cada modalidade na respectiva ordem.
I. Tem como forte característica a padronização dos gestos técnicos.
II. Esse é o esporte pelo qual as pessoas buscam a socialização. Uma das principais características dessa dimensão do esporte é a ausência de sistematização e padronização.
III. Voltado para a formação integral do ser humano, sendo a prática esportiva não uma ferramenta, mas sim um fator de desenvolvimento global que promova uma leitura crítica do mundo em que o sujeito está inserido.
I - Dimensão do Esporte de rendimento;
II - Dimensão do Esporte educacional;
III. - Dimensão do Esporte de participação.
I - Dimensão do Esporte de competição;
II - Dimensão do Esporte de lazer;
III. - Dimensão do Esporte de formação.
I - Dimensão do Esporte educacional;
II - Dimensão do Esporte de participação;
III. - Dimensão do Esporte competitivo.
I - Dimensão do Esporte de rendimento;
II - Dimensão do Esporte de participação;
III. - Dimensão do Esporte educacional.
A Lei nº 9.615/98 regulariza o esporte no Brasil, caracterizando-o como esporte educacional, esporte de participação e esporte de rendimento.
São características do esporte educacional, EXCETO:
Praticar evitando a seletividade de seus praticantes.
Praticar nos sistemas de ensino.
Praticar com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo.
Praticar de modo voluntário.
Pablo de Tal, jogador profissional de futebol, celebrou, em 01/10/2013, contrato especial de trabalho desportivo com Gato Futebol Clube, sediado no Rio de Janeiro, pelo prazo de 3 anos, para receber salário de R$ 150.000,00 por mês. Em 01/02/2015, quando percebia o mesmo salário, Pablo, por sua iniciativa, se transfere para Show Futebol Clube, sediado em Minas Gerais, firmando contrato pelo período de 2 anos, para perceber salários mensais de R$ 200.000,00.
A respeito da cláusula indenizatória que obrigatoriamente consta do contrato entre Pablo e Gato Futebol Clube, tem-se que o
I. valor, para este tipo de transferência, é livre e ilimitadamente fixado pelas partes, quando da assinatura do contrato.
II. valor devido por Pablo, se as partes tiverem adotado a maior indenização possível para este tipo de transferência, é de R$ 300.000.000,00.
III. limite da indenização devida por Pablo, neste tipo de transferência, não pode ser inferior a R$ 2.400.000,00.
IV. Show Futebol Clube é solidariamente responsável pelo pagamento do valor da indenização.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
II e III.
II e IV.
I, II e III.
II, III e IV.
Assinale a alternativa contrária à Lei nº 12.395.
A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a 3 (três) meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para se transferir para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
O não pagamento ao atleta de salário e contribuições previstas em lei por parte da entidade de prática desportiva cessionária, por 2 (dois) meses, implicará a rescisão do contrato de empréstimo e a incidência da cláusula compensatória desportiva nele prevista, a ser paga ao atleta pela entidade de prática desportiva cessionária.
É facultado às entidades de prática desportiva contratar seguro de vida e de acidentes pessoais, vinculado à atividade desportiva, para os atletas profissionais, com o objetivo de cobrir os riscos a que eles estão sujeitos.
o valor da cláusula indenizatória desportiva internacional originalmente pactuada entre o atleta e a entidade de prática desportiva cedente, independentemente do pagamento da cláusula indenizatória desportiva nacional, será devido a esta pela entidade de prática desportiva cessionária caso esta venha a concretizar transferência internacional do mesmo atleta, em prazo inferior a 3 (três) meses, caracterizando o conluio com a entidade de prática desportiva estrangeira.
Pertence às entidades de prática desportiva o direito de arena, consistente na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, de espetáculo desportivo de que participem.
Assinale a alternativa contrária ao disposto na Lei no 12.395.
Os administradores de entidades desportivas profissionais respondem solidária e ilimitadamente pelos atos ilícitos praticados, de gestão temerária ou contrários ao previsto no contrato social ou estatuto.
Quando o contrato especial de trabalho desportivo for por prazo inferior a 12 (doze) meses, o atleta profissional terá direito, por ocasião da rescisão contratual por culpa da entidade de prática desportiva empregadora, a tantos doze avos da remuneração mensal quantos forem os meses da vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13o (décimo terceiro) salário.
A entidade de prática desportiva formadora e detentora do primeiro contrato especial de trabalho desportivo com o atleta por ela profissionalizado terá o direito de preferência para a primeira renovação deste contrato, cujo prazo não poderá ser superior a 3 (três) anos, salvo se para equiparação de proposta de terceiro.
A entidade de prática desportiva formadora deverá registrar o contrato de formação desportiva do atleta em formação na entidade de administração da respectiva modalidade desportiva.
A entidade de prática desportiva formadora do atleta terá o direito de assinar com ele, a partir de 14 (quatorze) anos de idade, o primeiro contrato especial de trabalho desportivo, cujo prazo não poderá ser superior a 5 (cinco) anos.
Os recursos do Ministério do Esporte têm como destinação, entre outras finalidades, a capacitação de professores de educação física e de técnicos de desporto.
Segundo a Lei n.º 9.615/1998, o desporto será reconhecido nas seguintes manifestações: educacional, de participação, de rendimento e profissionalizante.