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A respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), marque a alternativa CORRETA.
Os projetos e as atividades municipais, segundo a sua localização, sua dimensão, suas características principais e seu custo, deverão estar identificados e individualizados na LOA.
O PPA, que disporá sobre as metas e prioridades da administração pública municipal para os exercícios financeiros, estabelece a LDO.
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração e a admissão de pessoal pelas empresas públicas e sociedades de economia mista só poderão ser feitas se houver autorização específica na LDO.
A LDO compreenderá o orçamento fiscal referente aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
A LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, devendo ser incluído nessa proibição qualquer dispositivo referente à autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito por antecipação de receita.