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Considerando-se a classificação da despesa pública, conforme estabelecida pela Lei no 4.320/64, as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública são
subvenções sociais.
subvenções econômicas.
despesas de custeio.
transferências correntes.
transferências de capital.