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A comissão mista permanente de senadores e deputados a que se refere o art. 166 da CF encerra sua participação no ciclo orçamentário com a aprovação de parecer ao projeto de lei orçamentária e seu encaminhamento ao plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
A programação da saúde, constante dos PLO, é, obrigatoriamente, analisada nas comissões permanentes correlatas da Câmara de Deputados e do Senado Federal e por um relator setorial designado entre membros titulares ou suplentes da CMO.
Nos termos da Constituição Federal, o exame e a emissão de parecer sobre os projetos do Plano Plurianual, de Lei de Diretrizes Orçamentárias e de Lei Orçamentária Anual cabe
à Mesa da Câmara.
a uma comissão especial formada por membros do Congresso.
a comissões distintas da Câmara e do Senado.
a uma comissão formada apenas por senadores, especialmente para esse fim.
a uma comissão mista permanente de Senadores e Deputados.
O orçamento público percorre diversas etapas, que se inicia com a apresentação de uma proposta que se transformará em projeto de lei a ser apreciado, emendado, aprovado, sancionado e publicado. Uma vez remetido ao Poder Legislativo, o Projeto de Lei Orçamentária será apreciado por uma comissão, que caberá examinar e emitir parecer sobre o projeto, além de exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária. A referida comissão é denominada:
Comissão Mista da Lei de Orçamento.
Comissão Mista da Lei de Diretrizes Orçamentária.
Comissão Mista Legislativa de Orçamento.
Comissão Mista Permanente de Orçamento.
No caso de obras ou serviços com indícios de irregularidades graves, a Comissão Mista de Orçamento (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização) poderá propor decreto legislativo cancelando definitivamente a obra ou serviço em questão e realocando os respectivos recursos em quaisquer outras rubricas orçamentárias.
O presidente da República pode propor modificação no projeto de lei orçamentária anual enquanto não for finalizada a votação, na comissão mista, da parte cuja alteração é objeto da proposta.
Sobre a Fiscalização Financeira, a lei, em caso de indícios de despesas não autorizadas, permite à Comissão mista permanente exigir que os responsáveis prestem esclarecimentos necessários, antes de acionar o Tribunal de contas, no prazo de
cinco dias.
quinze dias.
trinta dias.
sessenta dias.
noventa dias.
A comissão mista permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar os esclarecimentos necessários à autoridade governamental responsável. O prazo para o esclarecimento inicial é de
O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta
no plenário do Congresso Nacional.
no plenário do Senado Federal.
no plenário da Câmara Federal.
na primeira discussão em plenário da Câmara Federal.
na comissão mista permanente de orçamento e fiscalização ou equivalente.