

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
A abertura dos créditos
especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de solicitação.
especiais e suplementares depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de solicitação.
especiais e extraordinários depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de justificativa.
suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
suplementares e especiais não depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
São créditos adicionais que respectivamente se destinam a reforçar a dotação orçamentária e a atender a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica:
suplementar e extraordinário
especial e extraordinário
especial e suplementar
suplementar e especial
Os créditos suplementares têm a peculiaridade de poderem ser abertos tanto por meio de lei quanto de decreto do chefe do Poder Executivo, desde que, neste caso, sejam respeitados os limites estabelecidos em lei.
No caso de se verificar, durante a execução do orçamento, que a dotação foi insuficiente para o combate à doença, deverá ser feito, para aumentar a dotação inicial, um crédito adicional classificado como crédito especial.
A autorização que pode constar da lei orçamentária anual para abertura de créditos adicionais, diz respeito aos
suplementares e extraordinários.
especiais.
extraordinários.
suplementares.
especiais e extraordinários.
Esse crédito é classificado como suplementar.
Débitos em créditos suplementares e em créditos especiais, com o correspondente crédito em crédito disponível, representam, respectivamente, o cancelamento de créditos suplementares e o cancelamento de créditos especiais.
Marque a opção que depende da prévia autorização legislativa e de indicação dos recursos disponíveis que compensarão a sua abertura.
Crédito especial e suplementar
Crédito extraordinário e especial
Crédito suplementar e extraordinário
Somente os créditos suplementares
A Constituição Federal de 1967 estabelecia, como exceção ao princípio orçamentário da exclusividade, a possibilidade de constar a "aplicação do saldo e o modo de cobrir o déficit". A Constituição de 1988 inovou, estabelecendo que esse saldo do orçamento poderia ser utilizado mediante créditos especiais ou suplementares com prévia e específica autorização legislativa. Isso significa que, no caso específico de créditos suplementares, a utilização desse saldo do orçamento NÃO pode ocorrer pela autorização
que decorra de lei originária de medida provisória.
que decorra de lei não complementar.
que decorra de lei ordinária.
que decorra de decreto legislativo.
permitida, usualmente, na Lei do Orçamento.
Os Créditos Adicionais Suplementares são aqueles:
criados especialmente para despesas não previstas na Lei Orçamentária.
transferidos de uma Gestão para outra.
utilizados para despesas não previstas e realizadas no exercício.
criados para despesas não previstas na Proposta Orçamentária.
utilizados quando ocorrer insuficiência de dotação orçamentária no Orçamento Público.
A União, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal estão autorizados a
dar início a programas e projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
abertura de crédito suplementar ou especial com prévia autorização legislativa e com indicação dos recursos correspondentes.
concessão ou utilização de créditos ilimitados.
realização de despesas ou assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
Os créditos adicionais classificam-se em
ordinários, os destinados a suplementar dotação orçamentária.
extraordinário, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária.
excepcionais, os destinados a cobrir despesas não previstas na lei orçamentária.
especiais, os destinados a despesas urgentes decorrentes de calamidade pública ou de guerra.
Os créditos adicionais destinados a reforçar dotação já existente no orçamento são
A legislação em vigor determina que a Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo apenas para:
abrir Créditos Adicionais Extraordinários até certo percentual de Orçamento e conceder auxílio à Entidades com fins lucrativos.
abrir Créditos Adicionais até determinado valor e realizar empréstimos por antecipação de Receita para pagar despesas de infra-estrutura do município.
abrir Créditos Extraordinários para despesas imprevistas e realizar Operações de Crédito por Receitas de exercícios anteriores, para fazer face a despesas imediatas de Caixa.
abrir Crédito Adicional Especial sem limite de valor e realizar empréstimos junto ao Banco Central.
abrir Créditos Suplementares até determinada importância e realizar Operações de Crédito por antecipação de receita dentro do exercício financeiro.
Havendo necessidade de modificação do orçamento para atender despesa cuja dotação se tornou insuficiente é necessária a abertura de crédito: