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As receitas e despesas públicas devem obedecer ao seguinte regime orçamentário:
Regime de competência para as receitas arrecadadas e despesas empenhadas.
Regime de caixa para as receitas arrecadadas e despesas empenhadas.
Regime de competência para a receita arrecadada e de caixa para as despesas empenhadas.
Regime de competência para despesas liquidadas e de caixa para as despesas empenhadas.
Regime de competência para as despesas empenhadas e de caixa para as receitas arrecadadas.
A norma que determinou que estados, DF e municípios encaminhassem suas contas ao Poder Executivo da União apenas teve a finalidade de consolidar as contas públicas dos entes da Federação, para posterior divulgação de dados, privilegiando o princípio da publicidade.
A Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, entre outras disposições, define normas de escrituração e consolidação das contas. Assinale a opção falsa em relação a essas disposições.
Cabe ao órgão central de contabilidade da União, a edição de normas gerais de consolidação das contas públicas, enquanto não for implantado o Conselho de Gestão Fiscal.
Os fluxos financeiros devem ser apurados pelo regime de caixa.
O sistema de custo da administração pública exclui a gestão orçamentária.
As despesas e receitas previdenciárias devem constar de demonstrativo específico.
Cabe ao Poder Executivo da União a consolidação das contas nacionais.
A LRF, ao estabelecer que estados, Distrito Federal (DF) e municípios devem encaminhar suas contas ao Poder Executivo da União, em prazos legalmente fixados, colocou a União em posição de supremacia ante os estados, o DF e os municípios, obrigando-os a lhe prestarem contas.
O regime de competência é o que deve ser adotado para a apuração da despesa total realizada com pessoal. Para tanto, deve-se somar a despesa total com pessoal realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores.
O regime contábil para as receitas públicas é o: