O art. 35 da Lei nº 4.320/64 consagrou, para a contabilidade pública, o regime misto, estabelecendo o regime de competência para a despesa e o de caixa para a receita. Todavia, constituem exceções a esse regime
A
a aquisição de bens de capital e o recebimento de doações
B
os restos a pagar não processados e a inscrição da dívida ativa
C
os restos a pagar não processados e o recebimento da dívida ativa
D
os restos a pagar processados e a inscrição da dívida ativa
E
os restos a pagar processados e o recebimento da dívida ativa