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No contexto da política fiscal e do controle das contas públicas, o resultado primário e o resultado nominal são indicadores amplamente utilizados. Conforme o enunciado, assinale a alternativa CORRETA:
O resultado primário inclui as despesas com juros da dívida pública.
O resultado nominal corresponde apenas à diferença entre receitas tributárias e despesas correntes.
O resultado primário é irrelevante para a análise da sustentabilidade da dívida pública.
O resultado nominal corresponde ao resultado primário acrescido do resultado financeiro (juros).
Ambos os indicadores têm o mesmo conceito e finalidade.
O resultado fiscal que exclui o pagamento de juros da dívida pública, medindo o esforço do ente para pagar seus compromissos, é o:
Resultado Nominal
Resultado Primário
Superávit Comercial
PIB Real
Déficit Orçamentário
A identificação de receitas como primárias ou financeiras ocorre mediante a classificação por identificador de resultado.
Certo
Errado
Em dado período, determinado ente público apresentou os seguintes saldos em suas contas contábeis no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP):
1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F) | R$ 1.900.000,00 |
1.1.2.1.x.xx.xx Créditos Tributários a Receber (P) | R$ 1.000.000,00 |
1.1.2.3.3.01.02 Cota-Parte do FPM (P) | R$ 1.500.000,00 |
2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar (F) | R$ 1.400.000,00 |
2.1.3.x.x.xx.xx Fornecedores e contas a pagar (P) | R$ 100.000,00 |
3.3.1.1.1.16.00 Material de Expediente | R$ 1.500.000,00 |
3.6.1.4.1.02.00 Redução ao Valor Recuperável de Propriedades p/ Investimento | R$ 100.000,00 |
3.x.x.x.x.xx.xx Outras Variações Patrimoniais Diminutivas | R$ 100.000,00 |
4.1.1.2.0.00.00 Impostos sobreo Patrimônio e a Renda | R$ 3.000.000,00 |
4.5.2.1.3.02.00 Cota-Parte do FPM | R$ 1.500.000,00 |
5.2.1.1.x.xx.xx Previsão Inicial da Receita | R$ 5.000.000,00 |
5.2.2.1.1.xx.xx Dotação Inicial | R$ 5.000.000,00 |
6.2.1.1.x.xx.xx Receita a Realizar | R$ 3.000.000,00 |
6.2.1.2.x.xx.xx Receita Realizada | R$ 2.000.000,00 |
6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível | R$ 3.200.000,00 |
6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar | R$ 200.000,00 |
6.2.2.1.3.02.xx Crédito Empenhado em Liquidação | R$ 100.000,00 |
6.2.2.1.3.03.xx Crédito liquidado a pagar | R$ 1.300.000,00 |
6.2.2.1.3.04.xx Crédito liquidado pago | R$ 200.000,00 |
7.2.1.1.x.xx.xx Controle da Disponibilidade de Recursos | R$ 2.000.000,00 |
8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) | R$ 200.000,00 |
8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho | R$ 300.000,00 |
8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias | R$ 1.300.000,00 |
8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada | R$ 200.000,00 |
Considerando apenas as contas apresentadas, o valor do Resultado Patrimonial (conforme as NBCTSPs), o valor do Resultado Orçamentário (Lei nº 4.320/1964) e o valor do Superávit Financeiro (Lei nº 4.320/1964) foram, respectivamente,
R$ 300.000; R$ 2.800.000; R$ 200.000.
R$ 200.000; R$ 1.300.000; R$ 300.000.
R$ 2.800.000; R$ 400.000; R$ 500.000.
R$ 2.800.000; R$ 200.000; R$ 500.000.
R$ 2.800.000; R$ 200.000; R$ 300.000.
Sobre o resultado primário, analise as afirmativas a seguir.
I. Surge do confronto de receitas e despesas primárias no exercício, excluída a parcela referente aos juros nominais incidentes sobre a dívida líquida.
II. Quando as receitas não financeiras são maiores que as despesas não financeiras, dizemos que ocorreu um superavit primário.
III. O deficit primário indica a parcela do aumento da dívida líquida resultado do financiamento de gastos primários (despesas não financeiras).
Está correto o que se afirma em
I, II e III.
I, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
O Demonstrativo dos Resultados Primário e Nominal conterá a apuração do Resultado Primário e do Resultado Nominal, por meio das metodologias “acima da linha” e “abaixo da linha”.
Com relação a essas metodologias, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) A metodologia “abaixo da linha” identifica o resultado a partir da mensuração dos fluxos de ingressos (receitas orçamentárias) e saídas (despesas orçamentárias) e permite ao gestor avaliar os resultados da política fiscal corrente por meio da avaliação dos componentes que deram causa ao resultado.
( ) O resultado fiscal obtido pelas duas metodologias é comparável e, desta forma, ambas as estatísticas são importantes para a boa evidenciação da política fiscal, devendo ser utilizadas de forma complementar.
( ) Os resultados “acima da linha” e “abaixo da linha” podem apresentar discrepâncias devido a divergências metodológicas, como, por exemplo, os reconhecimentos de dívidas que impactam o resultado abaixo da linha, sem necessariamente haver o reconhecimento de uma despesa primária que seria capturada pela metodologia acima da linha.
As afirmativas são, respectivamente,
V – V – V.
F – V – V.
V – F – V.
V – V – F.
F – V – F.
Uma similaridade entre os cálculos do déficit primário e do déficit operacional é verificada no tratamento das despesas de juros, que são incluídas nos cálculos de ambos os modelos.
Certo
Errado
O resultado que representa a diferença entre receitas e despesas totais no exercício, no setor público, é o
primário.
secundário.
nominal.
líquido.
resultado abrangente.
A contabilização da baixa de um item do ativo imobilizado que foi desreconhecido por não atender mais aos critérios de reconhecimento de um ativo deve ser registrada nas contas contábeis de natureza:
de Resultado.
Patrimonial.
Orçamentária.
de Controle.
Financeira.
Para subsidiar a apuração do resultado primário, cuja meta deve ser objeto de acompanhamento da gestão fiscal, foi proposta a classificação da receita por identificador de resultado primário.
Na aplicação dessa classificação, deve-se considerar que:
a base para o identificador de resultado primário é o detalhamento das receitas por fonte/destinação de recursos;
as receitas correntes advindas dos juros de operações financeiras são tratadas como receitas primárias;
as receitas de natureza financeira em geral são tratadas como receitas primárias;
as receitas financeiras, via de regra, são aquelas que não alteram o endividamento líquido do governo;
as receitas primárias são apuradas nas mesmas bases que a receita corrente líquida.
Sobre a classificação das receitas do Governo Federal por Identificador de Resultado Primário, assinale a alternativa correta.
As receitas primárias referem-se, predominantemente, às receitas correntes que advêm dos tributos, das contribuições sociais, das concessões, dos dividendos recebidos pela União, da cota-parte das compensações financeiras, das decorrentes do próprio esforço de arrecadação das Unidades Orçamentárias (UOs), das provenientes de doações e convênios e outras também consideradas primárias.
As receitas são primárias (P) quando seus valores são incluídos no cálculo do resultado primário e não primárias (NP) quando não são incluídas no citado cálculo.
As receitas não primárias (NP) são geralmente adquiridas junto ao mercado financeiro, decorrentes da emissão de títulos, da contratação de operações de crédito por organismos não oficiais, das aplicações financeiras da União, entre outras.
Como regra geral, as NPs são aquelas que alteram o endividamento líquido do Governo (setor público não financeiro), uma vez que criam uma obrigação ou extinguem um direito, ambos de natureza não financeira, junto ao setor privado interno.
Trata-se de classificação de uso facultativo e restrito aos orçamentos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Na Demonstração do Resultado do Exercício, evidenciam-se
a destinação do resultado do exercício e o montante por ação do lucro do exercício.
as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias.
os rendimentos ganhos no período, apenas quando realizados em moeda, e o resultado líquido do exercício.
os valores da riqueza gerada pela companhia e da distribuição entre os elementos que contribuíram para a geração dessa riqueza.
Para fins de apuração dos resultados projetados no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as receitas e as despesas orçamentárias são classificadas em
originárias e derivadas.
correntes e de capital.
efetivas e não efetivas.
livres e vinculadas.
primárias e financeiras.
A tabela a seguir apresenta a execução de despesas orçamentárias da União em diversos exercícios (2016 a 2020), fazendo, ainda, um comparativo com os estágios do ciclo orçamentário de 2021, que inclui o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) encaminhado pelo presidente da República, as consequentes alterações promovidas pelo Congresso Nacional (autógrafo) e, finalmente, a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) após os vetos ao projeto de lei e posteriores contingenciamentos efetuados, por meio de decreto, pelo chefe do Poder Executivo.
Discricionárias por RP (identificador de resultado primário) | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | ||
Realizado | PLOA | Autógrafo | Após Decreto 10.686 e Veto (abr/21) | |||||
RP 2 Não decorrentes de emendas | 95,6 | 83,6 | 97,2 | 130,9 | 476,3 | 112,4 | 91,7 | 74,6 |
RP 3 PAC | 42,0 | 29,3 | 27,3 | 26,8 | 5,9 | - | - | - |
RP 6 Emendas individuais | 4,9 | 4,5 | 7,9 | 7,4 | 9,3 | - | 9,7 | 9,7 |
RP 7 Emendas de bancada | - | 0,8 | 2,2 | 2,7 | 5,1 | - | 7,3 | 7,3 |
RP 8 Emendas de comissão | - | - | - | - | 0,3 | - | 1,4 | - |
RP 9 Emendas de relator-geral | - | - | - | - | 7,0 | - | 29,0 | 18,6 |
TOTAL | 142,5 | 118,2 | 134,5 | 167,8 | 503,8 | 112,4 | 139,1 | 110,1 |
Considerando os dados apresentados na tabela acima, é correto afirmar que:
a baixa execução orçamentária das despesas discricionárias ao longo dos exercícios pode conduzir a um risco elevado de ocorrer “shutdown” e prejuízos à execução de políticas públicas essenciais;
os identificadores RP 8 e RP 9, referentes a emendas de comissão e emendas de relator-geral, não poderiam ter sido vetados ou contingenciados pelo chefe do Poder Executivo, por se tratar de dotações de execução obrigatória;
a ausência de vetos e contingenciamentos aos indicadores RP 6 e RP 7 (emendas individuais e de bancada) traduz um privilégio injustificável, considerando as disposições constitucionais e legais relativas a esses tipos de dotação;
o Congresso Nacional, ao alterar o PLOA encaminhado pelo chefe do Poder Executivo no exercício de 2021, ultrapassou os limites percentuais máximos permitidos pelo ordenamento jurídico;
a denominada “emenda de relator-geral” está expressamente prevista na Constituição da República de 1988, tendo em vista recente aprovação de emenda à Constituição que promoveu a sua inclusão.
A classificação da despesa pública é estruturada para atender às exigências de informação demandadas por todos os interessados nas questões de finanças públicas, tais como os poderes públicos, as organizações públicas e privadas e a sociedade em geral.
A classificação da despesa por identificador de resultado primário é de caráter indicativo e tem como finalidade auxiliar a apuração do resultado primário, pelo confronto com as receitas primárias.
Ao avaliar a meta de resultado primário e o resultado alcançado ao final de um exercício, deve-se considerar que:
é facultada a vinculação com a meta de resultado nominal;
as despesas discricionárias não devem afetar o resultado primário;
todas as despesas primárias devem ser incluídas na meta de resultado primário;
as despesas que devem ser incluídas no resultado primário são de caráter obrigatório;
há classificação específica para despesas decorrentes de emendas parlamentares impositivas.
O resultado primário desconsidera as despesas com pagamentos previdenciários.
Certo
Errado
Um servidor recém-empossado foi designado para atuar na Secretaria de Orçamento Federal, junto à equipe responsável pela elaboração da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A chefia imediata solicitou que o servidor fizesse uma apresentação detalhada sobre a definição das metas de resultado primário (RP) e resultado nominal (RN) a serem incluídas no Anexo de Metas Fiscais da LDO do próximo exercício. Durante a apresentação, a chefia notou que o servidor apresentou alguns equívocos conceituais.
Uma das informações equivocadas que podem ter constado na apresentação feita pelo servidor é que:
a apuração do RP abrange órgãos e entidades como fundações e empresas estatais dependentes;
o RN pode ser apurado acrescentando ao RP o saldo da conta de juros;
o RP é apurado pelo confronto de receitas e despesas financeiras;
os juros a serem considerados no cálculo do RN são apurados por competência;
um RN nulo significa que o ente manteve constante o seu nível de endividamento.
Sob a ótica da dimensão política, o orçamento sedimenta disputas pelos recursos públicos. Por conta desses conflitos, torna-se essencial a utilização dos instrumentos de transparência durante a execução orçamentária, devendo-se conciliá-los com os mecanismos retificadores do orçamento, a fim de evitar a desfiguração das previsões orçamentárias aprovadas pelo Poder Legislativo.
A partir dessa perspectiva, é correto afirmar que:
o regime jurídico da execução das despesas orçamentárias, previsto na Lei nº 4.320/1964, está em consonância com o princípio contábil da competência, uma vez que define a fase do empenho como o fato gerador da despesa orçamentária, ocasião em que se dá o efetivo recebimento dos serviços, o consumo dos materiais ou o uso dos bens;
o pagamento dos Restos a Pagar não constitui um ato extraorçamentário porque, independentemente de sua execução financeira ocorrer em um exercício posterior, a efetiva inscrição dos Restos a Pagar ocorreu no exercício vigente;
o mecanismo da “rolagem orçamentária” contribui para a descaracterização do orçamento previamente aprovado pelo Poder Legislativo, o que pode vir a comprometer a capacidade de pagamento do ente federativo em exercícios futuros, caso haja a inscrição excessiva em Restos a Pagar;
como o resultado primário é calculado com base nas despesas empenhadas no exercício, a inscrição em Restos a Pagar acaba por se tornar um mecanismo inócuo para o atingimento da meta de resultado fiscal prevista no Anexo de Metas Fiscais da LDO;
no que se refere à prática do cancelamento de Restos a Pagar, é indiferente que estes sejam “processados” ou “não processados”, pois, em ambos os casos, o contratado já cumpriu com a sua obrigação e tem, por conseguinte, direito subjetivo ao pagamento.
A Constituição Federal de 1988 determina que a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Esse regramento, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, sendo regra afeta exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, aplica-se
ao excedente do resultado nominal.
às despesas relacionadas à gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta.
aos itens orçamentários que compõem a receita corrente líquida.
aos programas de caráter obrigatório.
às despesas primárias discricionárias.
A diferença entre o deficit operacional e o primário é que o primeiro inclui os efeitos da correção monetária e da variação cambial, além dos encargos da dívida, e o segundo exclui apenas os juros.
Certo
Errado