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Para efeitos da LRF, o documento elaborado pelo Poder Executivo que visa a assegurar a transparência das obrigações contraídas pelos entes federativos e a verificar os limites de endividamento é conhecido como:
Demonstrativo da Despesa com Pessoal
Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de valores
Demonstrativo das Operações de Crédito
Demonstrativo dos Restos a Pagar
Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida
No caso de descumprimento dos limites de endividamento público, prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal;
vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará impedido de realizar novas licitações, exceto para compras urgentes, e de receber transferências voluntárias da União, do Estado ou de outros Municípios.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido não poderá realizar operação de crédito interna ou externa, exceto por antecipação de receita e ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido deverá obter resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 40% no primeiro.
se a dívida mobiliária de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos dois subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
A Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece que
o orçamento de investimentos é elaborado para todas as empresas em que o ente público participa como acionista, mesmo que ele não tenha o controle, direto ou indireto, da entidade.
a lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Metas Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
se verificado, ao final do exercício financeiro, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, os entes públicos devem promover limitação de empenho da despesa orçada para o exercício seguinte com o objetivo de alcançar o reequilíbrio orçamentário.
a operação de crédito por antecipação de receita é proibida no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
é competência da Câmara dos Deputados fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A Lei de responsabilidade fiscal estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, cujo objetivo é controlar o endividamento com a fixação de regras, limites e postura gerencial. Neste sentido, a questão dos juros pode ser um tema relevante, sendo que o artigo relativo à recondução da dívida aos limites determina que:
os juros de uma dívida podem ser rolados com o montante da dívida principal.
está concedido realizar operação de crédito interna, inclusive por antecipação de receita mediante manutenção do excesso.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
o executivo deve editar uma resolução estabelecendo um limite ao montante da dívida para cada nível de governo.
se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um trimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 15% (quinze por cento) no primeiro.
Considere as seguintes afirmações a respeito do conteúdo da Lei Complementar no 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal − LRF):
I. Os efeitos financeiros das despesas obrigatórias de caráter continuado, nos períodos seguintes, devem obrigatoriamente ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.
II. A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder o percentual de 40% da receita corrente líquida.
III. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
IV. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término do quadrimestre subsequente, sendo que o excedente deverá ser reduzido em pelo menos 50%.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II e IV.
III e IV.
Quanto à Lei de Responsabilidade Fiscal, é INCORRETO afirmar:
O refinanciamento do principal da dívida mobiliária não excederá, ao término de cada exercício financeiro, o montante do final do exercício anterior, somado ao das operações de crédito autorizadas no orçamento para este efeito e efetivamente realizadas, acrescido de atualização monetária.
É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
Os contratos de operação de crédito externo deverão sempre conter cláusula que importe a compensação automática de débitos e créditos, limitada ao exercício da sua constituição, ainda que sem previsão orçamentária.
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro.
Em relação à dívida fundada, se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar respectivo limite ao final de um quadrimestre, a mesma deverá:
Ser a ele reconduzida até o final do quadrimestre, reconduzindo o restante em pelo menos 30% no primeiro quadrimestre.
Ser a ele reconduzida até o término do mês subsequente, reconduzindo o excedente em pelo menos 20% no primeiro trimestre.
Ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reconduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro trimestre.
Ser a ele reconduzida até o término do mês subsequente, reconduzindo todo o excedente em pelo no primeiro quadrimestre.
Ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reconduzindo o excedente em pelo menos 25% no primeiro quadrimestre.
Se, ao final de um quadrimestre, a dívida consolidada de um ente federado ultrapassar o respectivo limite, deverá ela ser reconduzida
até o término dos três quadrimestre subsequentes, com redução de pelo menos um quarto no primeiro.
nos dois quadrimestres seguintes, com redução de pelo menos um terço no primeiro.
até o término do exercício financeiro, com redução de pelo menos metade no primeiro bimestre.
até noventa dias para redução de um terço e mais noventa dias para redução do restante.
até o término do semestre seguinte ao da constatação, com redução de pelo menos um terço no primeiro bimestre.
Dentre os itens abaixo, assinale aquele que é o meio que deve ser utilizado para a recondução da dívida aos limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101 - L-RF.
Obter déficit corrente.
Obter superávit nominal.
Obter superávit primário.
Obter superávit operacional.
Considere as afirmações abaixo relativas ao conteúdo da Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000 e suas alterações).
I. Empresa estatal dependente é aquela que recebe do ente da Federação que a controla recursos financeiros para pagamentos de despesa com pessoal ou de custeio em geral.
II. O ente da federação, caso exceda os limites de endividamento previstos na Lei, tem um prazo de, no mínimo, cinco exercícios para reconduzir a dívida a seus limites.
III. Os atos que aumentarem ou criarem despesa obrigatória de caráter continuado para um ente da federação deverão demonstrar a origem de recursos para seu custeio.
IV. Considera-se aumento permanente da receita o proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo e majoração ou criação de tributo ou contribuição.
É correto o que se afirma APENAS em
A Lei Complementar 101/2000 estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, sendo correto afirmar que
a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, assim discriminados: União 40%; Estados 50%; Municípios 60%.
não inclui no limite de despesa com pessoal os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos.
dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios, é a definição de dívida pública mobiliária.
ao tratar da %u201Crecondução das dívidas aos limites%u201D determina: Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos trinta e cinco por cento no primeiro.
inclui as despesas com indenização por demissão de servidores ou empregados e as relativas a incentivos à demissão voluntária no limite de despesas com pessoal.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, o ente deve reconduzir a dívida ao seu limite até o final do 3.º quadrimestre subseqüente.
Assinale a alternativa INCORRETA no que diz respeito ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal sobre a recondução da dívida aos limites.
O Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária.
Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido estará, também, proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 20% (vinte por cento) no primeiro.
Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.