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Informações classificadas como sigilosas por serem imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado se subdividem, quanto ao grau de sigilo, em: ultrassecretas, secretas e confidenciais.
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas. Essa Comissão tem competência para:
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado.
prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo indeterminado.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, somente por prazo variável.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo prorrogável.
Prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, por prazo de 60 anos.
As restrições legais ao pleno acesso aos documentos de arquivo são aplicadas principalmente em virtude da violação à vida privada e à segurança do Estado.
Todo cidadão tem direito a receber dos órgãos públicos as informações contidas em documentos de arquivos, independentemente do caso.
Os órgãos ou entidades públicas deverão autorizar ou conceder acesso imediato a toda e qualquer informação contida em seus arquivos, quando requerida pelo cidadão.
Negado o pedido de acesso a informação que estiver sob custódia de unidade vinculada à Secretaria-Geral do CNJ por ser classificada como sigilosa, poderá o requerente interpor recurso a essa secretaria. Mantida a negação de acesso, o cidadão poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, à qual competirá deliberar a respeito da questão.
O acesso à informação compreende, entre outros direitos: orientação sobre como e onde obtê-la e acesso imediato à informação contida em documentos produzidos, acumulados ou custodiados por órgãos públicos, pessoa física ou entidade privada que tenham vínculos com o poder público, ainda que esses documentos tenham sido recolhidos a arquivos públicos.
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação,
ficam excluídos do direito de acesso os documentos resultantes de inspeções, auditorias e tomadas de contas realizadas por órgãos públicos.
deve-se destruir todo e qualquer documento relativo a violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado.
o prazo máximo de restrição de acesso a informações ultrassecretas e secretas é, respectivamente, de 30 e 20 anos.
as cópias certificadas deverão substituir os documentos originais cujo manuseio possa oferecer riscos à sua integridade física.
autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
O acesso restrito a um documento ultrassecreto deve ser mantido por
10 anos.
15 anos.
20 anos.
25 anos.
5 anos.
De acordo com a legislação referente a medidas de segurança dos documentos e materiais sigilosos de interesse da sociedade e do Estado, a marcação, ou indicação do grau de sigilo em um documento, deverá ser feita da seguinte forma:
na capa, na primeira e na última página.
em todas as páginas e nas capas, se houver.
apenas na primeira e na última página.
nas páginas alternadas e nas capas, se houver.
apenas na última página do documento.
Assinale a opção em que são apresentadas informações que não se submetem à Lei de Acesso à Informação brasileira.
Informação sobre projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional.
Informação resultante de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, incluindo prestações de contas relativas a exercícios anteriores.
Informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos.
Informação sobre atividades exercidas pelos órgãos e entidades, inclusive as relativas a sua política, organização e serviços.
Informação referente à implementação, ao acompanhamento e aos resultados dos programas, projetos e ações dos órgãos e entidades públicas, bem como às metas e aos indicadores propostos.
Planos de guerra, descobertas científicas excepcionais e informações sobre política estrangeira de alto nível são assuntos que devem ser classificados como secretos.
No estabelecimento do acesso, função arquivística destinada a tornar acessíveis os documentos e a promover sua utilização, devem-se abordar questões legais, intelectuais e físicas relativas à consulta a documentos e informações.
Segundo a lei de acesso à informação, a autenticidade é a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Não é facultado ao cidadão o acesso a informações sobre administração do patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitações e contratos administrativos.
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é identificada como
objetividade.
autenticidade.
integridade.
disponibilidade.
É assegurado por lei o acesso a documentos públicos, ressalvados os cuja divulgação ponha em risco a segurança da sociedade e do Estado, e os cujo sigilo seja necessário ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.