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Um dos recursos que podem ser indicados para a abertura de crédito adicional é aquele constituído da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugada com os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a eles vinculadas. Esse montante é o que a legislação denomina:
Economia de Dotações.
Economia Orçamentária.
Superávit de Dotações.
Superávit Financeiro.
Superávit Orçamentário.
Uma das informações complementares consideradas na MSC é o indicador do superávit financeiro, classificação criada para atender à Lei nº 4.320/64, que separa as contas do ativo e do passivo em financeiro e permanente e permite a apuração do superávit financeiro no Balanço Patrimonial. Será identificada com o código FP, composto de um dígito, sendo para Financeiro:
0.
1.
2.
3.
4.
Na contabilidade pública, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior é um dos recursos, desde que não comprometido, para:
A geração de receitas extraorçamentárias.
O aumento do capital social das unidades orçamentárias.
A abertura de créditos suplementares e especiais.
O pagamento de despesas realizadas sem o prévio empenho.
A inscrição em dívida ativa de débitos não tributários.
O balanço patrimonial de um ente público no final do ano X0 apresentava a seguinte configuração, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64:
-
Ativo (em R$) | Passivo (em R$) | ||
Ativo Financeiro | 40.000,00 | Passivo Financeiro | 25.000,00 |
Ativo Permanente | 27.000,00 | Passivo Permanente | 42.000,00 |
Total do Ativo | 67,000.00 | Total do Passivo | 67.000,00 |
-
Dado: as contas de compensação não possuem saldo.
-
Face ao exposto, calcule o valor do superávit financeiro, em R$, e assinale a opção correta.
15.000,00
13.000,00
11 .000,00
2.000,00
0,00
O Balanço Patrimonial, levantado em 31/12/X0, demonstrava o Ativo Financeiro de R$ 800.000 e do Passivo Financeiro de R$ 500.000. Durante o exercício foram realizadas as seguintes operações:
Qual o valor do Superávit Financeiro Utilizável para a abertura de créditos adicionais no exercício de X1?
R$ 300.000
R$ 280.000
R$ 270.000
R$ 250.000
Analisando o superávit/déficit financeiro da UFRN nos anos de 2018 e 2019, constata-se que ocorreu
déficit nos dois anos, e o de 2019 foi menor que o de 2018.
déficit nos dois anos, e o de 2019 foi maior que o de 2018.
superávit nos dois anos, e o de 2019 foi maior que o de 2018.
superávit nos dois anos, e o de 2019 foi menor que o de 2018.
O resultado financeiro do exercício (RFE) foi superavitário em R$ 40 mil.
Certo
Errado
Suponha-se que a receita prevista seja igual à despesa fixada e que a diferença entre a receita prevista e a arrecadada seja menor que a diferença entre a despesa fixada e a realizada. Nesse caso, é correto afirmar que houve superavit.
Certo
Errado
Quanto aos atributos da conta contábil e seus objetivos, o Manual de Contabilidade Aplicada ao setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional estabelece:
Os atributos conceituais se resumem em descrever a natureza dos atos e fatos registráveis na conta e a natureza do saldo, se credor ou devedor.
A estrutura numérica e o nome que identifica o objeto de uma conta não são considerados atributos da conta contábil.
O indicador do superávit orçamentário é um dos atributos legais da conta contábil, assim como o da dívida consolidada líquida.
Os atributos financeiros (F) e permanente (P) permitem a apuração do superávit financeiro do Balanço Patrimonial, tendo como critério básico a segregação em ativos e passivos circulantes e não circulantes.
Para apuração do superávit financeiro, os atributos levam em conta que os passivos que dependem de autorização orçamentária para amortização integram o passivo permanente.
Considere os seguintes fatos contábeis:
É correto afirmar que, na situação descrita, o superávit financeiro será de
R$ 400,00.
R$ 100,00.
R$ 1.200,00.
R$ 0,00.
R$ 300,00.
Os recursos financeiros que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária são:
multas e juros de mora.
alienação de bens móveis e contribuições sociais.
superávit financeiro e receita industrial.
superávit financeiro e cancelamento de despesas inscritas em restos a pagar.
imposto sobre exportação e IPVA.
O Balanço Orçamentário deverá ser acompanhado de notas explicativas que divulguem, dentre outras informações:
1 - O procedimento adotado em relação aos restos a pagar não processados liquidados, ou seja, se o ente transfere o saldo ao final do exercício para restos a pagar processados ou se mantém o controle dos restos a pagar não processados liquidados separadamente.
2 - A utilização do superávit financeiro e da reabertura de créditos especiais e extraordinários, bem como suas influências no resultado orçamentário.
3 - As atualizações monetárias autorizadas por lei, efetuadas antes e após a data da publicação da LOA, que compõem a coluna Previsão Inicial da receita orçamentária.
(Fonte: Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP. 8ª ed. Ministério da Fazenda/STN, 2018, pág. 413)
1 e 2, apenas.
3, apenas.
1, 2 e 3.
Nenhum.
O balanço orçamentário elaborado, em 31/12/2018, por uma determinada prefeitura apresentava, entre outras, as seguintes informações (valores em Reais):
Receitas | Previsão Atualizada | Realizadas |
Correntes | 18.000,00 | 21.000,00 |
Capital | 12.000,00 | 8.000,00 |
Despesas | Dotação Atualizada | Empenhadas | Liquidadas | Pagas |
Correntes | 19.000,00 | 17.000,00 | 14.000,00 | 12.000,00 |
Capital | 11.000,00 | 9.000,00 | 6.000,00 | 5.000,00 |
Sabendo-se que no exercício não houve refinanciamento da dívida, pode-se concluir que ocorreu a seguinte situação na execução orçamentária do respectivo município:
economia de gastos no valor de R$ 12.000,00
superávit de R$ 3.000,00
inscrição em restos a pagar processados de R$ 6.000,00
déficit de capital de R$ 4.000,00
Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
As Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público têm como objetivo padronizar a estrutura e as definições dos elementos que as compõem. Tais padrões devem ser observados pela União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo a evidenciação, a análise e a consolidação das contas públicas em âmbito nacional, em consonância com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público.
A Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre as demonstrações contábeis em seus artigos 101 a 106 e apresenta a estrutura para tais demonstrativos em seus anexos. Atualmente, a atualização de tais anexos compete à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por determinação da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Além da legislação citada, o tema é abordado na NBC TSP 11 – Apresentação das Demonstrações Contábeis. A citada norma tem por objetivo estabelecer como as demonstrações contábeis devem ser apresentadas para assegurar a comparabilidade tanto com as demonstrações contábeis de períodos anteriores da mesma entidade quanto com as de outras entidades. Para alcançar esse objetivo, estabelece requisitos gerais para a apresentação das demonstrações contábeis, diretrizes para a sua estrutura e os requisitos mínimos para o seu conteúdo.
O item 21 da NBC TSP 11 prevê quais as demonstrações que compõem o conjunto completo de demonstrações contábeis e esclarece que tais demonstrações podem ter outras nomenclaturas definidas conforme normas específicas ou de acordo com a legislação aplicável, desde que evidenciem as informações conforme seus dispositivos e das demais NBC TSP. É o caso, por exemplo, da Demonstração do Resultado e da Demonstração de Informações Orçamentárias, as quais, em decorrência da legislação brasileira, são denominadas Demonstração das Variações Patrimoniais e Balanço Orçamentário, respectivamente.
Cumpre destacar ainda que a NBC TSP não prevê o Balanço Financeiro, porém sua elaboração e publicação é obrigatória por força do Art. 101 da Lei nº 4.320/1964.
Assim, conjugando as disposições legais e aquelas contidas na NBC TSP 11, tem-se o conjunto de Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).
(Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – 8ª Edição.)
Considerando o texto apenas como informativo, em relação aos Balanços Públicos, assinale a afirmativa INCORRETA.
O Balanço Financeiro é composto por um único quadro que evidencia a movimentação financeira das entidades do setor público.
O resultado financeiro do exercício, obrigatoriamente, apresenta o mesmo valor do superávit ou déficit financeiro do exercício apurado no Balanço Financeiro.
O Balanço Patrimonial é composto por: Quadro Principal, Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes, Quadro das Contas de Compensação (controle) e Quadro do Superávit / Déficit Financeiro.
O Balanço Patrimonial possui viés orçamentário ao separar o ativo e o passivo em dois grupos, Financeiro e Permanente, em função da dependência ou não de autorização legislativa ou orçamentária para realização dos itens que o compõem.
Considere que determinado município teve um superávit orçamentário do exercício no valor de R$ 110.000,00 e os saldos do exercício anterior e do exercício seguinte extraídos do balanço financeiro fossem de R$ 80.000,00 e R$ 130.000,00, respectivamente. É CORRETO afirmar que as despesas extraorçamentárias superaram as receitas extraorçamentárias em
R$ 50.000,00.
R$ 80.000,00.
R$ 60.000,00.
R$ 90.000,00.
R$ 70.000,00.
O Chefe do Poder Executivo Municipal, em agosto de x1, pretende criar um novo programa no orçamento e precisa fazer uso de crédito adicional com a utilização da fonte de recurso superávit financeiro. O setor de Contabilidade apresentou as seguintes informações para cálculo:
Diante do exposto, pode-se afirmar que o montante de superávit financeiro para cobrir o referido crédito orçamentário adicional é:
R$ 100
R$ 96
R$ 48
R$ 24
R$ 20
Considere as informações relativas ao exercício de 2015:
Ativo financeiro: R$600
Ativo permanente: R$350
Passivo financeiro: R$400
Passivo permanente: R$300
Economia orçamentária: R$100
Saldo de crédito especial transferido para o exercício 2016: R$50
O valor do superávit financeiro para abertura de crédito suplementar é de
R$ 100.
R$ 150.
R$ 200.
R$ 250.
R$ 300.
Entende-se por superávit financeiro:
a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas
o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
os destinados a reforço de dotação orçamentária
os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica
É a diferença entre o ativo e o passivo financeiro apurado pelo balanço patrimonial do ano anterior. Serve como fonte para o aumento de despesas no exercício seguinte. No entanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registada, uma vez que já foi receita no ano anterior. A descrição refere-se a:
Superávit financeiro.
Restos a pagar.
Correlação patrimonial.
Restituição de receita orçamentária.
Considere os dados abaixo extraídos das demonstrações contábeis de um ente público municipal, cujos valores estão em reais.
Ativo Financeiro em 31/12/2017 | 40.450.000,00 |
Ativo Financeiro em 31/3/2018 | 38.000.000,00 |
Ativo Circulante em 31/12/2017 | 52.000.000,00 |
Passivo Financeiro em 31/12/2017 | 36.000.000,00 |
Passivo Financeiro em 31/3/2018 | 27.500.000,00 |
Passivo Circulante em 31/12/2017 | 42.500.000,00 |
Reabertura de Créditos Adicionais Especiais em 2018 | 2.000.000,00 |
Não houve a abertura de créditos adicionais até 31/3/2018 e não havia operações de crédito vinculadas aos créditos adicionais especiais reabertos em 2018.
Sendo assim, em 31/3/2018, o valor do superávit financeiro que poderia ser utilizado como recurso de cobertura para a abertura de créditos adicionais no exercício financeiro de 2018 era, em reais, de
4.450.000,00
2.450.000,00
10.500.000,00
8.500.000,00
7.500.000,00