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A respeito do controle interno a cargo dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, é correto afirmar que
contempla, entre as suas finalidades, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e os orçamentos do Estado.
tem por objetivo, entre outros, comprovar a legalidade, a eficácia e a eficiência da aplicação dos recursos orçamentários, apenas por órgãos e entidades públicas sob sua tutela.
exerce o controle das operações de crédito, avais e garantias, desde que instado a fazê-lo pelo Tribunal de Contas.
aprecia as contas dos responsáveis por bens e dinheiros públicos, atuando por delegação do Tribunal de Contas.
apoia o controle externo em sua missão institucional, em atividades que não envolvam realização de auditoria e emissão de parecer.
O sistema de controle interno da Administração Pública
deve ser exercido de forma independente em relação ao controle externo a cargo do Poder Legislativo, não cabendo integração entre as duas modalidades de controle.
visa a assegurar a legalidade da atividade administrativa, não se aplicando, todavia, à fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da Administração, que são aspectos reservados ao controle externo exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas.
constitui o poder de fiscalização e correção que a Administração exerce, de forma ampla, sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito.
decorre do poder de autotutela e, portanto, somente pode ser exercido de ofício.
autoriza a anulação dos próprios atos, quando eivados de vício, e a revogação, por motivo de conveniência e oportunidade, vedado o exame pelo Poder Judiciário.
No cenário internacional, o Estado democrático contemporâneo caracteriza-se, dentre outros aspectos, por sua sujeição a mecanismos de controle externo da gestão pública. Neste sentido, a par da fiscalização exercida pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público sobre a Administração Pública, prevalece, no Brasil, o sistema de controle externo exercido através de
Tribunais de Contas.
Tribunais de Contas e Controladorias.
Controladorias.
Controladorias e Defensorias Públicas.
Tribunais de Contas e Defensorias Públicas.
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, mediante controle externo, é função
do Poder Judiciário federal e estadual, na qualidade de órgão administrativo, paralelamente com os Tribunais de Contas da União e dos Estados.
exclusiva do Poder Executivo de cada esfera governamental com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão de assessoramento.
do Poder Legislativo de cada esfera governamental com o auxílio do respectivo Tribunal de Contas, na qualidade de órgão técnico.
dos três Poderes da União, Estados e Municípios, com o auxílio dos respectivos Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos jurisdicionais.
exclusiva do Poder Legislativo da União, Estados e Municípios com a atuação efetiva de seus Tribunais de Contas, na qualidade de órgãos jurisdicionais.
Tomada de contas especial é o processo preparado por agente responsável pelos órgãos de contabilidade analítica das entidades de administração indireta, referente aos atos de gestão efetuados pelos competentes dirigentes em um determinado período.
Indique, entre as opções abaixo, aquela que não se apresenta como uma das finalidades do sistema de controle interno, a ser exercido, de forma integrada, pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para promover a fiscalização e controle dos orçamentos públicos.
Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
A realiza??o de termo de ajustamento de conduta na esfera extrajudicial impede a propositura de demanda coletiva a respeito do objeto transigido.
Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.