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Joana, João e Maria travaram intenso debate a respeito da funcionalidade e dos limites da independência dos Tribunais de Contas, conforme apregoados pela NBASP 10. De acordo com Joana, esses Tribunais devem exercer suas competências constitucionais com independência e promover a execução de sanções administrativas decorrentes de suas decisões. João, por sua vez, ressaltava que esses Tribunais não podem ter o exercício de suas competências restringido por nenhuma espécie de sigilo, independentemente da natureza das operações examinadas. Por fim, Maria afirmou que esses Tribunais devem ter sempre liberdade para decidir sobre o momento oportuno de divulgação e publicação de seus relatórios de auditoria, havendo uma contradição axiológica na previsão de exigências específicas pela lei.
À luz dos balizamentos estabelecidos pela NBASP 10, é correto afirmar que:
Joana, João e Maria estão certos;
Joana está errada, e João e Maria estão certos;
Joana e João estão certos, e Maria está errada;
Joana está certa, e João e Maria estão errados;
Joana e João estão errados, e Maria está certa.
Inês, estudiosa dos princípios gerais afetos às auditorias a serem realizadas pelos Tribunais de Contas, foi consultada por Ana a respeito dos limites dessa atividade na perspectiva dos entes privados subsidiados com recursos públicos.
Com base na sistemática estabelecida pela NBASP 1, Inês respondeu, corretamente, que recursos dessa natureza:
podem ser objeto de auditoria, a qual, em se tratando de subsídio particularmente elevado, pode ser estendida, se necessário, a toda e qualquer gestão financeira da instituição subsidiada;
somente serão objeto de auditoria caso a lei ordinária, ou o respectivo instrumento contratual, preveja expressamente a possibilidade de as atividades do ente privado serem auditadas;
devem ser objeto, primordialmente, de auditoria realizada pelo ente público responsável pela transferência, sendo o respectivo relatório passível de ser auditado pelo Tribunal de Contas;
podem ser objeto de auditoria, que permanecerá adstrita aos subsídios transferidos ao ente privado, não se estendendo a outros aspectos de sua governança interna;
devem ser objeto de auditoria integrada, que permanecerá adstrita aos reflexos da aplicação dos subsídios concedidos com recursos públicos.
Assinale as afirmações VERDADEIRAS com (V) e as FALSAS com (F), relativas aos papéis de trabalho.
( ) Os papéis de trabalho devem ser padronizados e técnicos, de forma a esclarecer a terminologia utilizada pela Auditoria Interna, na sua área de atuação.
( ) Devem documentar todos os elementos significativos dos exames realizados e evidenciar que a atividade de controle foi executada de acordo com as normas aplicáveis.
( ) Devem ter abrangência e grau de detalhe suficientes para propiciar o entendimento e o suporte da atividade de controle executada, compreendendo a documentação do planejamento, a natureza, a oportunidade e a extensão dos procedimentos, bem como o julgamento exercido e as conclusões alcançadas.
( ) Os papéis de trabalho devem ser limpos, claros, objetivos, conclusivos e corretamente referenciados.
( ) Os papéis de trabalho servem de ponto de partida para as adaptações que, diante de circunstâncias legais, tiverem de ser efetuadas pelo Administrador Público no exercício da sua gestão.
( ) A finalidade dos papéis de trabalho é embasar o posicionamento da equipe com relação às questões apuradas no decurso dos exames. Trata-se, portanto, das folhas básicas do trabalho, nas quais são registrados os fatos, as causas e as consequências dos atos de uma gestão, referentes a um determinado período de tempo.
Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA, de cima para baixo.
V, F, V, V, V, F
F, V, V, V, F, V
V, F, F, F, V, V
F, F, V, F, V, V
F, V, V, V, F, F