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Em tema de disposições gerais da Administração Pública, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que é vedado:
em qualquer hipótese, acumulação remunerada de quaisquer cargos públicos, independentemente da existência de compatibilidade de horários;
contratação de pessoal por tempo determinado sem concurso público, ainda que para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
direito à livre associação sindical ao servidor público civil, eis que já está protegido legalmente pelo regime estatutário;
exercício de greve para o pessoal do serviço público, sendo inaplicáveis as regras vigentes da iniciativa privada;
vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.