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Sobre ato administrativo, marque a opção errada:
Segundo a maioria dos doutrinadores são elementos do ato administrativo: sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade.
O elemento motivo representa as razões que justificam a edição do ato.
A revogação do ato administrativo opera efeito “ex tunc”.
O ato discricionário, com vício no elemento motivo, poderá ser revogado.