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O art. 39, §1º, da Constituição Federal, dispõe que: “§1º – A lei assegurará, aos servidores da administração direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho”. Posto isto, a fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema remuneratório observará os seguintes itens, EXCETO:
As peculiaridades dos cargos.
Os requisitos para a investidura.
A complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
A posição classificatória, quando do respectivo concurso público.
A natureza e o grau de responsabilidade do cargo, observada a respectiva carreira.