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Sobre a elaboração do Edital de um processo licitatório, conforme determina a Lei nº 8.666/93 e atualizações posteriores, analise.
I. É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação (editais), cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.
II. É vedado aos agentes públicos admitir cláusulas que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.
III. É vedado aos agentes públicos estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras.
IV. Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo Federal.
Considerando estritamente o disposto na Lei nº 8.666/93, estão corretas as afirmativas
I, II, III e IV.
I e IV, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.