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Quanto ao processo licitatório, é correto afirmar que:
A escolha entre a modalidade concorrência, tomada de preços, leilão, convite e pregão está relacionada ao valor estimado da contratação.
Na hipótese de convite, a administração pública poderá optar pelo concurso desde que o objeto da contratação seja bens ou serviços comuns.
Na concorrência para a venda de bens imóveis, a fase de habilitação limitar-se-á à comprovação do recolhimento de quantia correspondente a 10% da avaliação.
O pregoeiro é o responsável pela homologação da licitação.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 dias úteis.