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A permissão para a instalação de banca de revistas em praça pública constitui:
espécie de ato vinculado deferido no interesse de certos particulares.
espécie de ato discricionário que, se tiver prazo certo, não pode ser objeto de revogação.
espécie de ato discricionário e precário que pode a qualquer tempo ser revogado quando o interesse público o exigir.
espécie de contrato administrativo precedido de autorização legal e de licitação para a escolha do beneficiário.
espécie de ato vinculado que sempre gera direito à indenização no caso de revogação.
DENTRE AS PROPOSIÇÕES ABAIXO ALGUMAS SÃO FALSAS E, OUTRAS, VERDADEIRAS.
Apenas uma assertiva é verdadeira.
Há somente duas assertivas verdadeiras.
Há somente três assertivas verdadeiras.
Nenhuma assertiva é verdadeira.
O ato administrativo vinculado
confunde-se com o discricionário.
submete-se à previsão legal, exceto no elemento ‘finalidade’.
permite motivação não prevista em lei.
admite a variação de competência.
possui a sua forma prevista em lei.
Em relação aos atos administrativos discricionários e vinculados sabe-se que
os atos vinculados são passíveis de controle pelo Judiciário, enquanto que os discricionários submetem- se apenas ao poder hierárquico da Administração Pública.
os atos vinculados que contenham vício de competência não exclusiva admitem convalidação, desde que presentes os requisitos para ratificação do ato.
o motivo dos atos administrativos não pode ser analisado pelo Poder Judiciário, ainda que se invoque a teoria dos motivos determinantes.
os atos discricionários não admitem convalidação, seja qual for o vício encontrado, posto que praticados sob juízo subjetivo de autoridade, que não precisa fundamentar a edição.
os atos vinculados ou discricionários que contenham vícios sanáveis, para serem convalidados, dependem de determinação judicial neste sentido.
É decorrência do regime jurídico do ato administrativo vinculado a
O ato administrativo vinculado, quando praticado por agente a quem a lei não atribui competência para tanto,
é tido como inexistente, independentemente de apreciação judicial ou decisão administrativa.
goza da presunção de legitimidade, até decisão administrativa ou judicial em contrário.
pode ser revogado pela própria Administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade.
somente pode ser anulado por decisão judicial.
não é passível de convalidação.
Um servidor da administração direta do DF negou um pedido de autorização para funcionamento de posto de gasolina, sob o argumento de que o pedido não atendia a todos os requisitos estabelecidos em lei para a concessão da referida autorização. Nessa situação, o ato de indeferimento constitui um ato administrativo vinculado.
Considera-se vinculado o ato administrativo no qual a lei já indica o objeto que necessariamente será adotado pela Administração Pública. Esse tipo de ato administrativo também é chamado de:
legal;
regrado;
legítimo;
vinculante;
originário.
Uma servidora do DPF solicitou concessão de licença à adotante em virtude de ter adotado uma criança de oito anos de idade e essa solicitação foi deferida pela autoridade competente. Nessa situação, a concessão da referida licença é um ato administrativo vinculado.
Um servidor ocupante de cargo comissionado na administração indireta distrital solicitou a concessão de licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares, mas o pedido foi indeferido sob o argumento de que somente servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo têm direito a esse tipo de licença. Nessa situação, o indeferimento da referida solicitação configura um ato administrativo vinculado.
As regras para o concurso público para provimento de cargos de fiscal de tributos estaduais, de agente controlador de arrecadação e de técnico de finanças constituem atos administrativos vinculados.