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Quanto à discricionariedade e à vinculação do ato administrativo, É CORRETO que
discricionariedade e arbitrariedade são expressões sinônimas;
ato discricionário é aquele em que o administrador tem certa liberdade de escolha, especialmente quanto à conveniência e à oportunidade;
o Poder Judiciário pode apreciar o ato administrativo quanto aos aspectos da conveniência e da oportunidade;
no que concerne aos elementos competência e finalidade do ato administrativo, a lei pode deixar à livre apreciação da autoridade tanto no ato discricionário quanto no ato vinculado.
A respeito dos atos administrativos, considere:
I. Apenas os atos discricionários são passíveis de revogação, mantidos os efeitos anteriormente produzidos.
II. Os atos vinculados, quando eivados de vício de competência são passíveis de convalidação, salvo em matérias de competência exclusiva.
III. Os atos vinculados podem ser anulados, retroagindo a anulação à data da edição do ato, ou revogados, com efeitos a partir da revogação.
Está correto o que consta APENAS em
I e III.
I e II.
II e III.
I.
II.
No direito administrativo existem os atos ''in specie'', em função do conteúdo. Dentre esses atos, temos a figura tipológica da homologação. A definição sintética dessa figura , . e a seguinte:
Ato unilateral pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta a prática de ato jurídico ou manifesta sua concordância com ato jurídico já praticado.
Ato vinculado unilateralmente, pelo qual a Administração faculta a alguém o exercício de uma atividade, tendo preenchido os requisitos legais.
Ato por designação genérica de fórmula pela qual são expedidos atos ampliativos da esfera jurídica de alguém.
Ato pelo qual a Administração, discricionariamente, faculta o exercício de atividade material, tendo como regra caráter precário.
Ato vinculado pelo qual a Administração concorda com o ato jurídico já praticado, uma vez verificada a consonância dele com os requisitos legais condicionadores de sua válida emissão.
O ato de aposentadoria compulsória constitui exemplo de ato administrativo vinculado e pode ser anulado por vício de legalidade.
Sobre o ato vinculado, é correto afirmar que:
A lei regula uma situação de forma tão completa, discriminando antecipadamente os pressupostos requeridos para a prática do ato e conteúdo que este obrigatoriamente deverá ter, caso ocorra a hipótese legalmente prevista, de maneira que não resta para o administrador qualquer margem de liberdade.
A lei estabelece para o administrador uma certa esfera de liberdade para que ele preencha, de acordo com seu juízo subjetivo, pessoal, o campo de indeterminação normativa, a fim de satisfazer no caso concreto a finalidade da lei.
É a competência do agente que é discricionária quanto a tais ou quais aspectos; o ato será apenas o resultado do seu exercício. A discrição não reside no ato, visto não ser ele discricionário, embora seja nele que ela se revelará.
Não se trata de ausência de lei, mas de uma forma diferente com que o comando normativo regula uma dada situação a ser enfrentada pelo administrador no cotidiano da atividade administrativa.
A lei pretende que em cada caso concreto seja adotada unicamente a providência capaz de atender com precisão a finalidade que a inspirou. Se a lei regulasse vinculadamente todas as condutas do administrador, padronizaria a solução, tornando-a invariável mesmo perante situações que precisariam ser distinguidas, tendo em vista que a realidade do mundo empírico comporta inúmeras variantes.
A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.
O ato administrativo vinculado
pode ser objeto de controle judicial, quanto aos aspectos de legalidade, conveniência e oportunidade.
pode ser revogado pela Administração, por razões de conveniência e oportunidade, ressalvados os direitos adquiridos e assegurada a apreciação judicial.
possui todos os elementos definidos em lei e pode ser objeto de controle de legalidade pelo Judiciário e pela própria Administração.
possui objeto, competência e finalidade definidos em lei, cabendo à Administração a avaliação dos aspectos de conveniência e oportunidade para sua edição.
pode ser objeto de controle pelo Poder Judiciário em relação aos elementos definidos em lei, constituindo prerrogativa exclusiva da Administração a sua revogação por razões de conveniência e oportunidade.
Analise as assertivas e marque a alternativa correta:
Os atos administrativos enunciativos imperativos decorrem do exercício do poder extroverso pelo Poder Público.
O encargo é elemento acessório do ato administrativo vinculado.
Pela teoria dos motivos determinantes, quando a Administração motiva o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros, a menos que a lei não exija a motivação.
O prazo prescricional para impugnar, administrativa ou judicialmente, o ato administrativo imperfeito conta-se da ciência inequívoca da lesão.
A autorização, que abrange todas as hipóteses em que o exercício de atividade ou a prática de ato são vedados por lei ao particular, é ato administrativo unilateral e discricionário.
Os atos administrativos podem ser objeto de diversas formas de classificação segundo a doutrina, conforme o critério em função do qual sejam agrupados. Assinale a seguir a alternativa que corresponde às espécies em que podem ser classificados os atos, no que concerne ao grau de liberdade da Administração em sua prática:
Constitutivos ou declaratórios.
Ampliativos ou restritivos.
Negociais ou puros.
Concretos ou abstratos
Discricionários ou vinculados.
. Quanto aos atos administrativos, pode-se dizer:
Conveniência e oportunidade são determinantes para a vinculação do ato.
O mérito do ato administrativo é seu único elemento apreciável judicialmente.
Discricionariedade e vinculação são, em tese, fenômenos contrapostos do ato administrativo.
Os atos discricionários são totalmente insuscetíveis de apreciação judicial.
A motivação do ato consiste na sua aparência externa.
Depois de encerrado o procedimento de licitação para aquisição de material de limpeza, a comissão responsável requereu da autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. Acerca desse ato administrativo, assinale a alternativa correta.
A homologação sempre constituirá manifestação de vontade vinculada, ou seja, praticado o ato, o agente responsável por ela não terá qualquer margem de avaliação quanto à conveniência e oportunidade da conduta.
Ao contrário da aprovação e do visto, a homologação não pressupõe sempre a existência de outro ato administrativo.
A homologação sempre será produzida a posteriori, e neste ponto se assemelha ao ato de aprovação.
Embora constitua ato vinculado, nos casos de licitação, a lei permite ao agente homologador a aferição da legalidade e da conveniência administrativa.
A homologação não se assemelha ao visto no tocante à sua finalidade.
Os atos administrativos são a forma mais tradicional da manifestação da vontade do Estado. Acerca deles, assinale a alternativa correta.