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Graciliano Ramos foi o autor homenageado da 11ª edição da Festa Literária Internacional de Paraty (FLIP 2013), que assim resume, em parte, o perfil do literato: “No próximo dia 27 de outubro se completam 120 anos do nascimento do autor, natural de Quebrângulo, Alagoas. Escritor, jornalista e político, Graciliano teve uma vida em que a literatura e a política se entrelaçaram e, não raro, as convicções e atividades políticas inspiraram suas obras de forte conteúdo social.”.
Quando Prefeito, eleito, de Palmeira dos Índios, Graciliano tornou-se nacionalmente conhecido pelos dois relatórios encaminhados, em 1929 e 1930, ao então Governador Álvaro Paes, com os quais presta contas da administração do município. O texto adiante é trecho do relatório relativo ao ano de 1928:
“(...)
LEIS MUNICIPAIS
Em janeiro do ano passado, não achei no Município nada que se parecesse com lei, fora as que havia na tradição oral, anacrônicas, do tempo das candeias de azeite.
Constava a existência de um código municipal, coisa intangível e obscura. Procurei, rebusquei, esquadrinhei, estive quase a recorrer ao espiritismo, convenci-me de que o código era uma espécie de lobisomem.
Afinal, em fevereiro, o secretário descobriu-o entre papéis do Império. Era um delgado volume impresso em 1865, encardido e dilacerado, de folhas soltas, com aparência de primeiro livro de leitura de Abílio Borges. Um furo. Encontrei no folheto algumas leis, aliás bem redigidas, e muito sebo.
Com elas e com outras que nos dá a Divina Providência consegui agüentar-me, até que o Conselho, em agosto, votou o código atual.”
Como se vê, o RJU é uma demonstração do quanto a administração pública, com todos os seus problemas, evoluiu nesses 85 anos que nos separam do notável relatório de Graciliano. Dentre os dispositivos do Regime instituído pela Lei Federal N° 8.112/1990 relacionados adiante, assinale a alternativa que menciona EXCLUSIVAMENTE itens referentes às PROIBIÇÕES, constantes do Capítulo II (Das Proibições), do Título IV (Do Regime Disciplinar):
Nenhum servidor receberá remuneração inferior ao salário mínimo.
Retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição; recusar fé a documentos públicos; opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
Guardar sigilo sobre assunto da repartição.
Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
É vedado ao servidor público fazer uso de informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros.
Certo
Errado
Ao servidor público é proibido recusar fé a documentos públicos e(ou) opor resistência injustificada ao andamento de processos.
Considere os textos 1 e 2, a seguir, e responda a questão proposta:
TEXTO 1
“A construção da democracia precisa de participação. Essa é uma base essencial do pensamento e da luta do Presidente Lula. Participação para que ela resulte na transformação da vida do nosso povo, nas mudanças, na capacidade de nós assegurarmos a toda nossa população – a todas as brasileiras e a todos os brasileiros - a esperança de poderem ser felizes. Portanto, é essencialmente o comportamento do Estado democrático – o Estado democrático preocupado com a maneira como se arrecadam os tributos, para a aplicação em benefício das necessidades da nossa população e do desenvolvimento nacional; o Estado democrático preocupado com o controle, com a transparência, para que esses recursos venham da população e possam ser efetivamente destinados, por seu interesse, a reduzir seus sofrimentos e assegurar uma caminhada de transformação e de afirmação nacional do Brasil.”
(Trecho de discurso do então ministro Waldir Pires, chefe da Controladoria-Geral da União, no sorteio dos 26 municípios que seriam fiscalizados quanto à aplicação de recursos públicos federais, em 02.05.2003).
TEXTO 2
“A agenda da gestão por resultados, introduzida no Brasil em 1995 com a proposta de reforma do aparelho do Estado liderada pelo Ministro Bresser Pereira, dado seu caráter abrangente, demandará algumas décadas para que seja implementada (Bresser Pereira, 2009). Os avanços realizados desde então, principalmente nos governos estaduais, enfrentam hoje novas dificuldades, colocadas por atores diversos. Formadores de opinião (e boa parte dos acadêmicos) têm insistido na pauta do combate à corrupção, defendendo controles mais estritos sobre procedimentos e opondo-se fortemente a qualquer liberalização nas regras que regem o setor público. Políticos tendem a repetir o mesmo discurso, indo ao encontro do que a opinião pública quer ouvir. Internamente ao governo, os controles do próprio Poder Executivo e do Poder Legislativo, após terem ensaiado aderir à avaliação de resultados, parecem terem-se voltado para a lógica do controle de procedimentos. Governos reclamam dos controles, ao mesmo tempo em que não concedem flexibilidades de gestão. Neste contexto, face aos constrangimentos burocráticos crescentes, gestores públicos podem preferir a inação a assumir o risco da inovação. (…).”
(Trecho de As armadilhas dos controles no Brasil: subordinação política e constrangimentos burocráticos, de Regina Silvia Pacheco).
Dos dispositivos do RJU, adiante relacionados, marque aquele que NÃO tem relação com a tensão entre controles e os excessos paralisantes deles decorrentes:
O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público.
Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
No que se refere à proibição ao servidor prevista no art. 117, inciso XVII, do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n 8.112/90 e suas alterações), cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa:
I – é admissível com a anuência da chefia imediata.
II – é admissível em situações de emergência.
III – é admissível em situações transitórias.
Marque a alternativa CORRETA.
Apenas as proposições II e III são corretas.
Apenas as proposições I e III são corretas.
Apenas as proposições I e II são corretas.
Apenas a proposição I é correta.

Em uma repartição pública federal, servidor público que tenha o seu cônjuge sob sua chefia imediata, segundo o disposto na Lei n.º 8.112/90, caracterizará uma relação funcional
proibida por lei.
permitida legalmente.
permitida legalmente apenas se os cargos de ambos forem cargos em comissão.
proibida por lei apenas se um dos cargos for cargo em comissão.
permitida legalmente apenas se os cargos de ambos forem estatutários.
No que tange às normas de direito administrativo e as vedações impostas aos agentes públicos, assinale a alternativa correta.
Em regra, é vedada a acumulação de cargos públicos, todavia não há proibições em acumulação de um cargo e um emprego público.
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, nos casos constitucionalmente previstos.
A proibição de acumulação está vinculada ao ente federado, sendo possível, portanto, a acumulação de um cargo público federal e outro municipal, por exemplo.
O ordenamento jurídico brasileiro tem como regra a possibilidade de acumulação de cargos públicos, excetuados os casos previstos em lei e as hipóteses de incompatibilidade de horários.
Há vedação de acumulação de cargos públicos dentro da mesma estrutura administrativa. Logo, é permitida a acumulação, por exemplo, de um cargo no Executivo e outro no Legislativo, desde que não sejam cargos eletivos ou de direção.
Ao servidor público é proibido
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem que seu chefe autorize.
manifestar sua opinião para seu chefe.
interromper seu trabalho para prestar socorro a alguém.
requerer aos Poderes Públicos em defesa de seus direitos.
Consoante a Lei n. 8.112/90, que trata do regime jurídico único dos servidores públicos federais, assinale a alternativa INCORRETA:
O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.
O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período.
A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, que poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
É vedado ao servidor participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada e exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Também é vedada a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
O servidor vinculado ao regime da Lei n. 8.112/90, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
É vedado ao servidor:
facilitar revelação ou deixar de revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, por alegação de que deve permanecer em sigilo.
deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias consecutivos ou alternados.
participar da gerência ou administração de associação ou sociedade subvencionada pelo Estado, inclusive as consideradas entidades comunitárias e associação profissional ou sindicato.
participar de gerência ou de administração de empresa privada, de sociedade civil; ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
São proibições ao servidor público:
I. aceitar pensão de estado estrangeiro.
II. promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição.
III. participar de gerência de sociedade privada enquanto no gozo de licença para o trato de interesses particulares e observada a legislação sobre confl ito de interesses.
IV. exercer o comércio na qualidade de cotista.
V. retirar qualquer documento da repartição sem prévia anuência da autoridade competente.
I, III e IV estão corretas.
I, II e V estão corretas.
II, IV e V estão corretas.
III, IV e V estão corretas.
I, II e III estão corretas.
A respeito das proibições inerentes ao servidor público, analise:
I. participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros.
II. participar, em qualquer situação, de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
III. tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
IV. exercer, de regra, o comércio em geral.
Nas situações acima descritas, NÃO é proibido o que consta APENAS em
I e II.
I e III.
II e IV.
II e III.
I e IV.
Considere as assertivas abaixo sobre o Regime Disciplinar dos servidores públicos civis federais, nos termos da Lei nº 8.112/1990.
I. Ao servidor público é permitido atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de cônjuge ou companheiro.
II. O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, ainda que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles.
III. A penalidade administrativa de suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder sessenta dias.
Está correto o que se afirma APENAS em:
Dentre outras proibições previstas ao servidor público federal, consta a de
aceitar pensão, emprego ou comissão da União Federal, seja na Administração direta ou indireta.
utilizar recursos materiais da repartição ou pessoal no serviço público.
recusar-se a atualizar os seus dados cadastrais quando solicitado por terceiros, que não a Administração.
atuar, como procurador, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios assistenciais de parentes até segundo grau.
manter sob sua chefia imediata, em função de confiança, primos.
É proibido ao servidor público:
Ser assíduo ao serviço público objetivando obter vantagem no seu conceito na vida profissional.
Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam.
Participar dos movimentos e estudos relacionados com a melhoria do exercício de suas funções, sem autorização superior.
Obrigar o subordinado a apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função.
Deixar de informar e divulgar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência do Código de Ética da Administração Pública Federal para que ele seja integralmente cumprido.
É vedado ao servidor público
I deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister, bem como fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, de amigos ou de terceiros.
II permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores.
III alterar ou deturpar o teor de documentos que deva encaminhar para providências, bem como retirar da repartição pública, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro ou bem pertencente ao patrimônio público.
IV iludir ou tentar iludir qualquer pessoa que necessite do atendimento em serviços públicos, bem como desviar servidor público para atendimento a interesse particular.
A quantidade de itens certos é igual a
É vedado a chefe de repartição pública, em qualquer situação, cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa.