No âmbito do processo administrativo disciplinar, é possível o afastamento preventivo do servidor, como medida cautelar, de forma que este não venha a influir na apuração da irregularidade.
Este afastamento do exercício do cargo se dará:
A
por até 60 dias, sem remuneração.
B
por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30
dias, sem prejuízo da remuneração.
C
por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo,
sem prejuízo da remuneração.
D
por até 30 dias, sem prejuízo da remuneração.
E
por até 30 dias, prorrogáveis por igual período,
sem remuneração.