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Pelo que estabelece a Lei n.º 8.112/90, considerando que não se operou a prescrição, a servidor já aposentado, que praticou, na atividade, falta punível com a demissão,
não mais poderá ser punido em razão de já estar na inatividade do serviço público.
poderá ter cassada sua aposentadoria.
sofrerá a pena de reversão.
será reintegrado ao serviço público e, em seguida, será demitido.
responderá criminalmente por fraude na aposentadoria.
“O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
Tendo em vista este comando legal, é correto afirmar:
pode haver responsabilidade civil sem que haja penal, mas inexoravelmente haverá a obrigação administrativa.
sempre que houver a responsabilidade penal, por consequência lógica, haverá a responsabilidade administrativa e civil.
a administração pode não aplicar a pena de demissão ao servidor em processo disciplinar se este for absolvido em processo criminal.
o estatuto do servidor público federal prevê que as sanções penais, cíveis e administrativas podem ser cumuladas.
ação penal só pode ser intentada após o fim do processo disciplinar.
O servidor público federal estável perderá o cargo:
1) em virtude de sentença judicial transitado em julgado.
2) mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.
3) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, por Comissão instituída para essa finalidade, assegurado o direito amplo de defesa.
4) em virtude da extinção de seu cargo.
5) em decorrência de falta de recursos para subsidiar seu cargo.
Estão corretas, apenas:
1, 2, 3 e 4.
1, 4 e 5.
1, 2 e 3.
2, 4 e 5.
3 e 4.
A penalidade de suspensão, prevista na Lei nº 8.112/90, pode ser aplicada ao servidor público federal, no caso de
prática de usura.
inassiduidade habitual.
improbidade administrativa.
insubordinação grave em serviço.
reincidência de falta punível com advertência.
Considere que determinado servidor público federal, pelo mesmo fato praticado, tenha respondido a processos criminal e administrativo e que tenha sido absolvido no primeiro, mediante sentença que afastou a sua autoria; e condenado no segundo, mediante a aplicação da penalidade de suspensão. Nessa situação, a decisão administrativa é regular, já que a decisão proferida no processo criminal não interfere na responsabilização do servidor na esfera administrativa.
A demissão de servidor público ocorre unicamente mediante a solicitação formal do servidor, enquanto a exoneração consiste em penalidade contra o servidor.
Se um agente de polícia cometer crime contra os costumes ou contra o patrimônio, a ele será aplicada automaticamente a pena de demissão, independentemente da natureza e da configuração do crime.
São penalidades disciplinares a advertência, a suspensão e a destituição de cargo em comissão.
A Lei no 8.112/90 estabelece uma série de deveres e proibições aos servidores públicos. Também estabelece o rol de penalidades aplicáveis, para cuja aplicação
são considerados apenas elementos objetivos, não sofrendo influência de circunstâncias atenuantes ou agravantes.
devem ser considerados todos os elementos subjetivos e objetivos, tais como tempo de serviço, histórico de apostilamento e avaliação de desempenho.
podem ser considerados outros elementos, além dos critérios de tipificação legais, tais como avaliação de desempenho, pontualidade e assiduidade.
são consideradas a natureza e gravidade da infração, mas também são sopesados os danos advindos para o serviço público.
são considerados os antecedentes funcionais, como avaliação de desempenho, análise crítica de desempenho e relatórios correicionais.
Conforme expressamente previsto na Lei n.º 8.112/90, a demissão é a penalidade prevista ao servidor público no caso de
insubordinação leve em serviço.
probidade no cargo público.
diligência na aplicação dos recursos públicos.
inassiduidade habitual.
filiação partidária em partido político rival ao do Chefe do Poder Executivo.
Nos termos da Lei nº 8.112/90, não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão, por
acumulação ilegal de cargos, empregos e funções.
abandono de cargo.
improbidade administrativa.
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo.
Prosérpina Sila, ocupante de cargo público em comissão regido pela Lei n.º 8.112/90, valeu-se do cargo para lograr proveito pessoal, em detrimento da dignidade da sua função pública. Por isso, Prosérpina foi destituída do respectivo cargo. Nessa situação, se pretender assumir novo cargo público, a Lei n.º 8.112/90 dispõe que Prosérpina
estará impedida de assumir novo cargo público, federal, estadual e municipal pelo prazo de 3 (três) anos.
poderá assumir outro cargo público em qualquer ente da Federação, não podendo a punição que recebeu prejudicá- la em sua nova pretensão.
ficará impedida de assumir novo cargo público federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
estará impedida de assumir novo cargo público pelo prazo de 10 (dez) anos.
somente poderá assumir novo cargo público, a qualquer tempo, se o cargo pretendido for de provimento efetivo a ser preenchido por concurso público.
A Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, estabelece que as penalidades disciplinares são: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada. Nos termos desse regramento legal, é regra atinente às penalidades:
a suspensão será aplicada no caso de violação das proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de destituição de cargo em comissão.
a pena de suspensão não pode ser convertida em multa.
o cancelamento das penalidades de advertência e de suspensão surte efeitos retroativos.
ao caso de conduta escandalosa na repartição é aplicada a suspensão de 30 dias.
os antecedentes funcionais são considerados na aplicação das penalidades.
Não é possível a aplicação de penalidade a servidor inativo, ainda que a infração funcional tenha sido praticada anteriormente à sua aposentadoria.
Caso um servidor ocupante de cargo em comissão seja exonerado desse cargo a pedido, eventuais denúncias de infrações por ele praticadas deverão ser arquivadas, uma vez que, nessa hipótese, a aplicação de penalidade não surtirá efeitos na esfera administrativa.