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As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, respectivamente, após o decurso de
dois e seis anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar e o seu cancelamento surtirá efeitos retroativos.
três e cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar e o seu cancelamento surtirá efeitos retroativos.
três e cinco anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar e o seu cancelamento não surtirá efeitos retroativos.
cinco e dez anos de efetivo exercício, ainda que o servidor tenha praticado nova infração disciplinar e o seu cancelamento surtirá efeitos retroativos.
cinco e dez anos de efetivo exercício, ainda que o servidor tenha praticado nova infração disciplinar e o seu cancelamento não surtirá efeitos retroativos.
"X", servidor do Tribunal Regional do Trabalho, recusouse, injustificadamente, a ser submetido à inspeção médica determinada pela autoridade competente. Assim, está ele sujeito a ser punido com suspensão de até
25 dias.
30 dias.
45 dias.
15 dias.
20 dias.
É considerada inassiduidade habitual, sem causa justificada, a falta ao serviço por
dezesseis dias, durante o período de cento e oitenta dias.
quinze dias, durante o período de doze meses.
trinta dias, interpoladamente, durante o período de dezoito meses.
quarenta e cinco dias, interpoladamente, durante o período de seis meses.
sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
De acordo com a Lei n° 8.112/90, com relação às penalidades disciplinares é correto afirmar:
A ação disciplinar quanto à penalidade de advertência prescreverá em doze meses contados da data em que o fato se tornou conhecido.
Entende-se por inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias.
Quanto à penalidade de demissão, a ação disciplinar prescreverá em dois anos, contados da data em que o fato se tornou conhecido.
A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão.
A penalidade de advertência terá o seu registro cancelado após o decurso de 5 anos e o respectivo cancelamento surtirá efeitos retroativos.
No tocante às penalidades a que se sujeitam os Servidores Públicos Civis da União é correto afirmar que
será cassada a aposentadoria e suspensa a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com suspensão superior a 30 (trinta) dias.
se entende por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.
a destituição do cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita à penalidade de advertência ou suspensão superior a 90 (noventa) dias.
a penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de 5 (cinco) anos de ininterrupto exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar, que se ocorrer aumentará o prazo em 1/5 (um quinto).
a ação disciplinar por fato punível com advertência e suspensão prescreverá em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e seis) meses, respectivamente, começando a correr da data em que for formalmente instaurado o procedimento disciplinar.
A penalidade de advertência terá seu registro cancelado, após o decurso de
seis meses da sua aplicação, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração administrativa.
doze meses de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
dezoito meses da sua aplicação, ainda que o servidor houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar ou administrativa.
dois anos da sua aplicação, ainda que o servidor houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar ou administrativa.
três anos de efetivo exercício, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Madalena, na qualidade de servidora pública federal, é reincidente de duas faltas punidas com advertência. Diante disso, foi agora punida com suspensão pelo período de 45 (quarenta e cinco) dias. Entretanto, sempre demonstrou eficiência, prestando serviços com dedicação. Nesse caso, havendo conveniência para o serviço a pena de suspensão poderá ser
interrompida por período não superior a 30 (trinta) dias, considerando que a pena de suspensão aplicada foi superior a 30 (trinta), e igual ou inferior a 60 (sessenta) dias.
interrompida pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, considerando que a pena de suspensão aplicada foi igual ou inferior a 60 (sessenta) dias.
substituída pela multa correspondente a 30% (trinta por cento), por dia de vencimento, ficando a servidora obrigada a cumprir metade da jornada de trabalho.
convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando a servidora obrigada a permanecer em serviço.
reduzida pela metade, mas com fixação de uma multa, também na base de 50% (cinqüenta por cento) da remuneração, podendo a servidora permanecer no serviço se solicitada pela chefia.
Diana, injustificadamente, recusou-se a ser submetida a inspeção médica determinada pela autoridade competente, e Rodolfo se ausentou do serviço, durante o expediente, sem prévia autorização de seu chefe imediato. Nestes casos, de acordo com a Lei n° 8.112/90, Diana e Rodolfo estão sujeitos às penalidades, respectivamente, de
demissão e suspensão.
advertência e suspensão.
demissão e suspensão.
repreensão e advertência.
suspensão e advertência.
É certo que, na hipótese de conveniência para o serviço, a penalidade de
repreensão, poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de provento, ficando o servidor obrigado a retornar ao serviço.
advertência poderá ser convertida em multa, na base de 25% (vinte e cinco por cento) por dia de vencimento, desobrigando o servidor a permanecer em serviço.
suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
demissão poderá ser convertida em multa, na base de 30% (trinta por cento) por dia de remuneração, desobrigando o servidor a permanecer em serviço.
destituição de cargo em comissão poderá ser convertida em multa, na base de 20% (vinte por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Quanto as penalidades aplicadas aos servidores públicos, considere:
I. O ato de imposição da penalidade disciplinar mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.
II. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
III. O cancelamento da penalidade de advertência e suspensão surtirá efeitos retroativos.
É correto o que se afirma APENAS em
I
I e II.
I e III.
II e III.
III.
Denis, servidor público federal estável, foi inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo e Fabiola, servidora pública em efetivo exercício de cargo público decorrente de aprovação em concurso público, não satisfez as condições do estágio probatório. Neste caso, ocorrerá a
remoção de Denis e a reversão de Fabiola.
exoneração de Denis e de Fabiola.
reversão de Denis e a exoneração de Fabiola.
recondução de Denis e a exoneração de Fabiola.
reintegração de Denis e a exoneração de Fabiola.
Helena, analista judiciária, aliciou subordinados no sentido de se filiarem a seu partido político e Maria, técnica judiciária, utilizou recursos materiais da repartição em atividades particulares. Neste caso, Helena e Maria estão sujeitas respectivamente às penalidades de
demissão e advertência.
advertência e demissão.
suspensão e demissão.
advertência e remoção.
demissão e suspensão.
Jonas, funcionário público federal estável, exerce o comércio na qualidade de acionista. José, funcionário público federal estável, mantém sob sua chefia imediata, em função de confiança, parente de segundo grau civil. De acordo com a Lei no 8.112/90, nestes casos, considerando que ambos os funcionários não registram punições anteriores,
Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é proibida ao servidor público e José está sujeito a penalidade de advertência escrita.
Jonas não sofrerá penalidade disciplinar, uma vez que sua conduta não é proibida ao servidor público e José está sujeito a penalidade de demissão.
Jonas e José estão sujeitos a penalidade de demissão, por expressa determinação legal.
Jonas está sujeito a penalidade de suspensão de até 60 dias e José está sujeito a penalidade de demissão.
Jonas está sujeito a penalidade de demissão e José está sujeito a penalidade de advertência escrita.
A demissão ou a destituição de cargo em comissão por valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal, pelo prazo de
1 ano.
2 anos.
3 anos.
5 anos.
8 anos.
A ação disciplinar quanto às infrações puníveis com destituição de cargo em comissão, prescreverá em
cinco anos.
quatro anos.
três anos.
dois anos.
cento e oitenta dias.
No que tange às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, a suspensão será aplicada, dentre outras hipóteses, quando o agente público
Com relação às penalidades disciplinares previstas na Lei no 8.112/90, é correto afirmar: