Determinado servidor obteve, em grau de recurso administrativo,
decisão para que seja computado em seu tempo
de serviço para fins de concessão de licença-prêmio determinado
período em que esteve afastado. Com a mudança
da gestão administrativa, o novo administrador discordou
do entendimento da autoridade anterior e entendeu,
por bem, rever esse entendimento, para que o tempo
não seja computado para os fins então requeridos. A nova
decisão, ainda, pretendia impor a perda de períodos futuros
de licença para aqueles servidores que tivessem gozado
do benefício agora considerado indevido. Independentemente
do acerto da decisão e partindo do pressuposto
de que não houve decadência ou prescrição, para implementar
a revisão, a nova autoridade