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Considerando a classificação dos órgãos públicos, pode-se afirmar que os órgãos autônomos são aqueles
situados no alto da estrutura organizacional da Administração Pública, logo abaixo dos órgãos independentes e a estes subordinados; possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica; exercem funções de direção, planejamento, supervisão e controle, observadas, no entanto, as diretrizes traçadas pelos órgãos independentes.
que têm sua origem na Constituição, situando-se no ápice da pirâmide organizacional, sem subordinação hierárquica ou funcional; representam os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, efetuando as ações políticas do governo.
de direção, controle, decisão e comando, em assuntos da respectiva competência; não gozam de autonomia administrativa e financeira; possuem funções técnicas e de planejamento na área de suas correspondentes atribuições.
com reduzido poder decisório e predominância de atribuições executivas, devendo cumprir decisões e executar serviços rotineiros, que atendem aos administrados; são dotados de um único centro de competências ou atribuições.
Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores.
Certo
Errado
Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos.
Certo
Errado
Sobre os órgãos públicos, considere:
I. Segundo a teoria objetiva a respeito da sua natureza, o órgão é um conjunto de atribuições, inconfundível com o agente.
II. Segundo a teoria subjetiva a respeito da sua natureza o órgão é formado por dois elementos: o agente e o complexo de atribuições.
III. Órgãos autônomos são os de direção, controle e comando.
IV. Órgãos subalternos são os órgãos não subordinados hierarquicamente a órgãos superiores de decisão, face à sua autonomia especial.
V. Colegiados são os órgãos que agem e decidem pela manifestação de vontade da maioria dos seus membros.
Estão corretas as que constam APENAS em
I e III.
I e V.
II, III e V.
II, IV e V.
III e V.
O MCT é um exemplo de órgão independente, estando diretamente vinculado à Presidência da República.
A Presidência da República e o Ministério Público podem ser classificados como órgãos autônomos no que tange a sua posição estatal.
Em virtude de suas características e peculiaridades jurídicas e administrativas, o Departamento de Polícia Federal, instituição integrante da estrutura do Ministério da Justiça, pode ser classificado, no âmbito da organização administrativa brasileira, como:
Dentre as formas de classificação dos órgãos públicos, diz-se que são compostos aqueles que
são constituídos por um só centro de competência, os quais podem ser identificados com o cargo de seu agente.
se identificam sempre como unipessoais, cuja atuação e decisão é atribuída a um único agente, que é o seu representante.
têm a sua atuação e decisão sempre decorrentes da manifestação conjunta e majoritária da vontade de seus membros.
reúnem em sua estrutura outros órgãos menores, com função principal idêntica, realizando a atividadefim de maneira desconcentrada.
detêm poderes de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica.
De acordo com a classificação que divide os órgãos públicos conforme a sua posição estatal, as Secretarias de Estado são consideradas órgãos:
independentes;
colegiados;
autônomos;
superiores;
coletivos.
Em relação aos órgãos públicos, analise as afirmativas:
I. Os órgãos públicos têm personalidade jurídica própria, mas o ente estatal a que estão vinculados responde subsidiariamente por danos resultantes de sua atuação.
II. Os órgãos independentes são aqueles que desempenham as funções típicas do Estado e não estão subordinados hierarquicamente a nenhum outro órgão.
III. Os órgãos singulares são aqueles que se manifestam pela vontade de um único agente.
São verdadeiras somente as afirmativas:
I e II;
I e III;
II e III;
I, II e III;
nenhuma.
Na classificação dos órgãos públicos adotada pela doutrina, os Ministérios são considerados
colegiados.
superiores.
independentes.
subalternos.
autônomos.
Segundo o Direito Administrativo Brasileiro, as entidades e órgãos públicos podem ser classificados, segundo sua hierarquia e função, como independentes
autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, semi-autônomos, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, superiores, subalternos, simples, compostos, singulares e colegiados.
autônomos, superiores, subalternos, delegados, compostos, singulares e colegiados.
semi-autônomos, autônomos, superiores, delegados, singulares, compostos e colegiados.