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O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a constitucionalidade de lei federal nos autos da Adin no 1.923/DF, manifestou-se sobre conhecida figura presente no desenvolvimento das atividades da Administração pública, afirmando a convergência de interesse comum entre Poder Público e particular, não reconhecendo “feição comutativa e com intuito lucrativo, que consiste no núcleo conceitual da figura do contrato administrativo”. Afastada a figura do contrato administrativo, o entendimento do STF pode se reportar
ao contrato de gestão firmado entre organizações sociais e Administração pública, com finalidade de atingimento de interesse comum nos serviços da saúde e cultura, o que afasta, assim, o dever de licitar para sua celebração, não obstante se deva observar procedimento público, impessoal e com critérios objetivos para tanto.
ao contrato de gestão firmado mediante convênio entre Poder Público e organização social, que exige, tal qual para todos os convênios firmados pela Administração pública, prévia realização de procedimento licitatório, na modalidade pertinente ao valor da avença.
às organizações sociais, que integram a Administração indireta quando criadas pelo Poder Público, independentemente da celebração de contrato de gestão para desenvolvimento de atividades de interesse comum.
às agências executivas, que têm natureza jurídica de organizações sociais e, dessa forma, integram a Administração pública indireta, o que as qualifica para a prestação de serviços públicos não exclusivos.
aos convênios administrativos, desde que não tenham finalidade remuneratória, hipótese em que, não obstante remanesça o interesse convergente com o Poder Público, não se pode preterir outros interessados, sendo necessário observar a lei de licitações.
“A sua finalidade básica é possibilitar à Administração Superior fixar metas e prazos de execução a serem cumpridos pela entidade privada ou pelo entre da Administração Indireta, a fim de permitir-lhe melhor controle de resultados.” O enunciado se refere:
Aos consórcios públicos.
Às parcerias público-privadas.
Ao contrato de gestão.
As cláusulas exorbitantes.
Contrato pode ser definido como um acordo recíproco de vontades que tem por fim gerar obrigações recíprocas entre os contratantes. Na administração pública há várias modalidades de contratação. Das opções, a seguir, qual corresponde aos contratos da modalidade Contrato de Gestão (Contrato Acordo-Programa)?
Ajuste, oneroso ou gratuito, efetivado sob condição pela Administração Pública, chamada concedente, com certo particular - o concessionário -, visando a transferir-lhe o uso de determinado bem público.
Ajuste celebrado pelo Poder Público com órgãos e entidades da Administração direta, indireta e entidades privadas qualificadas como organizações sociais para lhes ampliar a autonomia gerencial, orçamentária e financeira ou ainda para lhes prestar variados auxílios e lhes fixar metas de desempenho na consecução de seus objetivos (Emenda Constitucional nº 19 de 1998).
Contrato por meio do qual a Administração Pública adquire, por compra, coisas móveis de particulares, pessoas físicas ou jurídicas.
Ajuste levado ao efeito pela Administração Pública com um particular, que tem por objeto a construção, a reforma ou ampliação de certa obra pública.
Ajuste pelo qual a Administração Pública consegue de um particular com quem contrata um empréstimo em dinheiro.
Sobre as Organizações Sociais, assinale a alternativa CORRETA.
O Poder Executivo poderá qualificar como organizações sociais as pessoas jurídicas de direito público, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica e ao desenvolvimento tecnológico.
A finalidade lucrativa é pressuposto para a qualificação como “Organização Social” de uma pessoa jurídica de direito privado.
Às organizações sociais não poderão ser destinados quaisquer tipos de recursos orçamentários e bens públicos.
Em caso de desqualificação, a lei dispensa a obrigatoriedade de processo administrativo, desde que os dirigentes da organização social, individual e solidariamente, respondam pelos prejuízos causados ao erário.
O contrato de gestão é o instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como organização social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas à área de atuação do parceiro privado.
A União Federal pretende transferir a administração de hospital público de sua rede a uma pessoa jurídica não-estatal. Sabe-se que haverá o aproveitamento de servidores públicos que já trabalhavam no hospital e que tal pessoa jurídica não será obrigada a investir na infraestrutura do estabelecimento hospitalar, mas apenas gerenciá- lo administrativamente e prestar os serviços aos seus usuários. Nesse caso, o ajuste a ser celebrado será um
consórcio público.
contrato de concessão administrativa.
contrato de concessão patrocinada.
contrato de gestão.
termo de parceria.
ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:
Os contratos de gestão visando à ampliação da autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão ter o prazo de duração estabelecido em lei;
É vedado à Administração Pública realizar dação de bens imóveis em pagamento de suas dívidas;
O TCU ao apreciar incidente de uniformização de jurisprudência, deixou assentada a possibilidade de participação de empresas em consórcio em licitações para permissões de serviço público;
Os bens de uso especial integram o domínio privado do Estado, enquanto os bens dominicais integram o domínio público, não podendo ser alienado sem antes serem desafetados de sua destinação pública, por meio de lei ou ato próprio Poder Executivo.
Termo de parceria.
Protocolo de intenções.
Contrato de gestão.
Convênio.
Consórcio.
Os incentivos envolvidos em um modelo contratual de gestão podem ser tanto pecuniários quanto meritórios.
Um contrato de gestão é um contrato administrativo de prestação de serviços.
Certo
Errado
O contrato de gestão entre poder público e entidades privadas é uma modalidade de convênio.
A celebração do contrato de gestão torna a FCM uma organização social.
O termo de parceria é uma modalidade de contrato de gestão.
Certo
Errado
A legislação brasileira exige licitação para a firmatura de contrato de gestão.
A legislação brasileira permite a ampliação de flexibilidades gerenciais de órgãos e entidades, tendo como contrapartida o estabelecimento de contratos de gestão.
Certo
Errado
Ao celebrar o referido contrato de gestão, a FCM passou a integrar a administração federal indireta.
A Constituição Federal prevê a concessão de autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da Administração Pública, mediante contrato de gestão. O comando constitucional não inclui, entre os assuntos da lei que regerá o tema, o seguinte:
o prazo de duração do contrato.
a remuneração do pessoal.
os critérios de avaliação de desempenho.
o montante dos recursos.
a responsabilidade dos dirigentes.
Os responsáveis pela fiscalização da execução do contrato de gestão da administração federal com uma organização social, ao tomarem conhecimento da prática de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização de recursos ou bens de origem pública por essa organização social, deverão dar ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.