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São meios específicos de controle judicial da Administração: o mandado de segurança, a ação popular, o habeas corpus, o habeas data e o mandado de injunção.
Com relação ao mandado de segurança, assinale a alternativa correta.
O mandado de segurança substitui a ação popular.
Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.
O mandado de segurança é substitutivo de ação de cobrança.
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.
Quanto ao Controle da Administração Pública e os atos de Improbidade administrativa, é incorreto afirmar:
O controle que o Poder Legislativo exerce sobre os atos de sua própria administração pública é chamado controle externo. O controle que ele realiza sobre a atuação administrativa dos Poderes Executivo e Judiciário é chamado controle interno.
O controle judicial verifica a legalidade ou a legitimidade dos atos administrativos, mas não o mérito administrativo.
No controle judicial, o Poder Judiciário pode, desde que provocado, anular atos administrativos que apresentem vícios de ilegalidade ou de ilegitimidade.
A fiscalização da Administração Pública exercida pelo Poder Legislativo é chamado Controle Legislativo.
Os atos de improbidade administrativa podem ser praticados contra a administração direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A um servidor público titular de cargo efetivo foi atribuída a suposta autoria pelo cometimento de uma infração disciplinar grave. Instaurou-se, assim, processo administrativo disciplinar para apuração de responsabilidade. Imputavam-lhe a autoria de ocultação de documentos, com intuito de beneficiar uma empresa privada devedora de tributos. No curso do processo foram ouvidas inúmeras testemunhas, cujos depoimentos oscilaram em favor e contra o servidor, nenhuma delas afirmando ter manuseado esses documentos e tampouco visto o ato de ocultação. O servidor requereu a juntada ao processo disciplinar de cópias dos referidos documentos, para comprovar que o conteúdo deles em nada interferiria em qualquer decisão em relação a empresa, de forma que o sumiço dos mesmos não possuía a relevância que lhe havia sido atribuída como ocultação. A juntada da prova foi indeferida, tendo o servidor, como responsável pela seção, sido apenado com demissão. No que se refere ao controle da Administração pública, o servidor
pode pleitear judicialmente a anulação da decisão que lhe demitiu e do procedimento a partir do indeferimento da produção de provas que requereu, por cerceamento de defesa, inclusive porque o ato que lhe fora imputado também poderia tipificar ato de improbidade e a documentação que pretendia apresentar tinha probabilidade de afastar a configuração de dolo ou de prejuízo ao erário.
pode pleitear judicialmente a revisão do procedimento, anulando-se os atos de produção de provas e revogando-se o apenamento, porque desproporcional ao ocorrido, restringindo-se os fatos a extravio de documentos, que se comprovariam irrelevantes.
deve impetrar recurso administrativo para requerer a produção de provas que lhe fora negada, sob o argumento de que seu conteúdo afastaria sua condenação e comprovaria a adequação dos atos da empresa que produziu os documentos, podendo servir como prova emprestada.
pode pleitear a anulação do ato de demissão junto ao Tribunal de Contas, responsável pelo controle externo da Administração no âmbito do Legislativo, porque eivado de vício de legalidade ao negar vigência ao princípio da ampla defesa e do contraditório, além de apresentar desproporcionalidade e irrazoabilidade na gradação da sanção.
deve recorrer ao Judiciário para obstar a decisão condenatória porque esta, em razão dos fatos que a fundamentaram e a confirmação da autoria, acarretam comunicação à autoridade competente para imputação de sanção de improbidade administrativa.
É garantido ao Poder Judiciário o controle de mérito administrativo dos atos administrativos, pois lesão ou ameaça a direito não podem ser excluídas da apreciação de juiz.
Certo
Errado
A DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA ERA TIDA COMO UM ÂMBITO INFENSO A CONTROLE JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DO ATO. A CONVENIÊNCIA E A OPORTUNIDADE NÃO ADMITIAM UMA AVALIAÇÃO JURISDICIONAL E ENCONTRAVAM ÓBICE NA TEORIA DAS QUESTÕES POLÍTICAS. TODAVIA, ATUALMENTE, EM RELAÇÃO, POR EXEMPLO, AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, À MATRÍCULA DE CRIANÇAS EM CRECHE E À REALIZAÇÃO DE OBRAS EM PENITENCIÁRIA:
admite-se controle judicial, pois não se trata de direitos sociais.
não se admite controle judicial, pois há o óbice da reserva do possível.
admite-se controle judicial, pois há parâmetros jurídicos aplicáveis.
não se admite controle judicial, pois existe o obstáculo da separação de poderes.
Considere as assertivas abaixo.
I. Aristóteles, administrado, ingressou com ação judicial, pleiteando ao Poder Judiciário que examinasse ato administrativo, sob o aspecto da legalidade. O Judiciário recusou-se a analisar o ato, por se tratar de ato discricionário.
II. Davi, administrado, ingressou com Reclamação Constitucional contra ato administrativo que contrariou Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal. A Corte Suprema julgou procedente a Reclamação e anulou o ato administrativo.
III. Os atos interna corporis da Administração Pública, em regra, são apreciados pelo Poder Judiciário.
No que concerne ao controle judicial dos atos administrativos, está correto o que se afirma em