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A Lei no 9.784/99, que regulamenta os procedimentos processuais, permite a delegação da decisão de recursos administrativos para órgãos que lhes prestem serviços de assessoria.
No que concerne à administração pública, ao servidor público e à competência administrativa, assinale a opção correta.
De acordo com a legislação aplicável à matéria, a decisão de recursos administrativos pela autoridade competente não pode ser objeto de delegação.
Os servidores que trabalham em serviços auxiliares da justiça ocupam função pública, não cargo público.
Na classificação dos órgãos públicos segundo a posição estatal, consideram-se autônomos, sem subordinação hierárquica, os órgãos situados na cúpula da administração.
A competência administrativa é derrogável e passível de delegação ou avocação.
A ausência de lei que fixe a competência administrativa impede a prática do ato no âmbito da administração pública.
A lei 9.784/99 que regula os processos administrativos prevê que a competência é:
irrenunciável e nunca pode ser delegada nem sofrer avocação;
irrenunciável, mas pode, em certos casos, ser delegada e, excepcionalmente, sofrer avocação temporária;
renunciável apenas nas hipóteses de delegação e de avocação, para as quais é dispensada qualquer justificação;
renunciável apenas nos casos de livre delegação, pois a avocação não implica renúncia por ser originária de hierarquia superior;
renunciável, seja nos casos de livre delegação, seja nos de avocação, seja nos de substituição de um órgão por outro.
Processo administrativo.
I. São legitimados como interessados aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
II. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
III. O recurso administrativo tramitará no máximo por duas instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
IV. Um dos critérios a serem observados no processo administrativo é a proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei.
II e IV.
I e II.
I e III.
I e IV.
II e III.
Na situação apresentada, a autoridade competente poderá delegar poderes para que outra autoridade a ela subordinada decida a respeito do referido processo.
Para que um órgão delegue parte de sua competência a outro órgão, este deverá ser hierarquicamente subordinado àquele.
Quando uma autoridade administrativa delega determinado ato, ela poderá revogar essa delegação a qualquer tempo.
A delegação de competência em razão de circunstâncias de índole técnica apenas pode ocorrer dentro do próprio órgão administrativo, sendo incabível delegação para este fim mediante transferência de competência a outros órgãos ou titulares, que não estejam na mesma linha de hierarquia e subordinação.
Titular de órgão administrativo que delegar parte de sua competência a outro órgão não poderá revogar o ato de delegação.
É vedado aos órgãos administrativos, em quaisquer hipóteses, delegar parte de sua competência a outros órgãos ou titulares.
De acordo com a Lei n° 9.784/99, com relação à competência nos processos administrativos, é correto afirmar:
É vedada a delegação de competência a órgãos que não sejam hierarquicamente subordinados ao titular da competência.
A edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação de competência, por expressa permissão legal.
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
O ato de delegação de competência não pode ser revogado pela autoridade delegante tratando-se de ato formalmente perfeito.
A competência pode ser renunciada pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria.