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A indicação de autoridades para contratação de familiares por empresas que prestem serviços à Administração Pública, ou mesmo a de estagiários, pode violar a ética pública e configurar nepotismo.
Certo
Errado
De acordo com o Decreto n.º 7.203/2010, é permitida a nomeação de parentes de primeiro grau para cargos de confiança, desde que comprovada sua qualificação técnica.
Certo
Errado
O nepotismo cruzado, o nepotismo entre Poderes da República e aquele realizado por via da requisição de servidores são formas sutis de identificação da utilização de cargos públicos para manifestações de patrimonialismo e privatização do espaço público.
CNJ . O Que é Nepotismo? Disponível em <https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/#:~:text=
Nepotismo é prática que viola,o exercício do cargo público.>.
A prática de nepotismo cruzado representa
a contratação de familiares de servidores públicos para ocuparem cargos do serviço público através de processos seletivos institucionais.
o exercício da influência de servidores para empregar familiares em serviços públicos que não estão sob suas competências.
A atuação indireta na contratação de servidores públicos de forma impessoal.
o ato direto da contratação de servidores públicos de forma impessoal.
Nepotismo é o favorecimento dos vínculos de parentesco nas relações de trabalho ou emprego. As práticas de nepotismo substituem a avaliação de mérito para o exercício da função pública pela valorização de laços de parentesco.
CNJ . O Que é Nepotismo? Disponível em<https://www.cnj.jus.br/o-que-e-nepotismo/#:~:text=
Nepotismo é prática que viola,o exercício do cargo público.>.
O nepotismo incide sobre os direitos inseridos na Constituição Federal de 1988 (CF88), pois nesta
viola o princípio da impessoalidade.
é garantido o direito à pessoalidade na administração pública.
é garantido o dereito à pessoalidade apenas no âmbito do Poder Executivo.
infringe o principio da impessoalidade se exercido apenas no Poder Executivo.
Assinalar a alternativa que preenche a lacuna abaixo CORRETAMENTE.
___________ é a prática de favorecimento de parentes, por meio da contratação em cargos públicos ou da concessão de promoções e vantagens, independentemente de mérito ou qualificação.
Dissídio
Probidade
Impessoalidade
Nepotismo


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Sobre a vedação ao nepotismo, assinale a afirmativa correta.
A limitação à nomeação só se aplica às entidades da Administração Direta e àquelas da Administração Indireta sujeitas ao regime de Direito Público.
Os limites da definição do que seja nepotismo são fixados exclusivamente pelas relações de parentesco traçadas pelo Código Civil.
A limitação à nomeação não se coloca em relação às funções gratificadas, uma vez que estas são privativas de titulares de cargo de provimento efetivo.
A limitação à nomeação decorrente de ajustes mediante designações recíprocas só se aplica entre cargos integrantes da mesma entidade federada.
A configuração de nepotismo na nomeação de irmão dispensa a comprovação de vínculos de aproximação e afeto, uma vez que o critério determinante da vedação é de natureza exclusivamente objetiva.
Considerando os princípios constitucionais e da administração pública direta e indireta, o nepotismo:
Viola os princípios da impessoalidade, da moralidade e da eficiência.
É permitido desde que haja autorização e regulamentação em lei.
Não constitui ato de improbidade administrativa.
Viola apenas o princípio da impessoalidade.
Não tem relação com os princípios constitucionais e da administração pública.
A prática do nepotismo na administração pública é vedada em quais situações?
Apenas em cargos de natureza política
Em qualquer situação, independentemente da natureza do cargo
Apenas para cargos efetivos
Somente em órgãos do poder executivo
Apenas em cargos de natureza administrativa
O nepotismo é vedado em qualquer dos Poderes da República por força dos princípios constitucionais da impessoalidade, eficiência, igualdade e moralidade, independentemente de previsão expressa em diploma legislativo. Neste sentido:
Basta haver relação de parentesco, por afinidade, para a configuração do nepotismo em hipóteses que atinjam ocupantes de cargos políticos.
Em regra, a proibição vista na Súmula vinculante 13 se aplica para cargos públicos de natureza política, como, por exemplo, Secretário Municipal.
É indevida a nomeação de parentes para cargos públicos de natureza política na hipótese de inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica.
A situação em que há relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante excepciona a previsão constante na Súmula vinculante 13.
A prática de nepotismo é combatida por ferir princípios da Administração Pública, quais sejam especificamente a publicidade e a eficiência.
Certo
Errado


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Juarez, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Delta, nomeia Celso para o cargo de assessor de seu gabinete. Celso é casado com Antônia, que é procuradora, isto é, advogada pública do mesmo Tribunal de Contas, investida naquele cargo há muito tempo, após regular aprovação em concurso público. Antônia, sendo procuradora, emite pareceres e representa judicialmente a Corte de Contas. O Ministério Público do Estado Delta ajuíza ação de improbidade contra Juarez, Celso e Antônia, pela prática de nepotismo.
Dita ação deverá ser julgada:
improcedente, pois Antônia não tem parentesco por consanguinidade com Celso;
procedente, pois Juarez, como conselheiro, tem posição hierarquicamente inferior à de Antônia, que exerce o cargo de procuradora da Corte;
procedente, pois Antônia, sendo procuradora da Corte, tem autonomia técnica e independência funcional, enquanto Juarez, conselheiro, exerce cargo de natureza política, sendo subordinado de Antônia;
improcedente, pois Antônia é advogada pública ocupante de cargo efetivo, não tendo poder nem atribuição de nomear servidores para o exercício de postos fiduciários;
procedente, pois Antônia é cônjuge de Celso, o que implica a prática de nepotismo, independentemente de exercer poder hierárquico sobre o marido.
É vedado ao agente público nomear familiar para função de confiança sob sua subordinação direta, ainda que este último ostente a condição de empregado federal permanente.
Certo
Errado
Configura-se nepotismo a nomeação para cargo de direção, na administração pública indireta da esfera federal, na situação em que o nomeado seja parente de 4.º grau, por afinidade, da autoridade nomeante.
Certo
Errado
Pedro, Governador do Estado Alfa, com o objetivo de compor sua administração, realizou a nomeação de diversas pessoas para cargos em comissão, nomeáveis e exoneráveis ad nutum. Entre essas nomeações, três cargos chamaram a atenção: o de Secretário Estadual, o de técnico administrativo e o de motorista oficial.
Considerando que foram nomeados por Pedro para citados cargos, respectivamente, seu irmão João, sua esposa Dalva e seu amigo Carlos, assinale a alternativa correta no que tange à lei e à jurisprudência relativa à prática de nepotismo.
As nomeações para os três cargos são ilegais, visto que as relações de parentesco e de amizade afrontam os princípios democrático e republicano.
As nomeações de João e Dalva são ilegais, em razão do vínculo de parentesco que possuem com Pedro, sendo legal a nomeação de Carlos.
As nomeações de João e Carlos são legais, visto que o cargo de Secretário tem natureza política, bem como a relação de amizade não é vedada.
As nomeações de Dalva e Carlos são ilegais, visto que o grau de proximidade com a esposa e o amigo afrontam o princípio da impessoalidade e da moralidade.
As nomeações para os três cargos são legais, visto que o gestor público, no exercício da administração da máquina pública, tem liberdade para realizar nomeações e exonerações de cargos em comissão.
João e Guilherme, amigos de longa data, conversavam sobre as dificuldades inerentes ao ingresso no mercado de trabalho formal. Durante os debates, Guilherme perguntou o motivo pelo qual João não vem a ocupar um cargo em comissão no gabinete de seu genitor, que é Juiz de Direito. Em assim sendo, o último o explicou que a prática caracterizaria o que se denomina de nepotismo, sendo vedado pela ordem jurídica pátria.
Nesse cenário, é correto afirmar que a vedação ao nepotismo consagrada, em um primeiro momento,
por intermédio do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante, ratificada, posteriormente, pela Resolução nº 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
por intermédio do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante, ratificada, posteriormente, pela Resolução nº 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
por intermédio do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante, ratificada, posteriormente, pela Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
pela Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, ratificada, posteriormente, por intermédio do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante, alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
pela Resolução nº 07/05 do Conselho Nacional de Justiça, ratificada, posteriormente, por intermédio do Enunciado nº 13 da Súmula Vinculante, alcança a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.


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O Governador do Estado decidiu nomear seu irmão para o cargo de Secretário Estadual de Transportes, considerando a sua experiência na área, uma vez que é servidor de carreira lotado na Secretaria de Transportes por vários anos, tendo exercido diversas atribuições em variados setores deste órgão estadual, além de considerá-lo de confiança para assumir tal encargo. Dada a situação hipotética, é correto afirmar que a nomeação
é válida, já que não se considera nepotismo a nomeação de parente da autoridade nomeante, quando o nomeado for servidor de carreira da Administração Pública.
é válida, já que a vedação ao nepotismo não alcança a nomeação para cargos de natureza política, salvo quando demonstrada a intenção de fraudar a lei.
é inválida, uma vez que viola texto expresso de lei, configurando uma das hipóteses de improbidade administrativa.
é inválida, por afrontar aos princípios da moralidade e impessoalidade, mas não constitui hipótese de improbidade administrativa.
é inválida, por violar a Súmula Vinculante nº 13, configurando-se hipótese de nepotismo denominado cruzado.
A prática do nepotismo é uma decorrência do princípio da moralidade administrativa.
Certo
Errado
Conforme o regime jurídico administrativo (conjunto de normas que orientam a atuação do ente público), a prática do nepotismo pode ser caracterizada pela
contratação de bens e serviços sem observar as normas de licitação.
propaganda pessoal da autoridade em publicidades de atos e programas da administração pública.
divulgação indevida de atos administrativos classificados como sigilosos.
inobservância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados.
nomeação de parentes e cônjuge para o exercício de cargos em comissão.
Os processos administrativos podem ser iniciados de ofício ou a pedido do interessado.
Certo
Errado
Nos processos administrativos, a lei não impõe aos administrados o dever de expor os fatos conforme a verdade.
Certo
Errado