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A respeito da desapropriação indireta, conforme a doutrina e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é INCORRETO afirmar que:
Não se imputa ao Poder Público a responsabilidade integral por alegada desapropriação indireta quando, em gleba cuja ocupação por terceiros apresenta situação consolidada e irreversível, limita-se a realizar serviços públicos de infraestrutura, sem que tenha concorrido para o esbulho ocasionado exclusivamente por particulares.
A jurisprudência conferiu a essa ação indenizatória caráter de direito real, equiparando seu prazo prescricional ao da ocorrência de usucapião em favor do ente público.
Em regra, o prazo prescricional das ações indenizatórias por desapropriação indireta é decenal.
O conceito de desapropriação indireta retrata situação fática em que a Administração, ainda que movida por título legítimo, ocupa a propriedade privada, incorporando de forma irreversível e plena o bem particular ao patrimônio público, restando ao esbulhado apenas a ação indenizatória.
Sobre a desapropriação indireta, pode-se afirmar:
A desapropriação indireta somente se consuma quando o bem se incorpora definitivamente ao patrimônio público.
A desapropriação indireta se refere a um fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, com a observância parcial dos requisitos da declaração e da indenização prévia, de modo que ela não se aproxima de um esbulho possessório.
O pedido a ser formulado pelo prejudicado pela desapropriação indireta em juízo é a restituição imediata de sua propriedade.
Como a ação judicial a ser proposta pelo expropriado em razão da desapropriação indireta é de natureza pessoal, ela deverá tramitar no foro do domicílio do réu.
Assinale a única alternativa que trata de situação a ser concretizada através de contrato administrativo.
Retrocessão
Desapropriação indireta
Concessão de serviço público
Tombamento de bem público
Um município, mediante lei, realiza o alargamento de algumas de suas vias públicas por meio de ocupação administrativa dos recuos frontais (calçadas) de propriedades particulares situadas ao longo dessas mesmas vias, sem indenização prévia. Essa situação configura
expropriação.
desapropriação direta.
desapropriação indireta.
desapropriação sancionatória.
limitação administrativa genérica.
Assinale a opção que indica a denominação dada ao direito do expropriado de exigir de volta o imóvel objeto de desapropriação na hipótese de o poder público não dar o destino adequado ao bem desapropriado.
desapropriação indireta
enfiteuse
tredestinação
retrocessão
servidão administrativa
Em novembro de 2014, Josué decidiu gozar um período sabático e passou, a partir de então, quatro anos viajando pelo mundo. Ao retornar ao Brasil, foi surpreendido pelo fato de que um terreno de sua propriedade havia sido invadido, em setembro de 2015, pelo Município Beta, que nele construiu uma estação de tratamento de água e esgoto. Em razão disso, Josué procurou você para, na qualidade de advogado(a), traçar a orientação jurídica adequada, em consonância com o ordenamento vigente.
Deve ser ajuizada uma ação possessória, diante do esbulho cometido pelo Poder Público municipal.
Não cabe qualquer providência em Juízo, considerando que a pretensão de Josué está prescrita.
Impõe-se que Josué aguarde que o bem venha a ser destinado pelo Município a uma finalidade alheia ao interesse público, para que, somente então, possa pleitear uma indenização em Juízo.
É pertinente o ajuizamento de uma ação indenizatória, com base na desapropriação indireta, diante da incorporação do bem ao patrimônio público pela afetação.
Sobre a intervenção administrativa na propriedade, é correto:
O tombamento é imposto por ato administrativo unilateral, de cunho singular, incidente sobre bens imóveis particulares, que uma vez tombados não poderão ser alienados pelo respectivo proprietário, ressalvada a hipótese de reversão administrativa ou judicial do ato de tombamento.
No caso do parcelamento e edificação compulsórios, esses institutos podem ser usados pelo Poder Público municipal e estadual na hipótese de o proprietário do imóvel não utilizado ou subutilizado questionar a aplicação do IPTU com alíquota progressiva no tempo ou a desapropriação para fins de reforma urbana.
A desapropriação indireta ocorre nos casos em que o Poder Público apreende bens ilegalmente comercializados, e também nos casos de expropriações de terras utilizadas para o cultivo de substâncias ilegais, situações em que a respectiva indenização ocorrerá mediante títulos da dívida pública.
Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Sobre a desapropriação, marque a alternativa CORRETA.
A desapropriação indireta é o esbulho possessório praticado pelo Estado, quando invade área privada sem contraditório ou pagamento de indenização.
A desapropriação comum é realizada sempre pelo município, com fundamento na utilidade pública.
A desapropriação comum é realizada sempre pelo estado, com fundamento na utilidade pública.
Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios não poderão ser desapropriados pela União.
Quanto ao tema desapropriação, considere que um determinado particular tenha sofrido esbulho possessório praticado pelo município. Quanto à hipótese, é correto afirmar que o particular
será indenizado em títulos da dívida pública resgatáveis em dez anos.
terá direito a reaver o bem, mediante ação de reintegração de posse.
pode mover uma ação de desapropriação indireta contra o município.
deve aguardar a ação de desapropriação a ser proposta pelo município.
Sobre a desapropriação indireta, assinale a alternativa correta.
A jurisprudência dos tribunais superiores consolidou o critério segundo o qual não incidem juros para compensar o que o desapropriado deixou de ganhar com a perda antecipada do imóvel, tampouco para ressarci-lo pelo impedimento do uso e gozo econômico do imóvel.
A ação de desapropriação indireta é de natureza indenizatória, de cunho patrimonial, que a vincula ao denominado interesse público primário, cuja titularidade é atribuída à Fazenda Pública.
Em regra, a ação de indenização por desapropriação indireta não pressupõe automática intervenção do Ministério Público.
É de quinze anos o prazo prescricional aplicável nas ações de desapropriação indireta.
Trata-se de um ato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem a observância dos requisitos constitucionais da declaração e da indenização prévia.
De acordo com o entendimento doutrinário, o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia denomina-se:
desapropriação indireta
desapropriação confiscatória
requisição administrativa
ocupação administrativa
Devido à alteração do projeto de construção de uma rodovia, as obras foram paralisadas, diante da necessidade de desapropriar um terreno que será cortado pela nova pista. Após tentar, sem sucesso, contato com o proprietário do terreno, a Administração autorizou o prosseguimento das obras, de grande importância para a economia da região.
Seis meses depois, o proprietário do terreno, toma ciência de que o seu terreno foi ocupado pela Administração para a construção da rodovia.
Nesse caso,
é cabível ação ordinária de indenização por desapropriação indireta ou apossamento administrativo, incidindo juros compensatórios desde a ocupação.
é cabível ação reivindicatória, para que o proprietário do imóvel reavenha o seu terreno, diante do apossamento administrativo.
é cabível ação de reintegração de posse, tendo em vista o apossamento administrativo sobre o terreno particular.
é cabível ação ordinária de indenização por desapropriação indireta ou apossamento administrativo, não havendo, entretanto, previsão de incidência de juros compensatórios ou moratórios.
o proprietário do Terreno poderá optar pelo ajuizamento de uma ação reivindicatória ou pelo ajuizamento de uma ação de indenização por desapropriação indireta ou apossamento administrativo.
Assinale a alternativa que corretamente discorre acerca da desapropriação indireta.
Para realizar a desapropriação indireta basta afetar o bem particular ao fim público.
É uma espécie de desapropriação de fato, permitida expressamente pela legislação.
Em nenhuma hipótese o tombamento ambiental acarretará desapropriação indireta.
O proprietário poderá sempre solicitar em juízo que o Poder Público restitua a coisa.
É um esbulho possessório praticado pelo Estado, que invade área privada sem contraditório ou indenização.
No tocante à desapropriação indireta, está correta a seguinte afirmação:
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um fato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.
A desapropriação indireta é um ato administrativo pelo qual o estado se apropria de bem particular, com observância do requisito da declaração, porém não da indenização prévia.
Em 2009, um particular ajuizou ação por desapropriação indireta em decorrência da edição de normas, datadas do ano 2001, que constituíram como área de proteção ambiental extensos trechos às margens de um lago, abrangendo a propriedade do autor. Na petição inicial, este informou que, em virtude dessas normas, o poder público registrou no cartório de imóveis a proibição de edificar por quase todo o seu imóvel, esvaziando o conteúdo econômico desse bem. Daí o pedido de reconhecimento da desapropriação indireta e, sucessivamente, o pleito de indenização pelas restrições. Em contestação, o poder público alegou prescrição e, ainda, que não houve desapropriação indireta, mas mera limitação administrativa não indenizável que, ao contrário do alegado pelo autor, até incrementou o valor do imóvel, por ter aumentado o interesse de turistas.
Acerca dessa situação hipotética e da legislação a ela pertinente, assinale a opção correta.
O poder público só ficará obrigado a indenizar limitação administrativa decorrente de criação de unidade de conservação em terras particulares se ficar configurada uma restrição que esvazie totalmente o valor econômico do bem.
Na situação em apreço, é irrelevante o argumento de que foi incrementado o interesse turístico na área, pois, de acordo com a legislação pertinente, o proprietário será privado do direito de estabelecer as condições para visitação pelo público.
A lei que instituiu o SNUC não especifica as categorias de unidades de conservação que ensejam obrigatoriamente a transferência do domínio particular para o público, devendo a apreciação ser feita caso a caso.
Na hipótese em questão, já transcorreu o prazo prescricional, quer se trate de caso de desapropriação indireta ou de indenização por restrição de uso decorrente da legislação ambiental.
A desapropriação indireta pode caracterizar-se mesmo sem o efetivo apossamento da propriedade individual pelo poder público.
Assinale a alternativa incorreta:
De acordo com o Decreto-lei n° 3365/41, os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações desde que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato.
A desapropriação para fins de criação ou ampliação de distritos industriais só pode ser levada a efeito em havendo aprovação, prévia e expressa, pelo Poder Público competente, do respectivo projeto de implantação.
A denominada “tredestinação” pode ser caracterizada como sendo lícita ou ilícita, sendo que em ambos os casos deve ser reconhecido ao expropriado o direito à retrocessão.
Os bens do domínio dos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios poderão ser desapropriados pela União, e os dos Municípios pelos Estados, mas o ato deverá ser precedido de autorização legislativa.
O apossamento, pelo Poder Público, de um bem imóvel particular, com ânimo definitivo, sem observar os pressupostos legais exigidos para a sua efetivação, configura desapropriação indireta.
No que tange à intervenção do Estado na propriedade privada, a mais drástica dessas medidas é a desapropriação.
Com relação a essa modalidade de intervenção é correto afirmar que
os bens gravados com inalienabilidade não poderão ser desapropriados.
a desapropriação do imóvel urbano por descumprimento de sua função social será indenizada previamente e em dinheiro.
a desapropriação do imóvel rural por descumprimento de sua função social será indenizada previamente e em dinheiro.
uma vez consolidada a desapropriação indireta, o proprietário não poderá reaver o imóvel restando‐lhe apenas buscar sua indenização.
somente a administração direta poderá mover a ação de desapropriação.
A única cidade-sede da Copa do Mundo de 2014 na Região Norte, Manaus (AM), também deve enfrentar casos de desapropriação para dar passagem às obras da Copa. Estima-se que mais de 100 imóveis devem ser afetados pelas obras necessárias à construção do monotrilho e do BRT (Bus Rapid Transit) que criarão corredores exclusivos para ônibus, no intuito de desafogar o tráfego. No entanto, o Poder Público também verificou que, com a construção do referido monotrilho, alguns imóveis, desnecessários ao desenvolvimento da obra, iriam sofrer uma valorização extraordinária em razão da infraestrutura criada no entorno daquela área. Em razão de tal fato, decidiu incluí-los no decreto de declaração de utilidade pública da referida área, com expressa menção de que tais imóveis seriam destinados à revenda.
Trata-se de hipótese de desapropriação por zona, autorizada por lei, e que consiste na inclusão no decreto expropriatório de áreas que, embora não sejam necessárias à obra, se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização do serviço.
Trata-se de hipótese de desapropriação indireta, isto é, de apossamento administrativo sem o devido processo legal que, contudo, não autoriza o particular a reivindicar o bem, mas tão somente o pagamento de indenização.
Trata-se de hipótese de tredestinação ilícita, na qual o Poder Público atua em desconformidade com o plano inicialmente previsto no decreto expropriatório e transfere o bem à terceiro, em claro desvio de finalidade.
Trata-se de hipótese de tredestinação lícita, pois nada obstante tenha se dado ao bem desapropriado destino diverso daquele inicialmente planejado, manteve-se o atendimento do interesse público.
Os proprietários dos imóveis poderão exigir a aplicação do direito de extensão, isto é, que a desapropriação inclua a área remanescente do bem, provando que sua utilização é despida de qualquer valor econômico.