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Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável será:
imediatamente exonerado;
exonerado após dois anos de aviso prévio;
colocado em disponibilidade até seu adequado aproveitamento;
compulsoriamente aposentado;
facultativamente aposentado.
De acordo com a Constituição Federal, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade
após 2 anos de efetivo exercício.
após 2 anos da nomeação.
após 3 anos de efetivo exercício.
após 1 ano de efetivo exercício.
após 1 ano da nomeação.
A estabilidade dos servidores, hoje nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público, terá início após:
cinco anos de efetivo exercício;
três anos de efetivo exercício;
dois anos de efetivo exercício;
um ano de efetivo exercício;
a investidura.
O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar
os requisitos pertinentes ao estágio probatório, sendo que para perder o cargo dependerá, exclusivamente, de decisão judicial condenatória da prática de ato comissivo ou omissivo contrário ao interesse público.
três anos de efetivo exercício, e somente perderá o cargo em virtude de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa, ou em virtude de sentença judicial transitada em julgado
dois anos de efetivo exercício, podendo perder o cargo em decorrência de decisão administrativa ou judicial, observada a ampla defesa, e desde que transitada em julgado
dois anos de efetivo exercício, contados a partir da data da posse, podendo perder o cargo somente em decorrência de decisão judicial
cinco anos, contados da data do ato de posse, podendo perder o cargo em virtude de decisão proferida em processo disciplinar instaurado perante o respectivo Tribunal de Contas.
Quanto à estabilidade no serviço público, é falso afirmar:
a estabilidade decorre, automaticamente, de nomeação em virtude de concurso público e do transcurso de três anos de efetivo exercício
a perda do cargo do servidor estável por desempenho insuficiente deve ser precedida de ampla defesa e do contraditório
o servidor estável colocado em disponibilidade perceberá remuneração proporcional ao seu tempo de serviço
o servidor estável dispensado por excesso de quadro fará jus a indenização
o instituto da estabilidade tem características diferentes em razão da natureza das atribuições do cargo efetivo