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Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza não constitui ato de improbidade administrativa.
Certo
Errado
Na hipótese de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da Administração Pública, o ímprobo estará sujeito apenas ao pagamento de multa civil.
Certo
Errado
São considerados atos de improbidade administrativa as condutas dolosas e culposas tipificadas na Lei n.º 8.429/1992.
Certo
Errado
Em outubro de 2021, a Presidência da República sancionou a Lei nº 14.230, que altera a Lei de Improbidade Administrativa, sobretudo, o que trata das punições contra agentes públicos e agentes políticos em práticas de enriquecimento ilícito, dano ao erário ou outras irregularidades contra a Administração Pública que atentem contra a probidade administrativa.
(Secretaria Geral da Presidência da República.)
São consideradas alterações da Lei de Improbidade Administrativa impostas a partir da sanção à Lei nº 14.230/2021, EXCETO:
Estão sujeitos às sanções os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais.
As disposições não são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público ou agente político, induza ou concorra dolosamente para a prática dos crimes de prevaricação, peculato e improbidade.
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da Lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Para os efeitos desta Lei, são considerados agente público: o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em determinadas entidades referidas.
Com base na Lei de Improbidade Administrativa, capítulo da declaração de bens, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de:
Imposto de renda.
Transporte.
Alienação.
Regularidade.
Ilicitude.
Em janeiro de 2022, o policial civil João, do Estado Alfa, de forma dolosa, a fim de obter proveito ou benefício indevido para outra pessoa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, propiciando beneficiamento a terceiro por informação privilegiada.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), João praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da Administração Pública (Art. 11 da Lei nº 8.429/92) e, no bojo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o policial
não está sujeito a perda da função pública, por ausência de previsão legal.
está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento do trânsito em julgado da sentença.
está sujeito a perda da função pública, que atinge qualquer vínculo existente entre o agente público e o poder público no momento em que for prolatada a sentença.
está sujeito a perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração.
está sujeito à perda da função pública, que atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente:
-
I. Perda patrimonial.
II. Ganho de capital.
III. Dilapidação de bens.
-
Quais estão corretas?
Apenas II.
Apenas III.
Apenas I e II.
Apenas I e III.
I, II e III.
Acerca de improbidade administrativa, assinale a opção correta.
Podem ser sujeitos ativos na ação para punir os responsáveis por improbidade, entre outros agentes, as empresas públicas, as fundações, bem como as associações que estejam constituídas há, pelo menos, um ano.
A ação de improbidade administrativa tem foro privilegiado e deve ser proposta perante a segunda instância.
O acordo de leniência poderá ser celebrado em investigações de improbidade administrativa e conceder perdão do dever de reparar integralmente o dano, desde que haja colaboração com as investigações.
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente deverá ter a herança cassada para reparação do dano, além de haver a decretação de indisponibilidade dos bens de família do réu.
Configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, com base em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Ao réu será assegurado o direito de ser interrogado sobre os fatos de que trata a ação, mas sua recusa em ser ouvido ou o seu silêncio implicarão confissão.
Certo
Errado
O microssistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutela a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social. À luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 e entendimento jurisprudencial, assinale a alternativa correta.
Estão sujeitos às sanções da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, desde que integrantes da administração indireta.
O ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode decorrer de ação ou omissão dolosa ou culposa.
Em qualquer hipótese, a sanção de perda da função pública, atinge apenas o vínculo de mesma qualidade e natureza que o agente público ou político detinha com o poder público na época do cometimento da infração, podendo o magistrado, na hipótese de ato de improbidade que cause dano ao erário, e em caráter excepcional, estendê-la aos demais vínculos, consideradas as circunstâncias do caso e a gravidade da infração.
O pedido de indisponibilidade de bens, na ação por improbidade administrativa, poderá ser formulado em caráter antecedente ou incidente, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, devendo o pedido considerar a estimativa de dano formulada pelo magistrado.
A qualquer momento, se o magistrado identificar a existência de ilegalidades ou de irregularidades administrativas a serem sanadas sem que estejam presentes todos os requisitos para a imposição das sanções aos agentes incluídos no polo passivo da demanda, poderá, em decisão motivada, converter a ação de improbidade administrativa em ação civil pública.