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De acordo com o expressamente disposto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), a conduta de perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza constitui:
ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito
ato de improbidade administrativa que atenta contra a ética e os bons costumes
ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública
ato de improbidade que causa prejuízo ao erário
A prática de atos de improbidade administrativa importará:
na suspensão do exercício do cargo
na advertência pública
no cancelamento dos direitos políticos
na indisponibilidade do cargo público
na perda da função pública
Um Procurador do Município da Canoas recebe processo despachado para parecer. Trata-se de processo administrativo disciplinar em que a Comissão Processante concluiu os trabalhos e, baseando-se, entre outras, na Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), emitiu sugestão de aplicação de penalidades administrativas e comunicação ao Ministério Público em razão de suposto cometimento de ato de improbidade por parte de servidor do município. Sabendo-se que os fatos apurados pela Comissão dão conta de que o servidor teria perpetrado danos a entidade beneficente que recebe subvenção do Município em conluio com agentes privados, o parecer a ser emitido pelo Procurador:
deverá concordar com o encaminhamento da Comissão Processante, pois tais atos de improbidade causam prejuízo ao erário e devem ser investigados e redundar, se for o caso, em responsabilização dos agentes públicos e privados envolvidos.
deverá concordar com o encaminhamento, excluindo, porém, qualquer menção aos agentes privados, pois a natureza do expediente administrativo não permite a investigação de pessoas sem vínculo com a Administração, devendo, neste caso, haver comunicação autônoma ao Ministério Público.
deverá discordar do encaminhamento proposto, pois a Lei de Improbidade contém mecanismo específico de sanção para casos desta natureza, resolvendo-se o processo com o ressarcimento do dano por parte dos agentes, devendo o Procurador sugerir no parecer a abertura de prazo para o depósito dos valores atualizados, após oitiva da Secretaria da Fazenda Municipal.
deverá discordar do encaminhamento, pois, não tendo sido ouvidos os agentes privados no âmbito do processo administrativo, o mesmo poderá ser anulado, o que inviabiliza a atuação do Ministério Público.
deverá sugerir que o Prefeito Municipal, ouvida a Câmara de Vereadores, demita o servidor e declare a inabilitação dos particulares envolvidos para participar de licitações no âmbito do Município pelo período de dez anos.
De acordo com a Lei nº 8.429/92 e com a doutrina de Direito Administrativo, o ato de improbidade administrativa:
é ilícito de natureza criminal que tem como consequências a aplicação de pena privativa de liberdade e sanções de natureza político-administrativa;
somente se configura se houver efetivo dano ao erário, ou seja, se os cofres públicos tiverem algum tipo de prejuízo econômico-financeiro;
enseja a indisponibilidade de bens do agente público que se enriqueceu pela prática do ato, que pode ser decretada mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa;
pode ser cometido também pelo particular que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta;
dá azo à aplicação de sanções como cassação dos direitos políticos, perda da função pública, ressarcimento dos danos ao erário e pena privativa de liberdade.
Sobre os atos de improbidade administrativa previstos pela Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
serão punidos na forma da Lei nº 8.429/1992 os atos de improbidade praticados contra empresa privada, mesmo que ela não possua nenhuma relação específica com o poder público.
constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, máquinas de propriedade de um determinado Município.
a Lei nº 8.429/1992 somente tem disposições aplicáveis àqueles que se reputam agentes públicos, não podendo ser utilizada contra pessoa particular, mesmo que esta concorra para a prática do ato de improbidade.
os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública são os mais graves previstos pela Lei nº 8.429/1992, podendo ser punidos com a suspensão dos direitos políticos do infrator, de oito a dez anos.