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De acordo com a Lei Federal que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, temos cinco modalidades de licitação. Uma delas é descrita no parágrafo 10 como “a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”. Assinale a alternativa que corresponde a esta modalidade.
Tomada de preços.
Convite.
Concurso.
Leilão.
Concorrência.
São modalidades de licitação estabelecidas no Art. 22 da Lei 8.666/93, as seguintes, EXCETO UMA, que é regida pela Lei 10.520/02. Assinale-a.
concorrência.
tomada de preços.
pregão.
convite.
concurso.
Em circunstância específica, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 dias úteis da data prevista para a publicação do edital e divulgada com a antecedência mínima de 10 dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual todos os interessados terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar. Esses procedimentos são necessários sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a
5 (cinco) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
10 (dez) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
20 (vinte) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
50 (cinquenta) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
100 (cem) vezes o limite para obras e serviços de engenharia na modalidade de concorrência.
Em qual modalidade de licitação é exigido que se comprove possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, para execução de seu objeto?
Carta Convite
Tomada de Preços
Convite
Concorrência
Em relação às licitações, a Lei n° 8.666/93 (consideradas as mudanças de redação por meio de leis posteriores) estabelece que
deve ser adotada a modalidade de licitação denominada concorrência para obras e serviços de engenharia cujo valor seja superior a R$ 1.500.000,00.
concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
é dispensável a licitação para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, qualquer que seja seu valor.
é indispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por empresário exclusivo, mesmo que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
as licitações serão sempre efetuadas no local onde se situar a repartição interessada e dela não poderão participar interessados residentes ou sediados em outros locais.
Na modalidade Concurso, o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será de:
30 dias
15 dias
45 dias
5 dias
5 dias úteis
Consoante dispõe o texto legal da Lei nº 8.666/93, suplementado pelos ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais sobre a matéria, o fracionamento de licitação:
é possível, inclusive com utilização da modalidade mais simples de licitação para uma parcela, quando se tratar de parcelas de natureza específica que devem ser executadas por pessoas diversas daquela que está executando a obra ou prestando o serviço principal;
é possível, mediante a utilização da modalidade convite, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços;
é possível, mediante a utilização da modalidade tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local, que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de concorrência;
é necessariamente ilegal, pois a lei veda que as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração sejam divididas em parcelas, ainda que se comprove que a fragmentação é técnica e economicamente viável, procedendo-se à licitação fracionada;
é necessariamente ilegal, pois a lei proíbe que haja divisão do objeto da licitação para a execução de obras e serviços e para as compras de bens, ainda que a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, corresponda uma licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.