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Os contratos administrativos possuem especificidades em relação aos demais contratos existentes, principalmente por serem executados pelo regime de direito público. Sobre as características dos contratos administrativos, é valido afirmar que
são solenes, pois os contratos são escritos, vedando-se por completo a existência de contratos verbais.
são mutáveis, pois é possível a sua modificação durante o curso da sua execução.
são aleatórios, pois os particulares não conhecem por completo as suas obrigações em decorrência das cláusulas exorbitantes.
correspondem a um ato unilateral, pois as vontades da Administração Pública prevalecem em relação às vontades dos particulares.
são personalíssimos, pois, como regra geral, admite-se a transferência da execução para terceiros.
O que diferencia o contrato administrativo de outros tipos de contratos são as prerrogativas que o Poder Público possui em relação ao particular. Isso significa que, mediante uma justificativa baseada no interesse público, a Administração Pública tem o poder de modificar o contrato unilateralmente. Esta afirmação reflete:
A característica da mutabilidade dos contratos administrativos.
Ao princípio da legalidade administrativa.
A característica da formalidade dos contratos administrativos.
Ao princípio do pacta sunt servanda.
A natureza de adesão dos contratos administrativos.
Contratos administrativos são ajustes celebrados pela Administração Pública por meio de regras previamente estipuladas por ela visando à preservação dos interesses da coletividade. Essa modalidade de contrato:
caracteriza-se pela verticalidade, pois a Administração Pública ocupa uma posição de superioridade diante do particular, revelada pela presença de cláusulas exorbitantes
é regulada pelos preceitos gerais do direito e por suas cláusulas, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria contratual pública e as disposições de direito privado
pode sofrer alteração unilateral em suas cláusulas referentes à remuneração do particular, sendo dispensável a anuência do contratado
nem sempre conta com a presença da administração pública direita ou indireta em um dos polos da relação
A perda ou o lucro dependem de fatos futuros e imprevisíveis, de modo que, quanto maior for o risco, maior será a desproporção entre as prestações e as contraprestações das partes contratantes.
Certo
Errado
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, ao visitar uma feira internacional relacionada à inovação tecnológica, deparou com um projeto, em desenvolvimento nos Estados Unidos da América, para que trens possam viajar em altíssima velocidade e de forma segura.
Nesse contexto, partindo da premissa de que os serviços públicos devem se adaptar à evolução tecnológica, o Chefe do Poder Executivo determinou que a sua equipe realizasse estudos sobre a viabilidade de se proceder à instalação e à operação dos referidos trens no Estado do Rio de Janeiro.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.987/95, é correto afirmar que se está diante da manifestação do princípio da
continuidade.
mutabilidade.
generalidade.
neutralidade.
modicidade.


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A contingência contratual extraordinária refere‑se ao grau de incerteza econômica natural ou fisiológica e, portanto, implícita em todas as espécies contratuais, que pode tornar uma determinada operação econômica mais ou menos vantajosa para uma parte ou para outra.
Certo
Errado
Um contrato administrativo deve seguir alguns elementos fundamentais para que esteja de acordo com a legislação brasileira, com EXCEÇÃO a:
Cláusulas exorbitantes: o que diferencia o contrato administrativo com o contrato privado é que o interesse público está acima do interesse particular. Tal prerrogativa é expressa por meio das chamadas cláusulas exorbitantes.
Procedimento legal: a lei estabelece, alguns procedimentos obrigatórios na realização dos contratos variando em função da modalidade adotada. Compreende medidas como autorização legislativa, avaliação, autorização pela autoridade competente, entre outros.
Procedimento legal: exigências feitas pela Constituição Federal, com o objetivo de indicar os recursos orçamentários e licitações e outras medidas como autorização legislativa, avaliação e autorização pela autoridade competente.
Obediência à forma prescrita em lei: as formas dos contratos são essenciais, objetivando o controle da legalidade. É vedado, por exemplo, o contrato que não determina um prazo final para sua vigência.
Mutabilidade: o contrato pode ser alterado unilateralmente. Tanto o Estado quanto a instituição privada que contrata com o Estado, se valerão de diretos imutáveis no que se refere ao objeto e as cláusulas regulamentares.
A mutabilidade dos contratos administrativos predica os contratos administrativos, mas nem todas as alterações introduzidas nesses negócios jurídicos devem ser creditadas àquela característica. A depender do evento experimentado no curso da execução do contrato administrativo, aplica-se determinada conduta como consequência mitigadora ou neutralizadora. Assim, decorrido um ano da execução de um determinado contrato de prestação de serviços e divulgada a inflação do período, apurada pelos índices oficiais,
está-se diante de adequação da aplicação de reajuste, a ser promovido nos termos e periodicidade contratualmente estipulados, não se tratando de evento que justifique compensações ou indenizações pretendidas pelo contratado.
impõe-se a revisão da remuneração paga ao contratado, com o reajuste da remuneração contratualmente prevista, acrescida da indenização pelos prejuízos não cobertos pela majoração ordinária.
incide hipótese de reequilíbrio econômico financeiro, tendo em vista que a preservação dessa equação é direito subjetivo do contratado.
faz jus o contratado à indenização por todos os prejuízos experimentados, desde que comprove efetivamente danos concretos, não podendo ser hipotéticos.
é caso de revisão contratual dos parâmetros unitários de preços considerados, para que a corrosão monetária experimentada no período seja internalizada ao contrato, restabelecendo-se a equação de equilíbrio econômico financeiro original.
Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta quanto ao entendimento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o serviço público.
Apesar do princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins, o estatuto dos funcionários não pode ser alterado, tampouco os contratos podem ser alterados ou mesmo rescindidos unilateralmente.
Pelo princípio da continuidade do serviço público os contratos administrativos não sofrem a imposição de prazos rigorosos.
Pelo princípio da continuidade do serviço público os contratos administrativos não sofrem a aplicação da teoria da imprevisão.
O princípio da continuidade do serviço público garante a aplicabilidade da exceptio non adimpleti contractus contra a Administração.
O princípio da mutabilidade do regime jurídico ou da flexibilidade dos meios aos fins autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é sempre variável no tempo.


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Considere as assertivas abaixo a respeito dos contratos administrativos.
I e II.
II e III.
I e III.
III.
II.
São características dos contratos administrativos, EXCETO:
imutabilidade;
presença de cláusulas exorbitantes;
natureza de contrato de adesão;
natureza, via de regra, intuitu personae.
A denominada equação econômico-financeira do contrato administrativo pode ser conceituada como:
relação de adequação existente entre a Administração e o contratado segundo a qual uma parte não pode exigir da outra o cumprimento de sua obrigação sem que ela mesma tenha cumprido a sua
relação de equilíbrio entre o valor do contrato e a média praticada no mercado, sendo possível, durante todo o período contratual, a fiscalização de sua execução
relação de adequação entre o objeto e o preço, presente ao momento em que se firma o ajuste, possibilitando às partes, quando possível, a oportunidade de restabelecer o equilíbrio toda vez que ele for rompido
relação de adequação pautada em prerrogativas legais que permitem a alteração unilateral do contrato administrativo, por parte da Administração
Considerando a mutabilidade dos contratos administrativos e os impactos que a utilização dessa prerrogativa podem causar na relação de equilíbrio econômico-financeiro do ajuste, analise as seguintes assertivas:
I. álea empresarial decorre de intervenção da administração pública na área econômica, impactando financeiramente o retorno do contratado, razão pela qual o Poder Público deve recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. II. álea administrativa compreende as condutas da administração pública que podem tornar inexequíveis as disposições contratuais, podendo ensejar a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. III. álea econômica decorre de conduta ou descumprimento da administração, como parte contratual, que cause desequilíbrio no contrato, dando lugar à aplicação da teoria do fato do príncipe. Está correto o que se afirma emI, apenas.
II e III, apenas.
I e III, apenas.
II, apenas.
I, II e III.


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A mutabilidade que caracteriza o contrato administrativo,
é ilimitada, desde que a fundamentação da alteração demonstre a necessidade de fazê-lo para atendi mento do interesse público.
é ilimitada no que se refere aos aspectos quantitativos do contrato, e limitada no que concerne às alterações qualitativas, desde que fique demonstrada a necessidade de fazê-lo para atendimento do interesse público.
expressa-se no aspecto quantitativo com limitações percentuais para acréscimos e supressões de obras, serviços ou compras, percentuais que não se aplicam quando se trata de análise de viabilidade de alteração qualitativa.
expressa-se no aspecto qualitativo com limitações percentuais, combinado com a obrigação de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por parte da Administração diante de majorações de custos da contratada.
limita-se à demonstração de necessidade da alteração para adequação de critérios técnicos ou financeiros, vedadas mudanças que promovam alteração qualitativa, em razão da impossibilidade de estabelecimento de majoração de custos da Administração pública.
A mutabilidade é característica inerente ao contrato administrativo, podendo ser evidenciada pela
presença das cláusulas exorbitantes, por meio das quais se confere às partes a possibilidade de alteração unilateral do contrato, inclusive para rescindi-lo.
presença das cláusulas exorbitantes, que compatibilizam a possibilidade de adequação da relação contratual à dinâmica do interesse público, que pode variar ao longo da relação contratual.
necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mesmo diante de alterações unilaterais levadas a efeito pelas partes.
possibilidade de substituição do objeto contratual, diante de alteração das necessidades da Administração pública e desde que mantido o equilíbrio econômico- financeiro do contrato.
possibilidade de rescisão unilateral do contrato por parte da Administração pública, descabida, no entanto, modificação quantitativa e qualitativa.
A mutabilidade do contrato administrativo é
prerrogativa inerente a qualquer das partes, desde que vise ao restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro.
passível de ser invocada pelo particular contratado, nos casos de álea empresarial que resulte no desequilíbrio econômico financeiro do contrato.
dever da Administração Pública de rescindir unilateralmente o contrato nos casos de álea econômica, fato da Administração ou força maior.
faculdade atribuída às partes para, nos casos de fato da administração, imprevisível, possibilitar a alteração unilateral do contrato.
característica que permite à Administração Pública a alteração unilateral e limitada do contrato.
Uma das características dos contratos administrativos é a “instabilidade” quanto ao seu objeto que decorre
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado.
da possibilidade do contratado (particular) alterar, unilateralmente, a qualquer tempo, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, de forma a atender aos seus próprios interesses em face das prerrogativas da Administração Pública.
do poder conferido à Administração Pública de alterar, unilateralmente, algumas cláusulas do contrato, no curso de sua execução, na forma do artigo 58, inciso I da Lei n. 8.666/93, a fim de adequar o objeto do contrato aos interesses do contratado (particular) em face das prerrogativas da Administração Pública.
de não haver qualquer possibilidade de alteração do objeto do contrato administrativo, quer pela Administração Pública, quer pelo contratado (particular), tendo em vista o princípio da vinculação ao edital licitatório, do qual o contrato e seu objeto fazem parte integrante; e o princípio da juridicidade, do qual aquele primeiro decorre.
A variação do valor contratual para fazer face a compensações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas constitui alteração contratual e deve ser consignada em um aditamento ao contrato.


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