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Sobre o princípio da eficiência, é INCORRETO afirmar:
O princípio da eficiência já constava da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
O princípio da eficiência impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento.
É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em ser desempenhada apenas com legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade e seus membros.
Com a inserção da eficiência na Constituição Federal, o cidadão passa a ter o direito de questionar a qualidade das obras e atividades públicas, exercidas diretamente pelo Estado ou por entes terceirizados.
A Emenda Constitucional n° 19/1998 introduziu o princípio da eficiência na Administração Pública, na tentativa de garantir uma maior qualidade no serviço prestado. Tal princípio possui um outro princípio implícito, que busca a obtenção de um máximo de resultados com um mínimo de recursos. Nesta perspectiva, marque a alternativa que contém este princípio:
Princípio da Economicidade.
Princípio da Isonomia.
Princípio da Hierarquia.
Princípio da Motivação.
Princípio da Razoabilidade.
Em relação aos princípios da administração pública, temos: “A administração tem que tratar todos de forma igual sem discriminações ou benefícios. O ato administrativo e público não pode ter influências de interesses pessoais”. Estamos falando do princípio da(o):
Eficiência.
Moralidade.
Publicidade.
Impessoalidade.
[...] As atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade. Mesmo quando age em vista de algum interesse imediato, o fim último de sua atuação deve ser voltado para o interesse público. E se, como visto, não estiver presente esse objetivo, a atuação estará inquinada de desvio de finalidade.
(José dos S. Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo)
Considerando o texto acima indicado, assinale a alternativa que indica o princípio administrativo comentado pelo autor.
Legalidade.
Publicidade.
Autotutela.
Supremacia do interesse público.
Eficiência.
O lançamento do instrumento denominado de chamada pública, no qual a Administração Pública ultimamente tem convocado interessados em participar, por exemplo, de credenciamento ou de apresentação de projetos, sem prejuízo de quaisquer outras ações administrativas, na medida em que torna transparente a expressão de seus objetivos, propicia a possibilidade de controlar a legitimidade da conduta dos agentes administrativos e, ainda, permite a quaisquer interessados privados, dadas as condições divulgadas, atender ao referido chamamento espelha, pela motivação apresentada, a aplicação de determinado princípio da Administração Pública.
legalidade.
moralidade.
publicidade.
eficiência.
impessoalidade.