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O posicionamento consagrado em Direito Administrativo de que é defeso ao Poder Judiciário apreciar o mérito do ato administrativo, cabendo- -lhe examiná-lo apenas sob o aspecto da legalidade, decorre do princípio da:
impessoalidade.
proporcionalidade.
supremacia do interesse público.
separação de poderes.
indisponibilidade.
A respeito dos princípios administrativos, com fundamento na Doutrina e no entendimento do STF, assinale a opção correta.
É desnecessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência.
O princípio da autotutela está consignado nos aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais, no entanto, não abarca os aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
O princípio da intranscendência subjetiva das sanções é comando impeditivo para a União inscrever município em cadastro de inadimplentes quando a irregularidade do convênio foi pratica na gestão anterior, e a atual, ao assumir, adotou providências de ressarcimento ao erário.
Há nepotismo na nomeação de servidor que já possua parente no mesmo órgão, ainda que sem influência hierárquica sobre a nomeação. A vedação constitucional, a partir dos princípios da administração, decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público.
A imposição à Administração de medidas preventivas contra a ocorrência de dano para a coletividade, diante de situações que envolvam risco, enaltece a ocorrência do princípio da segurança jurídica ou proteção à confiança, ocasião em que há necessariamente a defesa de estabilidade jurídica, ainda que seja nas ações perigosas dos particulares.
Quanto aos princípios administrativos e as prerrogativas da Administração Pública, é correto afirmar:
Mesmo quando a Administração Pública atua despida da qualidade de poder público, investe-se das prerrogativas públicas.
Quando a Administração Pública atua como agente econômico, submete-se ao regramento jurídico do direito privado.
Não obstante sujeitar-se ao direito público quando atua despida do atributo de poder público, a Administração Pública não se obriga aos princípios que lhe são constitucionalmente imputados.
As pessoas jurídicas de direito privado não integrantes da Administração Pública não se sujeitam a regras do direito público, relativas ao Direito Administrativo.
Entre esses princípios inclui-se aquele que autoriza que o administrador público federal, em determinadas situações, delegue competência para a prática de atos administrativos.
Certo
Errado
“É o princípio que obriga a Administração em sua atuação, a não praticar atos visando aos interesses pessoais ou se subordinando à conveniência de qualquer indivíduo, mas sim, direcionada a atender aos ditames legais e, essencialmente, aos interesses sociais.”
O texto faz referência ao Princípio da:
impessoalidade.
publicidade.
moralidade.
legalidade.
finalidade.