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Para a Entidade ser declarada de "Interesse Social e Utilidade Pública" é necessário receber qualificação dos poderes:
Legislativos e Executivos.
Republicanos.
Judiciários.
Executivos.
É correto afirmar que, atendidos aos demais requisitos instituídos pela Lei no 9.790/1999, podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 1 (um) ano.
as cooperativas que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 2 (dois) anos.
as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado, criadas por órgão público ou por fundações públicas, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos.
As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) são entidades privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvem atividades de interesse do Estado. Assinale a afirmativa correta sobre qualificação de tais entidades.
Uma mesma entidade pode ser qualificada, simultaneamente, como organização social e como OSCIP, caso reúna os requisitos necessários para as duas qualificações.
A celebração de contrato de gestão de uma entidade com a administração direta é ato vinculado do Poder Público; a qualificação como OSCIP trata-se de um ato discricionário.
Para a qualificação como OSCIP, inicialmente, a entidade sem fins lucrativos celebra contrato de gestão com a administração direta, passando com a celebração a ser qualificada como tal.
A simples qualificação não confere à entidade o direito de receber incentivos do Poder Público, devendo as OSCIPS, posteriormente, firmar termo de parceria com a Administração Pública, passando, a partir de então, a contar com incentivos públicos.
O Ministério da Justiça recebe diversos requerimentos escritos de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, interessadas em obter a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
Nesse cenário, desde que preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 9.790/99, é correto afirmar que a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) poderá ser concedida a uma
escola privada dedicada ao ensino formal não gratuito.
associação privada que promove o voluntariado.
entidade que comercializa planos de saúde.
instituição religiosa.
organização social.
Sobre as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) e a legislação que rege o funcionamento dessas instituições, assinalar a alternativa CORRETA:
São passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, desde que se dediquem de qualquer forma às atividades descritas na legislação, as instituições religiosas.
As fundações públicas que almejarem obter recursos financeiros junto ao Governo Federal a fim de fomentar suas atividades poderão se qualificar como OSCIP e buscar esses recursos junto aos órgãos públicos.
Podem qualificar-se como OSCIP as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, três anos, desde que os respectivos objetivos sociais e as normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos na legislação específica.
Para qualificarem-se como OSCIP, as pessoas jurídicas interessadas deverão ser regidas por estatutos que, entre outras previsões, vedem a possibilidade de se instituir remuneração para os dirigentes da entidade que atuem efetivamente na gestão executiva.
Recentemente, Gerusa estava lendo matéria jornalística que mencionava o sucesso de determinado termo de parceria formalizado entre a União e determinada organização da sociedade civil de interesse público – OSCIP, qualificação que teria sido obtida por determinada cooperativa que desenvolve atividade de relevante interesse social.
Ocorre que Gerusa vem estudando para concurso público e decidiu aprofundar o seu aprendizado em relação à organização administrativa e ao terceiro setor, vindo a concluir, acerca dos fatos mencionados na referida notícia, que ela
está em consonância com o ordenamento jurídico, notadamente porque o termo de parceria deve ser formalizado com órgãos e entidades administrativas, que é o caso da aludida OSCIP.
está em desconformidade com o ordenamento jurídico, na medida em que os instrumentos a serem formalizados com as OSCIP são o termo de colaboração e o termo de fomento, considerando que tal entidade não integra o conceito de Administração Pública.
não está de acordo com o ordenamento jurídico, pois a cooperativa não poderia ter obtido a qualificação como OSCIP, apesar de o instrumento formalizado com tais entidades do terceiro setor ser o mencionado termo de parceria.
não tem qualquer mácula perante o ordenamento jurídico, especialmente porque a OSCIP é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que integra a Administração Indireta, com a qual o instrumento adequado a ser formalizado é o termo de parceria.
está em conformidade com a ordenamento jurídico, que admite a formalização de diversos instrumentos com a OSCIP, dentre os quais o aludido termo de parceria, além do contrato de gestão.
Uma fundação pública que possua a finalidade de promover assistência social em regiões de difícil acesso pode ser qualificada como OSCIP.
Certo
Errado
Considere que a Cooperativa ABC tem como um dos seus objetivos sociais a promoção do voluntariado e ela deseja agora obter a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP. Com base na situação hipotética, é correto afirmar que a Cooperativa ABC
deverá demonstrar a promoção do voluntariado mediante a execução direta de projetos, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, para que assim consiga obter a qualificação desejada.
não é passível de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
não poderá obter a qualificação como OSCIP se tiver efetuado operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias.
somente poderá obter a qualificação se também atuar na promoção da assistência social.
apenas poderá obter a qualificação se adotar práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais.
A Cooperativa Alpha, que está constituída e se encontra em funcionamento regular há 3 (três) anos, pretende qualificar-se como organização da sociedade civil de interesse público (OSCIP), para exercer atividade de promoção da segurança alimentar e nutricional. Nessa situação hipotética, segundo a legislação que rege a matéria, é correto afirmar que Alpha
não poderá qualificar-se como OSCIP, tendo em vista que há vedação legal para essa finalidade em relação às cooperativas.
poderá qualificar-se como OSCIP, uma vez que ela atende aos requisitos legais para esse objetivo.
estará impedida de qualificar-se como OSCIP devido ao fato de não atender ao requisito temporal de criação, que exige o mínimo de 5 anos de atividades para esse fim.
atende aos requisitos legais para obter a qualificação como OSCIP, salvo quanto à atividade pretendida que não tem previsão legal.
poderá obter a qualificação como OSCIP, mas a respectiva permissão do Poder Executivo deverá ser submetida à aprovação da Câmara Municipal por meio de decreto legislativo.
Para se qualificar legalmente como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, a pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos deve se encontrar em funcionamento regular há:
no mínimo, 3 (três) anos.
no mínimo, 1 (um) ano.
pelo menos 180 (cento e oitenta) dias.
pelo menos 2 (dois) anos.
A outorga do título de OSCIP é ato administrativo vinculado, impondo um dever ao gestor quando preenchidos os requisitos legais pela entidade.
Assinale a alternativa correta no que concerne às Organizações Sociais (OS) e às Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP).
O contrato de parceria, elaborado de comum acordo entre o órgão ou entidade supervisora e a organização social, discriminará as atribuições, responsabilidades e obrigações do Poder Público e da organização social.
Referente às OS, os membros eleitos ou indicados para compor o Conselho de Administração devem ter mandato de quatro anos, vedada a recondução.
É vedada ao Poder Executivo a cessão especial de servidor para as organizações sociais.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 02 (dois) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos estabelecidos por lei.
É permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
As OSCIPs, mesmo depois de qualificadas como tal mediante celebração de termo de parceria, conservam personalidade jurídica de direito privado.
A entidade que deixar de preencher os requisitos necessários à sua qualificação como OSCIP será, imediata e automaticamente, descredenciada.
Podem qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que tenham sido constituídas e se encontrem em funcionamento regular há, no mínimo, 3 (três) anos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei n. 9.790/1999. Referida lei dispõe que é permitida a participação de servidores públicos na composição de conselho ou diretoria de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Segundo as regras que regem as organizações da sociedade civil de interesse público é INCORRETO afirmar que:
São entidades que não integram a administração direta ou indireta do Estado.
São pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos instituídas para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado.
Não são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as fundações, as sociedades civis ou as associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas.
Observado o princípio da universalização dos serviços e o respectivo âmbito de atuação, as organizações sociais que tenham por finalidade a promoção da assistência social poderão qualificar-se como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
De acordo com a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, a qual dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria, e dá outras providências, é CORRETO afirmar que são passíveis de qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público:
As sociedades comerciais;
Os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
As cooperativas;
As organizações sociais;
As associações civis.
O gestor de uma organização que atua na área de educação busca a qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP). Para tal, a organização terá que cumprir o requisito de:
distribuir excedentes operacionais entre conselheiros, diretores e associados;
constituir conselho fiscal que emita parecer sobre relatórios de desempenho;
ter sido criada por órgão público ou por fundações públicas;
ser escola privada dedicada ao ensino formal não gratuito;
destinar seus serviços a um círculo de associados.