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A revogação, por seu caráter discricionário, pode atingir os seguintes elementos do ato administrativo:
finalidade e objeto
objeto e motivo
forma e objeto
motivo e finalidade
competência e motivo
A competência para a revogação do ato administrativo é
de seu autor e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.
do superior hierárquico e do Poder Judiciário, ante a inafastabilidade da jurisdição.
do superior hierárquico, somente mediante recurso, pois lhe é vedado agir de ofício.
de seu autor ou de quem tenha poderes para conhecer de ofício ou por recurso.
de seu autor, apenas na hipótese de ato vinculado, desde que agindo de ofício.
Segundo ensinamento doutrinário, no Brasil, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado por autoridade do Poder Executivo
é amplamente possível.
é possível desde que o Judiciário venha a se manifestar por provocação da própria administração.
é possível desde que se trate de ato motivado.
não é possível.
é possível desde que não se trate de ato praticado no exercício de competência exclusiva.
O ato pode ser revogado judicialmente.
Quanto à revogação do ato administrativo, é verdadeiro afirmar:
os seus efeitos retroagem à data de sua prática.
fundamenta-se no binômio conveniência e oportunidade.
decorre de vício ou nulidade.
quando praticada pela Administração, necessita de provocação.
pode ser exercida pela função jurisdicional.
No Direito brasileiro, a revogação, pelo Poder Judiciário, de um ato administrativo discricionário praticado pelo Poder Executivo
só é possível se não afetar direitos adquiridos.
só é possível após esgotada a via administrativa.
só é possível se o ato não houver exaurido seus efeitos.
só é possível para atos de caráter normativo.
não é possível.
A revogação de um ato administrativo de caráter normativo geral
não é possível.
só pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado.
só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.
só pode ser feita pelo Poder Judiciário, mediante a provocação da própria Administração.
pode ser feita pela própria Administração, de ofício ou mediante a provocação de qualquer interessado, ou pelo Poder Judiciário, mediante a provocação de qualquer interessado.