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Para investigar a conduta de um servidor que tenha participado de conluio com uma empresa, para que esta ganhasse uma licitação com sobrepreço, deverá ser instaurado obrigatoriamente processo administrativo disciplinar, e não sindicância, pois a pena cabível para o fato irregular, em tese, é a de demissão.
Segundo o entendimento do STF, as antigas empresas estatais de telecomunicações, que foram privatizadas por meio da alienação do controle acionário, não seriam concessionárias do serviço público, mas sim delegadas.
Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:
Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco.
As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.
Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário.
O litígio travado entre a concessionária de serviço público e o poder concedente, diante do contrato de concessão, decorrente, por exemplo, de situações como a descrita, poderá ser solucionado por meio da arbitragem.
O Estado tem responsabilidade quando o serviço público não funcionou, funcionou atrasado ou funcionou mal. Tal afirmativa é referente à teoria
civilista.
do risco integral.
do risco administrativo.
do acidente administrativo.
da culpa civil.
A concessão de serviço público deve ser necessariamente instrumentalizada por contrato.
A concessão de serviço público é a delegação
de serviços, originalmente de competência do poder público à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante licitação, na modalidade de convite e com prazo indeterminado.
de atribuições e serviços, originalmente de competência do poder público à pessoa jurídica ou ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante licitação, na modalidade de concorrência e com prazo determinado.
a título precário, de atribuições, originalmente de competência do poder público à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante leilão, na modalidade de tomada de preços e com prazo indeterminado.
de serviços, originalmente de competência do poder público à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante licitação, na modalidade de concurso e com prazo determinado.
serviços, a título precário, originalmente de competência do poder público ao consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, mediante convite, na modalidade de tomada de preços e com prazo determinado.
Na execução indireta de obras ou serviços pelo poder público, ocorre o regime de empreitada por preço unitário, quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas.