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Caducidade é a extinção da concessão do serviço público em decorrência
de interesse público superveniente à concessão.
do inadimplemento ou adimplemento defeituoso por parte da concessionária.
da falência ou extinção da empresa concessionária.
do surgimento de norma jurídica que tornou inadmissível a concessão antes permitida.
da emissão de ato com fundamento em competência diversa.
A retomada da execução do serviço pelo poder concedente, quando a concessão se revelar contrária ao interesse público, antes do prazo estabelecido, denomina-se
reversão, sem pagamento de indenização ao concessionário.
concessão patrocinada, na qual mais de 70% da remuneração é paga pela Administração.
encampação, fazendo jus o concessionário ao ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados.
concessão administrativa, na qual a remuneração pode ser exclusivamente por contraprestação de natureza não pecuniária.
caducidade, indenizando-se apenas a parcela não amortizada do capital.
Os serviços públicos podem ser classificados como
concedidos, quando outorgados por lei a outrem, que deve executá-los em nome do Estado que mantém a sua titularidade.
impróprios, quando o Estado os assume como seus e os executa indiretamente.
outorgados, quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução dos serviços.
delegados, quando o Estado os transfere por lei, criando uma entidade para executá-los.
próprios, quando o Estado os assume como seus e os executa, direta ou indiretamente.
Marque a opção correta, considerando os serviços públicos.
O transporte de cargas pelo meio rodoviário depende previamente de permissão.
Cabe à ANA – Agência Nacional de Águas declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação das áreas necessárias à implantação de autorizados de serviços de energia elétrica.
A geração de energia elétrica, para fins de serviços públicos, está autorizada mediante a constituição de consórcios.
O inadimplemento do usuário, ainda que considerado o interesse da coletividade, caracteriza-se como descontinuidade do serviço, nos termos da Lei n. 8.987/95.
A subconcessão é vedada em qualquer contrato de concessão.
A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto prestados por concessionária de serviço público é de tarifa ou preço público.
Na concessão de serviços públicos, a concessionária poderá celebrar contratos com terceiros objetivando o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, os quais serão regidos pelo direito privado e não se estabelecerá qualquer relação jurídica entre os terceiros e o poder concedente.
Julgada procedente a reclamação trabalhista descrita acima, os bens da referida empresa pública, mesmo aqueles destinados à sua atividade fim, poderão ser penhorados.
Os serviços públicos prestados por concessionárias são remunerados por tarifas.
O serviço postal, o Correio Aéreo Nacional, os serviços de telecomunicações e de navegação aérea são exemplos de serviços públicos exclusivos do Estado.