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Nos termos da Lei n.º 8.112/1990, em nenhuma hipótese pode incidir desconto sobre a remuneração ou o provento, salvo mediante autorização do servidor, quando pode haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros.
Considere que João, servidor estatutário, desejando realizar sua primeira graduação em curso que existe apenas em horário que colide com o do seu trabalho, continue exercendo seu cargo, compensando o horário que não esteja na repartição pública. Nesse caso, cabe ao chefe de João, descricionariamente, conceder ou não, o horário especial ao servidor estudante.
O servidor público que estiver cumprindo estágio probatório não faz juz à licença para tratar de interesses particulares a critério da administração pública.
Servidor público não poderá realizar curso fora do país com duração superior a 2 anos; e findo o estudo, somente decorridos 4 anos será permitida nova ausência por 2 anos.
O auxílio-moradia pago pela administração pública
é incorporado ao vencimento do servidor após 3 anos de recebimento ininterrupto.
é incorporado ao vencimento do servidor imediatamente após ser concedido.
é incorporado ao vencimento do servidor apenas quando pago em caráter definitivo e irrevogável.
não é incorporado ao vencimento do servidor, por ser pago apenas em caráter transitório.
não é incorporado ao vencimento do servidor, por ter caráter indenizatório.
A espécie de indenização que se destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente é dita
diária.
ajuda de custo.
indenização de transporte.
adicional pela prestação de serviço extraordinário.
gratificação por encargo de concurso.
Constituem indenizações que podem ser pagas ao servidor:
auxílios natalidade, óbito e reclusão.
adicionais noturno, por tempo de serviço e de férias.
gratificações natalina, de local e da natureza do trabalho.
retribuições pelo exercício de função, chefia e assessoramento.
ajuda-de-custo, diárias e transporte.
De acordo com o regime jurídico estatutário da União, o servidor poderá, sem qualquer prejuízo, ausentar-se do serviço, por:
1 (um) dia, em razão do casamento.
5 (cinco) dias, em razão de falecimento do pai.
6 (seis) dias, em razão de falecimento da mãe.
7 (sete) dias, para se alistar como eleitor.
1 (um) dia, para doação de sangue.
Como Marcos retornou a sua sede em prazo inferior ao inicialmente previsto, deve restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo de 5 dias.
A respeito das vantagens do servidor público federal, nos termos da Lei federal nº 8.112/90, é correto afirmar que
as indenizações incorporam-se aos vencimentos para todos os efeitos, não podendo ser suprimidas em face do princípio da irredutibilidade salarial.
a diária é a única vantagem de caráter indenizatório que se incorpora aos vencimentos.
as gratificações e as indenizações, de qualquer natureza, não se incorporam aos vencimentos.
as gratificações e os adicionais incorporam-se aos vencimentos e proventos, nas hipóteses previstas em lei.
as indenizações somente se incorporam aos vencimentos nas hipóteses previstas em lei.
Considere que a administração pública, em interpretação equivocada da lei, tenha incorporado à remuneração de um servidor, duas vantagens que não poderiam ser cumuladas, e que após cinco meses dessa incorporação, percebendo o equívoco na concessão, passou a descontar 10% da remuneração mensal do servidor, até a integral restituição. Nessa situação, segundo o entendimento do STJ, essa restituição foi feita validamente, uma vez que observou o limite legal de desconto na remuneração mensal, previsto no patamar de 30%, nos termos da Lei n.º 8.112/1990.
O vencimento, a remuneração e o provento do servidor, pela sua natureza, não podem ser, em hipótese alguma, objeto de arresto, sequestro ou penhora.
Não será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.
Servidor público poderá ausentar-se do país para estudo no exterior por um período máximo de três anos.
É devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em Regulamento, o adicional de
periculosidade.
insalubridade.
atividade penosa.
fronteira.
zona especial.
A cada cinco anos de efetivo exercício, o servidor público poderá afastar-se do exercício do cargo, por até três meses, sem prejuízo da remuneração, para participar de curso de capacitação profissional, no interesse da administração. Esse período de licença pode ser acumulado uma vez, ou seja, após dez anos de efetivo exercício, o servidor poderá gozar seis meses de licença.
É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
Ao servidor que, em virtude de mandato eletivo se afastar do cargo, ou reassumi-lo, será concedida ajuda de custo.